DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021
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ANEXO I
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 013/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE sobre os Instrumentos de Gestão
Elaborados pelo DIGISUS, referentes aos
anos de 2018-2019, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de
1993, e suas alterações, na sua 328ª Reunião, LXVII Extraordinária,
realizada no dia 25.06.2020, e;
CONSIDERANDO que os Instrumentos de Gestão em Saúde
são os mecanismos que garantem o bom funcionamento do Sistema
Único de Saúde – SUS em todos os níveis, conforme determina a
Constituição Federal de 1988 e a Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de
1990,
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Amazonas –
MPE/AM decidiu instaurar um Inquérito Administrativo judicializando o
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas – CES/AM, conforme
processo n.° 066089-86.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que os Instrumentos de Gestão foram
entregues em tempo hábil, porém outros fatos contribuíram para que
não fosse aprovado no CES;
CONSIDERANDO a gravidade do assunto e os riscos do
Estado não receber recursos do Governo, a Comissão Técnica de
Planejamento, Orçamento e Finanças – CTPOF do Conselho Estadual
de Saúde do Amazonas, solicitou uma Reunião Extraordinária, que
aprovou por maioria a apresentação de Justificativa Formal (cópia
anexa) relatando a atual situação do Conselho;
RESOLVE
Art. 1.° Aprovar as Justificativas dos Instrumentos de Gestão
dos anos 2018-2019.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 014/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE sobre a Composição da Comissão
Técnica de Comunicação, Informação e
Educação Permanente do Conselho Estadual
de Saúde do Amazonas, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de
1993, e suas alterações, na sua 327ª Reunião 261ª (Ordinária)
realizada no dia 30.06.2020, e;
CONSIDERANDO o artigo 12 da Lei n.° 8.080 de 19 de
setembro de 1990, a Resolução n.° 453 do CNS, de 10 de maio de
2021 e o artigo 21 do Regimento Interno do Conselho Estadual de
Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO que nesta Reunião, foram aprovados 3
(três) membros, faltando 1 (um) membro para a candidatura e eleição
na próxima reunião, e ainda, eleitos Coordenador e Coordenador
Adjunto;
CONSIDERANDO que a Comissão, compor-se-á pelos
Conselheiros abaixo:
Coordenador - Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos;
Coordenador Adjunto - Sra. Maria de Guadalupe de Souza
Peres; e
Membro - Sra. Valdenora da Cruz Rodrigues.
RESOLVE
Art. 1.° Aprovar a Composição da Comissão Técnica de
Comunicação, Informação e Educação Permanente do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO III
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 015/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE sobre a nova Composição da
Comissão Técnica de Fiscalização e Ações
de Serviços de Saúde do Conselho Estadual
de Saúde do Amazonas, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de
1993, e suas alterações, na sua 327ª Reunião 261ª (Ordinária)
realizada no dia 30.06.2020, e;
CONSIDERANDO o artigo 12 da Lei n.° 8.080 de 19 de
setembro de 1990, a Resolução n.° 453 do CNS, de 10 de maio de
2021 e o artigo 21 do Regimento Interno do Conselho Estadual de
Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a Resolução CES/AM n.° 012/2020,
que aprovou a Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços
de Saúde do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO que nesta Reunião, foi aprovada, por meio
de eleição, a inclusão de 1 (um) membro representante do segmento
de usuários, na composição desta Comissão, sendo o Sr. Jameson
Nabarro do Nascimento;
CONSIDERANDO que foram eleitos o Coordenador e o
Coordenador Adjunto desta Comissão, ficando a nova composição
conforme abaixo:
Coordenador - Sra. Luana Kelly Lima Santana;
Coordenador Adjunto - Sr. Jameson Nabarro do Nascimento
Membro - Sr. Cleidinir Francisca do Socorro; e
Membro - Sr.Ronaldo André Brasil.
RESOLVE
Art. 1.° Aprovar a Composição e Definição de Coordenador e
Coordenador Adjunto da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações
de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO III
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 015/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE sobre a nova Composição da
Comissão Técnica de Fiscalização e Ações
de Serviços de Saúde do Conselho Estadual
de Saúde do Amazonas, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de
1993, e suas alterações, na sua 327ª Reunião 261ª (Ordinária)
realizada no dia 30.06.2020, e;
CONSIDERANDO o artigo 12 da Lei n.° 8.080 de 19 de
setembro de 1990, a Resolução n.° 453 do CNS, de 10 de maio de
2021 e o artigo 21 do Regimento Interno do Conselho Estadual de
Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a Resolução CES/AM n.° 012/2020,
que aprovou a Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços
de Saúde do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO que nesta Reunião, foi aprovada, por meio
de eleição, a inclusão de 1 (um) membro representante do segmento
de usuários, na composição desta Comissão, sendo o Sr. Jameson
Nabarro do Nascimento;
CONSIDERANDO que foram eleitos o Coordenador e o
Coordenador Adjunto desta Comissão, ficando a nova composição
conforme abaixo:
Coordenador - Sra. Luana Kelly Lima Santana;
Coordenador Adjunto - Sr. Jameson Nabarro do Nascimento
Membro - Sr. Cleidinir Francisca do Socorro; e
Membro - Sr.Ronaldo André Brasil.
RESOLVE
Art. 1.° Aprovar a Composição e Definição de Coordenador e
Coordenador Adjunto da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações
de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO IV
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 016/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE sobre a Substituição da Secretária
Executiva do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de
1993, e suas alterações, na sua 327ª Reunião 261ª (Ordinária)
realizada no dia 30.06.2020, e;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual
de Saúde do Amazonas – CES/AM, que dispõe que a Secretaria
Executiva terá à frente um Secretário Executivo e será composta por
um quadro funcional de servidores para prestar apoio técnico
administrativo e operacional;
CONSIDERANDO que o Ofício n.° 2574/2020-GSUSAM,
datado de 09.06.2020, da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas – SUSAM, informa a indicação da Sra. MARY ANNE
ARAÚJO DELGADO, para responder pela função de Secretária
Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas – CES/AM, a
contar de 01.06.2020;
CONSIDERANDO que a indicação da Sra. MARY ANNE
ARAÚJO DELGADO, foi aprovada pela maioria;
RESOLVE
Art. 1.° Aprovar a SUBSTITUIÇÃO da servidora ALEXANDRA
DE BIASI AMARAL BARBOSA, do cargo de Secretária Executiva do
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, a contar de 01 de junho
de 2020.
Art. 2.º INDICAR a servidora MARY ANNE ARAÚJO
DELGADO, como Gestora dos Recursos Orçamentários e Financeiros
do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, bem como,
responsável pela execução e acompanhamento dos Contratos,
Convênios e Portarias referentes a este Conselho.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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