DOEAM 20/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de maio de 2021 15
PORTARIA Nº 033/2021 - GDP/CETAM, de 19/05/2021.
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, preceitua ser
dispensável a licitação no caso de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas - CETAM às fls. 07 e 08 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de telefonia móvel para atender as necessidades de
trabalho e aplicações pedagógicas remotas no CETAM da capital e do interior
do Amazonas se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 48 a 76 ;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 48 a 76 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
no
processo
nº
01.01.028201.00000144.2021 - CETAM.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de empresa es-
pecializada na prestação de serviços de telefonia móvel, a fim de atender
necessidades de teletrabalho e aplicações pedagógicas remotas do
CETAM, em todos os municípios do Estado do Amazonas, com a empresa
TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO), inscrita sob o CNPJ nº 02.558.157/0001-
62;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor total estimado
de R$ 219.106,20 (duzentos e dezenove mil, cento e seis reais e vinte
centavos).
À consideração do Diretor Presidente do CETAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO CETAM,
em Manaus, 19 de maio de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, em Manaus, 19 de
maio de 2021.
JOYCE VIVIANE VELOSO DE LIMA
Diretora Administrativa Financeira
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#44895#15#46127/>
Protocolo 44895
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#44975#15#46207>
EXTRATO Nº 008/2021-PROCON/AM
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato nº 002/2019 - PROCON/AM/
FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 15/04/2021; PARTES: Instituto
de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, através do Fundo Estadual de
Defesa do Consumidor - FUNDECON e a Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas - IOA; OBJETO: Rescindir, a contar de 15.04.2021, por acordo
amigável entre as partes, o Contrato nº 002/2019-PROCON/AM, referente
a prestação de serviços de publicação de atos administrativos no Diário
Oficial do Estado do Amazonas. JUSTIFICATIVA: Necessidade de ajuste
de valores superiores ao permitido em lei. DESPESAS: Não há saldo ou
despesa remanescente para cancelar. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 79,
II, da Lei nº 8.666/93. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em
Manaus, 17 de maio de 2021.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#44975#15#46207/>
Protocolo 44975
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#44919#15#46151>
CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON
CONVOCAÇÃO
DA
5ª
REUNIÃO
ORDINÁRIA
ADMINISTRATIVA
DO CERCON/2021. O presidente do CERCON convoca os senhores
conselheiros para a reunião ordinária no dia 27 de maio de 2021, quinta-
feira, as 9h, realizada por videoconferência, através do aplicativo Google
Meet, devido ao período de pandemia pela COVID-19. Manaus, 20 de maio
de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
<#E.G.B#44919#15#46151/>
Protocolo 44919
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#44891#15#46123>
PORTARIA Nº 133/2021 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as designações de
servidores, para fins de coordenar os Programas de Controle e Sanidade
desta Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, neste ato administrativo, até ulterior deliberação, os
servidores relacionados abaixo, como coordenadores dos programas de
Controle e Sanidade desta ADAF, conforme anexo.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de
maio de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#44891#15#46123/>
ANEXO
Nome
Matrícula
Coordenação
Alison André
Ximenes
Soares
25681-3A
Programa Nacional de
Sanidade Avícola – PNSA
Programa Nacional de
Sanidade de Animais
Aquáticos - PNSAA
Programa Nacional de
Sanidade de Apícola - PNSA
Amaury
Azevedo Luz
256772-5A
Epidemiologia
Angélica
Martina
Gonçalves
Pereira
256.794-6A
Programa Nacional de
Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose -
PNCEBT
Graziele
Domingues
181.643-8E
Autos de Infração
Relatório Técnico Mensal -
RTM
Jeane Cristini
de Oliveira
Barbosa
4406
Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos -
PNSE
Joelma Serrão
da Silva
227.179-6D
Programa Nacional de
Erradicação e Prevenção de
Febre Aftosa - PNEFA
Julcileia
Arruda de
Farias
220.445-2B
Programa Nacional de
Sanidade de Caprinos e
Ovinos - PNSCO
Laercio dos
Reis Júnior
256.757-1A
Cadastro e
Geoprocessamento
Insumos Veterinários
Paula de
Carvalho
Machado
Araújo
259.221-5A
Educação Sanitária
Raphael
Medeiros e
Silva
4423
Programa Nacional de
Controle da Raiva dos
Herbívoros e outras
Encefalopatias - PNCRH
Programa Nacional de
Prevenção e Vigilância
Encefalopatia Espongiforme
Bovina – PNEEB
Rodrigo
Marques Dias
231.627-7A
Barreiras de Vigilância
Agropecuária
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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