DOEAM 20/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de maio de 2021 3
- Mayerley de Brito de Souza Pinto (CURA);
- Fabio Jean da Rocha Santana (SEAINT);
- Mônica Teixeira Batista Maquiné (DERAS);
- Michelly Cavalcante Lemos Correia (DECAV);
- Liliana Lima Melo (SEAC)
III- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Manaus/AM, 18 de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44857#3#46089/>
Protocolo 44857
<#E.G.B#44901#3#46133>
PORTARIA N.º 249 /2021 - SEAPS/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e: CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.º 1, de 28 de
setembro de 2007, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a necessidade de monitorar a
execução das ações e serviços de saúde pactuados entre a Secretaria de
Saúde do Amazonas e a Policlínica Gilberto Mestrinho.
R E S O L V E: I. ESTABELECER, a Comissão Permanente de Acom-
panhamento composta pelos membros abaixo relacionados, sob a
presidência do primeiro:
• Waldileya Caldas Rocha - SEAC-AESP| SES-AM;
• Liliana Lima Melo - SEAC-AESP| SES-AM;
• Rosely Moraes Freire Alencar - PGGM;
• Marly Marinho de Castro Martins - PGGM;
• Danielle Figueiredo Rodrigues Fernandes - CBMAM;
• Adeagna Bento Laborda - CBMAM;
• Yasmine Naira Cavalcante Costa - SEAPS| SES-AM
• Tatiana do Socorro Nascimento dos Santos - SEAPS | SES-AM;
II. Esta PORTARIA tem seus efeitos retroativos a 02 de dezembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS.
Manaus, 10 de março de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44901#3#46133/>
Protocolo 44901
<#E.G.B#45002#3#46234>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DO AMAZONAS - CEMA
PORTARIA Nº 020/2021 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS A CEMA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa
de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo
órgão CEMA às fls. 147/150 do processo 01.01.017130.001152/2021-32;
CONSIDERANDO a ordem judicial exarada nos autos n.º 0608503-
77.2017.8.04.0001, em favor de FABIANO DE SOUZA para a aquisição do
medicamento Vismodegib 150mg.
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Material
Farmacológico - Produtos Para Saúde - se destina tão somente a atender a
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 156/157;
CONSIDERANDO que os preços constantes das propostas apresentadas
pela empresa às fls. 73/74 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.017130.001152/2021-32- SIGED
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da aquisição de Material Far-
macológico - Produtos Para Saúde, da empresa ONCO PROD DISTRIBUI-
DORA DE PRODUTOS HOSPITALAR E ONCOLOGICOS LTDA (CNPJ
04.307.650/0012-98) perfazendo um valor total de R$ 175.032,00 (Cento e
setenta e cinco mil e trinta e dois reais);
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$
110.965,68 (cento e dez mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta
e oito centavos);
À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 19
de Maio de 2021.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DA COORDENADORA DA
CEMA, em Manaus, 19 de Maio de 2021.
EUNICE ALVES MASCARENHAS
Coordenadora da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA
<#E.G.B#45002#3#46234/>
Protocolo 45002
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#44911#3#46143>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 037/2021 - CEE/AM DE 28/04/2021
RESOLUÇÃO Nº 037/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM
Reconhecer os estudos concluídos por Carlos Alberto Arevalo Del Aguila,
cursados em Pucallpa/ Perú, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema
Educacional Brasileiro. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA
à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em
consonância com a legislação vigente.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#44911#3#46143/>
Protocolo 44911
<#E.G.B#44913#3#46145>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 041/2021 - CEE/AM DE 06/05/2021
RESOLUÇÃO Nº 041/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM
Reconhecer os estudos concluídos por Ernst Gerry Barthelemy, cursados
em Porto Príncipe/Haiti, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema
Educacional Brasileiro. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA
à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em
consonância com a legislação vigente.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#44913#3#46145/>
Protocolo 44913
<#E.G.B#44914#3#46147>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 040/2021 - CEE/AM DE 06/05/2021
RESOLUÇÃO Nº 040/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM
Reconhecer os estudos concluídos por Isidro Zua Fadalho, cursados em
Luanda/Angola, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional
Brasileiro. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA à proceder ao
Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em consonância
com a legislação vigente.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#44914#3#46147/>
Protocolo 44914
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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