DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021 3
<#E.G.B#45338#3#46579>
DECRETO N.º 43.918, DE 24 DE MAIO DE 2021
DISPÕE sobre o plano emergencial de aquisição de
insumos, para atender emergencialmente à parcela da
população suscetível aos riscos ocasionados pela falta de
segurança alimentar, bem como garantir alimentação no
período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, e por via de consequência potencializa a situação de risco e
vulnerabilidade das pessoas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei n.º 5.161, de 02 de abril de 2020, que “DISPÕE
sobre a aquisição emergencial de insumos produzidos pelos produtores
cadastrados no Edital n.º 003/2019, da Agência de Desenvolvimento
Sustentável, a serem doados para as Instituições cadastradas nos bancos
de dados da SEJUSC, SEAS e FPS, para atender a parcela da população
suscetível aos riscos ocasionados pela falta de segurança alimentar, bem
como garantir alimentação no período da pandemia do Novo Coronavírus
(COVID-19), bem como do remanejamento temporário de parte dos recursos
destinados ao Programa de Regionalização da Merenda Escolar para
distribuição de kits de alimentos, com os itens que compõem o programa, e
dá outras providências.”;
CONSIDERANDO, finalmente, a situação de emergência e calamidade
pública decorrente do novo coronavírus e as medidas promovidas pelo
Estado do Amazonas para o enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus e a
necessidade de mitigar o impacto direto na segurança alimentar da parcela
mais vulnerável da população;
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
Processo
n.º
01.01.011101.002889/2021-33,
D E C R E T A :
Art. 1,º Fica instituído o Plano Emergencial de Aquisição de Insumos,
para atender, emergencialmente, a parcela da população suscetível aos
riscos ocasionados pela falta de segurança alimentar, bem como garantir
alimentação no período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2.º A Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
está autorizada, a utilizar sua dotação orçamentária para compor “kits de
alimentos” a serem doados para instituições cadastradas nos bancos de
dados da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria do Estado de
Assistência Social e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
, com auxílio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do Amazonas, da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, da Secretaria do Estado de Assistência Social e do Fundo de
Promoção Social e Erradicação da Pobreza.
Art. 3.º A aquisição de insumos a Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas deverá observar os cadastros já existentes do
Programa de Regionalização da Merenda Escolar e produtores cadastrados
nas feiras da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, para
atender as necessidades oriundas da pandemia do Novo Coronavírus
(COVID-19), em razão da situação de emergência e calamidade pública.
Art. 4.º A dotação orçamentária destinada ao Programa de Regionali-
zação da Merenda Escolar também poderá ser utilizada para compor “kits
de alimentos” a serem doados para instituições cadastradas em bancos de
dados da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria do Estado de
Assistência Social e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.
Art. 5.º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar, nos termos da Lei,
o remanejamento orçamentário, caso necessário, para atender ao disposto
neste Decreto.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45338#3#46579/>
Protocolo 45338
<#E.G.B#45339#3#46580>
DECRETO N.º 43.919 , DE 24 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA as Resoluções CES/AM n.º 013/2020, de 25 de
junho de 2020, 014/2020, 015/2020, 016/2020, 017/2020 e
018/2020, de 30 de junho de 2020, do Conselho Estadual de
Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007174/2020-72,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 013/2020, de 25 de
junho de 2020, que “DISPÕE sobre os Instrumentos de Gestão Elaborados
pelo DIGISUS, referentes aos anos de 2018-2019, e dá outras providências.”,
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 014/2020, de 30 de
junho de 2020, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica de
Comunicação, Informação e Educação Permanente do Conselho Estadual
de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, constante do Anexo II
deste Decreto.
Art. 3.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 015/2020, de 30
de junho de 2020, que “DISPÕE sobre a nova Composição da Comissão
Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, constante do
Anexo III deste Decreto.
Art. 4.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 016/2020, de 30 de
junho de 2020, que “DISPÕE sobre a Substituição da Secretária Executiva
do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”,
constante do Anexo IV deste Decreto.
Art. 5.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 017/2020, de 30
de junho de 2020, que “DISPÕE a indicação do Presidente da Comissão
Especial do COVID-19 do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá
outras providências.”, constante do Anexo V deste Decreto.
Art. 6.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 018/2020, de 30
de junho de 2020, que “DISPÕE sobre a solicitação de afastamento do
Conselheiro Suplente do SINDAGENTE/AM do Conselho Estadual de
Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, constante do Anexo VI
deste Decreto.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#45339#3#46580/>
ANEXO I
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 013/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE sobre os Instrumentos de Gestão
Elaborados pelo DIGISUS, referentes aos
anos de 2018-2019, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de
1993, e suas alterações, na sua 328ª Reunião, LXVII Extraordinária,
realizada no dia 25.06.2020, e;
CONSIDERANDO que os Instrumentos de Gestão em Saúde
são os mecanismos que garantem o bom funcionamento do Sistema
Único de Saúde – SUS em todos os níveis, conforme determina a
Constituição Federal de 1988 e a Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de
1990,
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Amazonas –
MPE/AM decidiu instaurar um Inquérito Administrativo judicializando o
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas – CES/AM, conforme
processo n.° 066089-86.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que os Instrumentos de Gestão foram
entregues em tempo hábil, porém outros fatos contribuíram para que
não fosse aprovado no CES;
CONSIDERANDO a gravidade do assunto e os riscos do
Estado não receber recursos do Governo, a Comissão Técnica de
Planejamento, Orçamento e Finanças – CTPOF do Conselho Estadual
de Saúde do Amazonas, solicitou uma Reunião Extraordinária, que
aprovou por maioria a apresentação de Justificativa Formal (cópia
anexa) relatando a atual situação do Conselho;
RESOLVE
Art. 1.° Aprovar as Justificativas dos Instrumentos de Gestão
dos anos 2018-2019.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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