DOEAM 20/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.506 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
20
mai/2021
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#44954#1#46186>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
ERRATA AO EXTRATO Nº 023/2021-SEFAZ
ONDE SE LÊ: Prorrogação excepcional do prazo de vigência do Termo de 
Contrato nº 14/2015 - SEFAZ por 6 (seis) meses.
LEIA-SE: Rescindido unilateralmente, a partir de 31(trinta e um) de março de 
2021, o Contrato nº 14/2015-SEFAZ cujo objeto é a prorrogação excepcional 
do prazo de vigência por 6 (seis) meses.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 20 de maio de 2021.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#44954#1#46186/>
Protocolo 44954
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#44852#1#46084>
PORTARIA Nº 254/2021 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; 
CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, 
pois trata-se apenas de retificação do “cargo de”; CONSIDERANDO, ainda, 
o que consta no Processo nº 017101.008796/2020-18-SES-AM.
RESOLVE:
RETIFICAR, na Portaria n° 085/2021-DGRH/SES-AM, o “CARGO DE”, do 
servidor DARCINEY DA SILVA OBANDO, publicado no Diário Oficial do 
Estado de 17 de março de 2021:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
CIRURGIÃO DENTISTA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 18 de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44852#1#46084/>
Protocolo 44852
<#E.G.B#44861#1#46093>
PORTARIA N.º 247/2021 - SEATI/SES-AM.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2º, II, V e VI da Constituição do Estado da 
Amazonas, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição da 
República Federativa do Brasil, de 1988; CONSIDERANDO que o inciso II, 
art. 4º da Constituição do Estado do Amazonas, determina que o Estado e 
Municípios assegurarão o pleno exercício dos direitos sociais contemplados 
na Constituição da República, mediante a implantação e manutenção de 
um eficiente sistema de saúde pública dentre outros; CONSIDERANDO 
a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a 
organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras 
providências; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação 
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços corresponden-
tes e dá outras providências; CONSIDERANDO a firme determinação do 
Estado do Amazonas em dar cumprimento às metas estabelecidas no Plano 
Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de manter e expandir 
a estrutura física e de instalações do Sistema de Saúde, para atender a 
implementação do Programa Saúde Amazonas; CONSIDERANDO todas as 
legislações vigentes aplicadas à licitação, gestão, fiscalização e controle de 
contratos e convênios; CONSIDERANDO a necessidade de implementação 
de apoiar a administração na execução de melhores práticas de gestão e 
fiscalização dos instrumentos contratuais da Saúde do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO o MEMO Nº 061/2021-SEATI/SES-AM.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, o Núcleo 
de Inteligência da Saúde, denominado NIS, subordinado ao Secretário de 
Estado de Saúde.
Art. 2º O NIS tem como atribuições o estudo e implementação de ações 
voltadas à modernização de procedimentos nas áreas de inteligência 
de dados, banco de dados, infraestrutura, controle e outras tecnologias 
aplicadas sobre a área da saúde.
Art. 3º O NIS será composto pelas seguintes coordenadorias:
I - Coordenadoria Geral;
II - Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologias Aplicadas;
III - Coordenadoria de Coletas e Banco de Dados;
IV - Coordenadoria de BI - Business Inteligence;
V - Coordenadoria de Inteligência de Dados.
Art. 4º Os coordenadores do NIS serão designados pelo Secretário de 
Estado de Saúde através de portaria específica.
Art. 5º A Coordenadoria Geral do NIS passa a ser diretamente subordinada 
à Secretaria Executiva Adjunta de Tecnologia da Informação, dela fazendo 
parte.
Art. 6º A instituição do NIS não implicará em despesas adicionais à SES/AM.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de 
Saúde.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus/AM, 18 de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44861#1#46093/>
Protocolo 44861
<#E.G.B#44862#1#46094>
PORTARIA Nº 250/2021 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas 
e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado 
do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento de 
cancelamento Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo 
de Nº 01.01.017125.000270/2021-00-SES-AM.
R E S O L V E:
AUTORIZAR o CANCELAMENTO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE 
INTERESSE PARTICULAR da servidora relacionada abaixo:
NOME
CARGO
MATR.
PERÍODO
LOTAÇÃO
Tatiani 
Simão de 
Oliveira
Téc. de 
Enfermagem
192.652-
7A
02.01.2021
HPS Platão 
Araújo
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 18 de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44862#1#46094/>
Protocolo 44862
<#E.G.B#44863#1#46095>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar