DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021 4 T endo em vista que grande parte das pessoas possuem dúvidas relacionadas aos crimes contra a dignidade sexual, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) norte/leste, esclarece como esses delitos são caracterizados e como as ví- timas devem agir para registrar o Boletim de Ocorrência (BO). A delegada Wagna Costa, titular da Especia- lizada, destaca que os crimes contra a digni- dade sexual estão dispostos no decreto Lei nº 2.848/1940, do Código Penal Brasileiro (CPB), que tem como objetivo garantir a liberdade do indivíduo em relação ao próprio corpo, sua in- tegridade física, sua vida e honra. “Também podem ser tipificados em casos de quebra de dever e cuidado do Estado ou dos pais da vítima, caso se trate de uma criança, e podem ser divididos em seis tipos, que são estupro e estupro de vulnerável, assédio e im- portunação sexual, violação sexual mediante fraude e a divulgação de imagem de estupro, de vulnerável, sexo ou pornografia infantil”, acrescenta a delegada. O estupro, considerado crime hediondo, consiste no constrangimento e limitação da li- berdade da vítima, fazendo uso de força física ou ameaça, a fim de obter conjunção carnal e satisfação sexual do sujeito que pratica o ato. A pena prevista para o crime é de 6 a 10 anos de reclusão, podendo variar se houver agravantes, como lesão corporal (de 8 a 14 anos) ou morte (12 a 30 anos). A autoridade policial ressalta que, caso a víti- ma seja menor de 14 anos, ou esteja sob efeito de remédios, álcool ou drogas, o crime passa a ser considerado estupro de vulnerável. “Este se configura como violência presumida, visto a incapacidade da vítima em consentir a prática sexual”, explicou. Wagna enfatiza que quando existe a tentati- va de obter vantagem sexual se utilizando da existência de hierarquia em relação à vítima, ocorre o assédio sexual. Nesse caso, não ne- cessariamente ocorre o ato sexual, mas o cons- trangimento se dá por meio de ameaça ligada à relação de hierarquia ou ascendência. A pena é de 1 a 5 anos e pode aumentar, caso a vítima seja menor de 18 anos. Já a importunação sexual é considerada um crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode cometê-lo ou ser vítima. É detectado quando há toque em partes do corpo sem autorização, como apalpar ou abraçar alguém. A pena varia de 1 a 5 anos. No delito de violação sexual mediante frau- de, ou estelionato sexual, a vítima é induzida a praticar o ato sexual mediante fraude ou outro meio que restrinja a livre vontade, sem o uso de violência física. “Quando um homem casado convence a vítima de que é solteiro para obter vantagem sexual, este também pode ser enquadrado no crime de violação sexual mediante fraude”, alerta a de- legada. Há ainda a divul- gação de imagem de estupro, de vulnerável, sexo ou pornografia infantil, que pode resultar em pena entre 1 e 5 anos, e trata da exposição de fotos ou vídeos íntimos de alguém, tiradas com ou sem autorização da vítima. Como denunciar? A pessoa que for vítima de qualquer um des- ses crimes deve realizar o registro do Boletim de Ocorrência (BO), em uma das três unidades da DECCM, que ficam situadas nos bairros Ci- dade de Deus, Parque Dez de Novembro e Co- lônia Oliveira Machado, bem como, na unidade policial mais próxima, ou pelo site da Polícia Civil: (www.delegaciainterativa.am.gov.br). Tipificação dos crimes no Código Penal visa garantir liberdade do indivíduo em relação ao próprio corpo, conforme explica a delegada Wagna Costa Polícia Civil do Amazonas esclarece como são caracterizados os delitos e como vítimas devem agir para registrar o BO Erlon Rodrigues/PC-AM Crimes contra a dignidade sexual: saiba como identificar e onde registrar ocorrência VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar