DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021
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T
endo em vista que grande parte das
pessoas possuem dúvidas relacionadas
aos crimes contra a dignidade sexual, a
Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio
da Delegacia Especializada em Crimes Contra
a Mulher (DECCM) norte/leste, esclarece como
esses delitos são caracterizados e como as ví-
timas devem agir para registrar o Boletim de
Ocorrência (BO).
A delegada Wagna Costa, titular da Especia-
lizada, destaca que os crimes contra a digni-
dade sexual estão dispostos no decreto Lei nº
2.848/1940, do Código Penal Brasileiro (CPB),
que tem como objetivo garantir a liberdade do
indivíduo em relação ao próprio corpo, sua in-
tegridade física, sua vida e honra.
“Também podem ser tipificados em casos de
quebra de dever e cuidado do Estado ou dos
pais da vítima, caso se trate de uma criança,
e podem ser divididos em seis tipos, que são
estupro e estupro de vulnerável, assédio e im-
portunação sexual, violação sexual mediante
fraude e a divulgação de imagem de estupro,
de vulnerável, sexo ou pornografia infantil”,
acrescenta a delegada.
O estupro, considerado crime hediondo,
consiste no constrangimento e limitação da li-
berdade da vítima, fazendo uso de força física
ou ameaça, a fim de obter conjunção carnal e
satisfação sexual do sujeito que pratica o ato. A
pena prevista para o crime é de 6 a 10 anos de
reclusão, podendo variar se houver agravantes,
como lesão corporal (de 8 a 14 anos) ou morte
(12 a 30 anos).
A autoridade policial ressalta que, caso a víti-
ma seja menor de 14 anos, ou esteja sob efeito
de remédios, álcool ou drogas, o crime passa
a ser considerado estupro de vulnerável. “Este
se configura como violência presumida, visto a
incapacidade da vítima em consentir a prática
sexual”, explicou.
Wagna enfatiza que quando existe a tentati-
va de obter vantagem sexual se utilizando da
existência de hierarquia em relação à vítima,
ocorre o assédio sexual. Nesse caso, não ne-
cessariamente ocorre o ato sexual, mas o cons-
trangimento se dá por meio de ameaça ligada
à relação de hierarquia ou ascendência. A pena
é de 1 a 5 anos e pode aumentar, caso a vítima
seja menor de 18 anos.
Já a importunação sexual é considerada um
crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode
cometê-lo ou ser vítima. É detectado quando
há toque em partes do corpo sem autorização,
como apalpar ou abraçar alguém. A pena varia
de 1 a 5 anos.
No delito de violação sexual mediante frau-
de, ou estelionato sexual, a vítima é induzida a
praticar o ato sexual mediante fraude ou outro
meio que restrinja a livre vontade, sem o uso
de violência física. “Quando um homem casado
convence a vítima de que é solteiro para obter
vantagem
sexual,
este também pode
ser enquadrado no
crime de violação
sexual
mediante
fraude”, alerta a de-
legada.
Há ainda a divul-
gação de imagem de estupro, de vulnerável,
sexo ou pornografia infantil, que pode resultar
em pena entre 1 e 5 anos, e trata da exposição
de fotos ou vídeos íntimos de alguém, tiradas
com ou sem autorização da vítima.
Como denunciar?
A pessoa que for vítima de qualquer um des-
ses crimes deve realizar o registro do Boletim
de Ocorrência (BO), em uma das três unidades
da DECCM, que ficam situadas nos bairros Ci-
dade de Deus, Parque Dez de Novembro e Co-
lônia Oliveira Machado, bem como, na unidade
policial mais próxima, ou pelo site da Polícia
Civil: (www.delegaciainterativa.am.gov.br).
Tipificação
dos crimes no
Código Penal
visa garantir
liberdade do
indivíduo em
relação ao
próprio corpo,
conforme
explica a
delegada
Wagna Costa
Polícia Civil do Amazonas
esclarece como são
caracterizados os delitos e
como vítimas devem agir para
registrar o BO
Erlon Rodrigues/PC-AM
Crimes contra a dignidade sexual: saiba
como identificar e onde registrar ocorrência
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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