DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021
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T
endo em vista que grande parte das 
pessoas possuem dúvidas relacionadas 
aos crimes contra a dignidade sexual, a 
Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio 
da Delegacia Especializada em Crimes Contra 
a Mulher (DECCM) norte/leste, esclarece como 
esses delitos são caracterizados e como as ví-
timas devem agir para registrar o Boletim de 
Ocorrência (BO).
A delegada Wagna Costa, titular da Especia-
lizada, destaca que os crimes contra a digni-
dade sexual estão dispostos no decreto Lei nº 
2.848/1940, do Código Penal Brasileiro (CPB), 
que tem como objetivo garantir a liberdade do 
indivíduo em relação ao próprio corpo, sua in-
tegridade física, sua vida e honra.
“Também podem ser tipificados em casos de 
quebra de dever e cuidado do Estado ou dos 
pais da vítima, caso se trate de uma criança, 
e podem ser divididos em seis tipos, que são 
estupro e estupro de vulnerável, assédio e im-
portunação sexual, violação sexual mediante 
fraude e a divulgação de imagem de estupro, 
de vulnerável, sexo ou pornografia infantil”, 
acrescenta a delegada.
O estupro, considerado crime hediondo, 
consiste no constrangimento e limitação da li-
berdade da vítima, fazendo uso de força física 
ou ameaça, a fim de obter conjunção carnal e 
satisfação sexual do sujeito que pratica o ato. A 
pena prevista para o crime é de 6 a 10 anos de 
reclusão, podendo variar se houver agravantes, 
como lesão corporal (de 8 a 14 anos) ou morte 
(12 a 30 anos).
A autoridade policial ressalta que, caso a víti-
ma seja menor de 14 anos, ou esteja sob efeito 
de remédios, álcool ou drogas, o crime passa 
a ser considerado estupro de vulnerável. “Este 
se configura como violência presumida, visto a 
incapacidade da vítima em consentir a prática 
sexual”, explicou.
Wagna enfatiza que quando existe a tentati-
va de obter vantagem sexual se utilizando da 
existência de hierarquia em relação à vítima, 
ocorre o assédio sexual. Nesse caso, não ne-
cessariamente ocorre o ato sexual, mas o cons-
trangimento se dá por meio de ameaça ligada 
à relação de hierarquia ou ascendência. A pena 
é de 1 a 5 anos e pode aumentar, caso a vítima 
seja menor de 18 anos.
Já a importunação sexual é considerada um 
crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode 
cometê-lo ou ser vítima. É detectado quando 
há toque em partes do corpo sem autorização, 
como apalpar ou abraçar alguém. A pena varia 
de 1 a 5 anos.
No delito de violação sexual mediante frau-
de, ou estelionato sexual, a vítima é induzida a 
praticar o ato sexual mediante fraude ou outro 
meio que restrinja a livre vontade, sem o uso 
de violência física. “Quando um homem casado 
convence a vítima de que é solteiro para obter 
vantagem 
sexual, 
este também pode 
ser enquadrado no 
crime de violação 
sexual 
mediante 
fraude”, alerta a de-
legada.
Há ainda a divul-
gação de imagem de estupro, de vulnerável, 
sexo ou pornografia infantil, que pode resultar 
em pena entre 1 e 5 anos, e trata da exposição 
de fotos ou vídeos íntimos de alguém, tiradas 
com ou sem autorização da vítima.
 
Como denunciar?
A pessoa que for vítima de qualquer um des-
ses crimes deve realizar o registro do Boletim 
de Ocorrência (BO), em uma das três unidades 
da DECCM, que ficam situadas nos bairros Ci-
dade de Deus, Parque Dez de Novembro e Co-
lônia Oliveira Machado, bem como, na unidade 
policial mais próxima, ou pelo site da Polícia 
Civil: (www.delegaciainterativa.am.gov.br).
Tipificação 
dos crimes no 
Código Penal 
visa garantir 
liberdade do 
indivíduo em 
relação ao 
próprio corpo, 
conforme 
explica a 
delegada 
Wagna Costa
Polícia Civil do Amazonas 
esclarece como são 
caracterizados os delitos e 
como vítimas devem agir para 
registrar o BO
Erlon Rodrigues/PC-AM
Crimes contra a dignidade sexual: saiba 
como identificar e onde registrar ocorrência
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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