poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.506 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br quinta-feira 20 mai/2021 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#44954#1#46186> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ ERRATA AO EXTRATO Nº 023/2021-SEFAZ ONDE SE LÊ: Prorrogação excepcional do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 14/2015 - SEFAZ por 6 (seis) meses. LEIA-SE: Rescindido unilateralmente, a partir de 31(trinta e um) de março de 2021, o Contrato nº 14/2015-SEFAZ cujo objeto é a prorrogação excepcional do prazo de vigência por 6 (seis) meses. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 20 de maio de 2021. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#44954#1#46186/> Protocolo 44954 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#44852#1#46084> PORTARIA Nº 254/2021 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de retificação do “cargo de”; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº 017101.008796/2020-18-SES-AM. RESOLVE: RETIFICAR, na Portaria n° 085/2021-DGRH/SES-AM, o “CARGO DE”, do servidor DARCINEY DA SILVA OBANDO, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de março de 2021: ONDE SE LÊ: LEIA-SE: CIRURGIÃO DENTISTA TÉCNICO DE ENFERMAGEM CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 18 de maio de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44852#1#46084/> Protocolo 44852 <#E.G.B#44861#1#46093> PORTARIA N.º 247/2021 - SEATI/SES-AM. O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, II, V e VI da Constituição do Estado da Amazonas, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; CONSIDERANDO que o inciso II, art. 4º da Constituição do Estado do Amazonas, determina que o Estado e Municípios assegurarão o pleno exercício dos direitos sociais contemplados na Constituição da República, mediante a implantação e manutenção de um eficiente sistema de saúde pública dentre outros; CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços corresponden- tes e dá outras providências; CONSIDERANDO a firme determinação do Estado do Amazonas em dar cumprimento às metas estabelecidas no Plano Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de manter e expandir a estrutura física e de instalações do Sistema de Saúde, para atender a implementação do Programa Saúde Amazonas; CONSIDERANDO todas as legislações vigentes aplicadas à licitação, gestão, fiscalização e controle de contratos e convênios; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de apoiar a administração na execução de melhores práticas de gestão e fiscalização dos instrumentos contratuais da Saúde do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o MEMO Nº 061/2021-SEATI/SES-AM. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, o Núcleo de Inteligência da Saúde, denominado NIS, subordinado ao Secretário de Estado de Saúde. Art. 2º O NIS tem como atribuições o estudo e implementação de ações voltadas à modernização de procedimentos nas áreas de inteligência de dados, banco de dados, infraestrutura, controle e outras tecnologias aplicadas sobre a área da saúde. Art. 3º O NIS será composto pelas seguintes coordenadorias: I - Coordenadoria Geral; II - Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologias Aplicadas; III - Coordenadoria de Coletas e Banco de Dados; IV - Coordenadoria de BI - Business Inteligence; V - Coordenadoria de Inteligência de Dados. Art. 4º Os coordenadores do NIS serão designados pelo Secretário de Estado de Saúde através de portaria específica. Art. 5º A Coordenadoria Geral do NIS passa a ser diretamente subordinada à Secretaria Executiva Adjunta de Tecnologia da Informação, dela fazendo parte. Art. 6º A instituição do NIS não implicará em despesas adicionais à SES/AM. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus/AM, 18 de maio de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44861#1#46093/> Protocolo 44861 <#E.G.B#44862#1#46094> PORTARIA Nº 250/2021 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento de cancelamento Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo de Nº 01.01.017125.000270/2021-00-SES-AM. R E S O L V E: AUTORIZAR o CANCELAMENTO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR da servidora relacionada abaixo: NOME CARGO MATR. PERÍODO LOTAÇÃO Tatiani Simão de Oliveira Téc. de Enfermagem 192.652- 7A 02.01.2021 HPS Platão Araújo CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 18 de maio de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44862#1#46094/> Protocolo 44862 <#E.G.B#44863#1#46095> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar