DOEAM 20/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.506 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
quinta-feira
20
mai/2021
Hospitais
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#44834#1#46066>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 11/2021 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE 
DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a 
empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP; OBJETO: 
Pagamento indenizatório sobre serviços de Limpeza e conservação, no mês 
de Fevereiro de 2021, referente ao Reconhecimento de Indenização(RI 
11/21) da NFSe: 1169 de 10/03/2021, no valor de R$ 398.295,97; ND: 
33903702; FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 017116.000177/2021; Parecer 
112/2021-ASJUR/SES-AM.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#44834#1#46066/>
Protocolo 44834
<#E.G.B#44839#1#46071>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 10/2021 - MAB; 
PARTES: Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da 
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS 
- ANA BRAGA e a empresa FB SOLUÇÕES SERVIÇOS EM 
VIGILÃNCIA ELETRÔNICA E REFRIGERAÇÃO LTDA; OBJETO: 
Pagamento indenizatório sobre serviços de Man. em equipamentos 
de Refrigeração, no período de 01/01 a 10/01/2021 (JAN/21), 
referente ao Reconhecimento de Indenização ( RI 10/21), da NFS-e: 
163 de 08/02/2021, no valor de R$ 17.011,50; ND: 33903917; 
FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 017116.000184/2021 - MAB. 
Parecer nº 183/2021-CEDCC/SES-AM.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#44839#1#46071/>
Protocolo 44839
<#E.G.B#44843#1#46075>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 09/2021 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa 
L P AMORIM EIRELI; OBJETO: Pagamento indenizatório sobre serviços 
de Man. em equipamentos de Refrigeração, no mês de Janeiro de 2021, 
referente ao Reconhecimento de Indenização ( RI 09/21), da NFS-e: 316 
de 03/02/2021, no valor de R$ 92.665,78; ND: 33903917; FUNDAMENTO 
LEGAL: SIGED: 017116.000077/2021 - MAB. Parecer nº 170/2021-CEDCC/
SES-AM.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#44843#1#46075/>
Protocolo 44843
<#E.G.B#44845#1#46077>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 08/2021 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa 
L P AMORIM EIRELI; OBJETO: Pagamento indenizatório sobre serviços 
de Man. em equipamentos de Refrigeração, no mês de Março de 2021, 
referente ao Reconhecimento de Indenização ( RI 08/21), da NFS-e: 342 
de 08/04/2021, no valor de R$ 119.538,02; ND: 33903917; FUNDAMENTO 
LEGAL: SIGED: 017116.000303/2021 - MAB. Parecer nº 116/2021-CEDCC/
SES-AM.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#44845#1#46077/>
Protocolo 44845
<#E.G.B#44952#1#46184>
PORTARIA Nº 012/2021-GMAB
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA MATERNIDADE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade 
de comprometer o serviço prestado pela Maternidade Ana Braga, a fls. 
03/07-SIGED do processo;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada em 
Fornecimento de Material Hospitalar - PPS;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 15-SIGED;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fls. 08/13-SIGED está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO:
01.01.017116.000361/2021-47-SIGED.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada 
em Fornecimento de Material Hospitalar da empresa DANIEL L DA SILVA 
COMERCIO DE PAPELARIA EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
155.040,00 (Cento e cinquenta mil e quarenta reais). À consideração da 
Diretora Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 20 de maio de 2021.
IVONE SOUSA DA SILVA
Gerente do Financeiro e Administrativo - MAB
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 20 de maio 
de 2021.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#44952#1#46184/>
Protocolo 44952
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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