DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021 3 <#E.G.B#45338#3#46579> DECRETO N.º 43.918, DE 24 DE MAIO DE 2021 DISPÕE sobre o plano emergencial de aquisição de insumos, para atender emergencialmente à parcela da população suscetível aos riscos ocasionados pela falta de segurança alimentar, bem como garantir alimentação no período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, e por via de consequência potencializa a situação de risco e vulnerabilidade das pessoas; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO a Lei n.º 5.161, de 02 de abril de 2020, que “DISPÕE sobre a aquisição emergencial de insumos produzidos pelos produtores cadastrados no Edital n.º 003/2019, da Agência de Desenvolvimento Sustentável, a serem doados para as Instituições cadastradas nos bancos de dados da SEJUSC, SEAS e FPS, para atender a parcela da população suscetível aos riscos ocasionados pela falta de segurança alimentar, bem como garantir alimentação no período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), bem como do remanejamento temporário de parte dos recursos destinados ao Programa de Regionalização da Merenda Escolar para distribuição de kits de alimentos, com os itens que compõem o programa, e dá outras providências.”; CONSIDERANDO, finalmente, a situação de emergência e calamidade pública decorrente do novo coronavírus e as medidas promovidas pelo Estado do Amazonas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus e a necessidade de mitigar o impacto direto na segurança alimentar da parcela mais vulnerável da população; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.011101.002889/2021-33, D E C R E T A : Art. 1,º Fica instituído o Plano Emergencial de Aquisição de Insumos, para atender, emergencialmente, a parcela da população suscetível aos riscos ocasionados pela falta de segurança alimentar, bem como garantir alimentação no período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2.º A Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas está autorizada, a utilizar sua dotação orçamentária para compor “kits de alimentos” a serem doados para instituições cadastradas nos bancos de dados da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria do Estado de Assistência Social e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza , com auxílio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, da Secretaria do Estado de Assistência Social e do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza. Art. 3.º A aquisição de insumos a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas deverá observar os cadastros já existentes do Programa de Regionalização da Merenda Escolar e produtores cadastrados nas feiras da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, para atender as necessidades oriundas da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), em razão da situação de emergência e calamidade pública. Art. 4.º A dotação orçamentária destinada ao Programa de Regionali- zação da Merenda Escolar também poderá ser utilizada para compor “kits de alimentos” a serem doados para instituições cadastradas em bancos de dados da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria do Estado de Assistência Social e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza. Art. 5.º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar, nos termos da Lei, o remanejamento orçamentário, caso necessário, para atender ao disposto neste Decreto. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45338#3#46579/> Protocolo 45338 <#E.G.B#45339#3#46580> DECRETO N.º 43.919 , DE 24 DE MAIO DE 2021 HOMOLOGA as Resoluções CES/AM n.º 013/2020, de 25 de junho de 2020, 014/2020, 015/2020, 016/2020, 017/2020 e 018/2020, de 30 de junho de 2020, do Conselho Estadual de Saúde, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007174/2020-72, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 013/2020, de 25 de junho de 2020, que “DISPÕE sobre os Instrumentos de Gestão Elaborados pelo DIGISUS, referentes aos anos de 2018-2019, e dá outras providências.”, constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 014/2020, de 30 de junho de 2020, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, constante do Anexo II deste Decreto. Art. 3.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 015/2020, de 30 de junho de 2020, que “DISPÕE sobre a nova Composição da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, constante do Anexo III deste Decreto. Art. 4.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 016/2020, de 30 de junho de 2020, que “DISPÕE sobre a Substituição da Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, constante do Anexo IV deste Decreto. Art. 5.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 017/2020, de 30 de junho de 2020, que “DISPÕE a indicação do Presidente da Comissão Especial do COVID-19 do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, constante do Anexo V deste Decreto. Art. 6.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 018/2020, de 30 de junho de 2020, que “DISPÕE sobre a solicitação de afastamento do Conselheiro Suplente do SINDAGENTE/AM do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, constante do Anexo VI deste Decreto. Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#45339#3#46580/> ANEXO I RESOLUÇÃO CES/AM N.º 013/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020 DISPÕE sobre os Instrumentos de Gestão Elaborados pelo DIGISUS, referentes aos anos de 2018-2019, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, na sua 328ª Reunião, LXVII Extraordinária, realizada no dia 25.06.2020, e; CONSIDERANDO que os Instrumentos de Gestão em Saúde são os mecanismos que garantem o bom funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS em todos os níveis, conforme determina a Constituição Federal de 1988 e a Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, CONSIDERANDO que o Ministério Público do Amazonas – MPE/AM decidiu instaurar um Inquérito Administrativo judicializando o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas – CES/AM, conforme processo n.° 066089-86.2018.8.04.0001; CONSIDERANDO que os Instrumentos de Gestão foram entregues em tempo hábil, porém outros fatos contribuíram para que não fosse aprovado no CES; CONSIDERANDO a gravidade do assunto e os riscos do Estado não receber recursos do Governo, a Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças – CTPOF do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, solicitou uma Reunião Extraordinária, que aprovou por maioria a apresentação de Justificativa Formal (cópia anexa) relatando a atual situação do Conselho; RESOLVE Art. 1.° Aprovar as Justificativas dos Instrumentos de Gestão dos anos 2018-2019. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar