DOEAM 20/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de maio de 2021 11
57
228.213.5-A
ADILSON DA CUNHA OLIVEIRA
A
58
228.283.6-A
ROBERTA MERLY FARIAS DE
MENEZES
M
59
228.485.5-A
POLIANA CRISTINA COSTA
MENEZES DE SOUZA
A
60
228.241.0-A
WAGNA SILVA DA COSTA
M
61
172.074.0-C
ELIZABETH SILVA DE PAULA
A
62
228.290.9-A
MARCOS GOMES DE ARRUDA
M
63
228.204.6-A
KLEBER WILLIAM LEMOS DE
OLIVEIRA
A
64
228.190.2-A
CARLOS PEDRO CASTELO
BARROS FILHO
M
65
228.191.0-A
HERON FERREIRA DA SILVA
MUNEYMNE
A
66
228.189.9-A
ANDREIA DO NASCIMENTO REGO
M
67
192.842.2-B
ROGER SHIGUEMICHI GANDRA
MAKIMOTO
A
68
192.453.2-B
PAULO CESAR BARROS FILHO
M
69
228.205.4-A
LUCIANO DE SOUZA PAES
A
70
228.226.7-A
CLAUDENOR GONÇALVES
MEDEIROS
M
71
228.256.9-A
AYSLAN CHRISTENNES
CARVALHO MARQUES
A
72
228.223.2-A
JONY CLEDSON BARBOSA LEAO
M
73
228.291.7-A
RAFAEL WAGNER SOARES
A
74
228.482.0-A
GRACE LOUISA SOUZA JARDIM
M
75
228.277.1-A
OSMAN NASSER ANTUNES
AGUIAR
A
76
228.222.4-A
BRUNA PARENTE AMARAL DE
ALMEIDA CAMPOS
M
77
228.228.3-A
ERICSON DE SOUZA TAVARES
A
78
228.231.3-A
SAULO RODRIGUES LEOTTY
M
79
228.287.9-A
FILIPE AUGUSTO AZEVEDO DE
ALBUQUERQUE
A
80
228.225.9-A
DEBORAH DO NASCIMENTO
SOUZA
M
Protocolo 44983
<#E.G.B#44983#11#46215/><#E.G.B#45019#11#46251>
PORTARIA nº 455/2021 - GDG/PC.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA POLICIA CIVIL, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, II, c/c com art 13, VI da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver invia-
bilidade de competição em especial para contratação de serviços técnicos
enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços
de publicidade e divulgação;
CONSIDERANDO que, quanto ao objeto, aquisição de vagas no 3º
Congresso Nacional sobre a atuação da Assessoria Jurídica em Licitações
e Contratos, o serviço é técnico, de natureza singular, elencado no art. 13,
VI da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 1354/2021-
PCAM (Protocolo nº 1565.430.2021-PCAM);
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
inciso II, c/c o art. 13, VI da Lei nº 8.666/93, para aquisição de vagas no 3º
Congresso Nacional sobre a atuação da Assessoria Jurídica em Licitações
e Contratos, que abordará o seguinte tema: “O assessoramento jurídico na
nova lei de licitações e contratos administrativos”, nos dias 25 a 28 de maio
do presente ano;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INOVE
CAPACITAÇÃO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - ME, pelo valor
global de R$ 3.980,00 (Três mil, novecentos e oitenta reais), referente a 02
(duas) vagas.
A consideração do Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO DA POLICIA
CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 29 de abril de 2021.
WANDESLAN DEMÉTRIUS SOUZA QUEIROZ
Diretor Administrativo e Financeiro da Policia Civil
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DELEGADO GERAL
ADJUNTO DA POLICIA CIVIL, em Manaus, 29 de abril de 2021.
TARSON YURI SILVA SOARES
Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45019#11#46251/>
Protocolo 45019
<#E.G.B#45030#11#46262>
RESENHA DA PORTARIA Nº 0503/2021-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro-
gativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER GRAZIELA DA SILVA ABREU, IPC,
Mat. nº 212.339-8A da DEP/Humaitá para a 32ªDIP/Caapiranga, com ajuda
de custo e com auxílio moradia, a contar do dia 01/06/2021. Manaus, 17
de maio de 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45030#11#46262/>
Protocolo 45030
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#44930#11#46162>
Resenha da Portaria nº. 081/DRH-1/CBMAM/2021
(Publicado no BG n° 92/2021)
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas,
no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Termo de deserção - DS/2021, de 29 de abril de 2021,
publicado no BG n° 085, na qual versa a Parte Acusatória do MAJ QOBM
RICARDO, de crime de deserção por parte do 3° SGT QCPBM WENDEL
RIBEIRO CRUZ - RG: 3878960, desde o dia 19.04.2021;
R E S O L V E:
1. DECLARAR DESERTOR do CBMAM/DS, o 3° SGT QCPBM WENDEL
RIBEIRO CRUZ - RG: 3878960, Matrícula Funcional nº. 207.068-5C, filho de
Raimundo Colares Cruz e Sonia Maria Ribeiro Cruz, natural de Santarém/PA,
nascido em 04 de junho de 1977, solteiro, altura 1,74, sexo masculino, cútis
parda, olhos castanhos claros, cabelos pretos, escolaridade, Ensino Médio,
TS O+, RG n° 3878960, expedido pela SSP-PA, CPF nº 670.142.402-34, TE
nº 035035701368, zona nº 063, seção nº 518, em conformidade com o artigo
82 da Lei nº. 1.154, de 09 de dezembro de 1975, a contar de 19.04.2021;
2. SUSPENDER o Soldo e Gratificação de Tropa (GT), nos termos do artigo
6º, inciso III da Lei nº. 1.502, de 30 de dezembro de 1981 e artigo 3°, inciso
III da Lei n° 32.278, de 19 de março de 2012;
Manaus-AM, 19.05.2021
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#44930#11#46162/>
Protocolo 44930
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#44984#11#46216>
INCLUSÃO DA REDAÇÃO DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA que se faz ao
Acordo Operacional e de Cooperação Técnica nº 004/2021-DETRAN/AM,
publicado no D.O.E. de 12/05/2021,Edição 34.500, Poder Executivo, Seção
II, Pág.9, passando a ter a seguinte redação. DATA DA ASSINATURA: 11
de maio de 2021. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presi-
dente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a Federação Nacional das Empresas de
Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta
- FENASEG. OBJETO:Constituiu o objeto deste Acordo a disponibiliza-
ção, pela FENASEG ao DETRAN/AM, em regime de não exclusividade, de
sistema eletrônico de processamento e custódia de garantias, denominado
SNG, que permite às Entidades Usuárias (instituições financeiras e demais
entidades credoras) incluírem os apontamentos (restrições financeiras)
incidentes sobre veículos automotores e sua consequente baixa e/
ou cancelamento, decorrentes das operações de Alienação Fiduciária,
Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor.
VIGÊNCIA:O prazo de vigência estipulado para este Acordo é de 12 (doze)
meses, iniciando na data da publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial do Estado do Amazonas, ou seja, 12/05/2021 a 12/05/2022, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante novo instrumento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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