DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021 3
<#E.G.B#45338#3#46579>
DECRETO N.º 43.918, DE 24 DE MAIO DE 2021
DISPÕE sobre o plano emergencial de aquisição de 
insumos, para atender emergencialmente à parcela da 
população suscetível aos riscos ocasionados pela falta de 
segurança alimentar, bem como garantir alimentação no 
período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e 
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, e por via de consequência potencializa a situação de risco e 
vulnerabilidade das pessoas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência 
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei n.º 5.161, de 02 de abril de 2020, que “DISPÕE 
sobre a aquisição emergencial de insumos produzidos pelos produtores 
cadastrados no Edital n.º 003/2019, da Agência de Desenvolvimento 
Sustentável, a serem doados para as Instituições cadastradas nos bancos 
de dados da SEJUSC, SEAS e FPS, para atender a parcela da população 
suscetível aos riscos ocasionados pela falta de segurança alimentar, bem 
como garantir alimentação no período da pandemia do Novo Coronavírus 
(COVID-19), bem como do remanejamento temporário de parte dos recursos 
destinados ao Programa de Regionalização da Merenda Escolar para 
distribuição de kits de alimentos, com os itens que compõem o programa, e 
dá outras providências.”;
CONSIDERANDO, finalmente, a situação de emergência e calamidade 
pública decorrente do novo coronavírus e as medidas promovidas pelo 
Estado do Amazonas para o enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus e a 
necessidade de mitigar o impacto direto na segurança alimentar da parcela 
mais vulnerável da população;
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
n.º 
01.01.011101.002889/2021-33,
D E C R E T A :
Art. 1,º Fica instituído o Plano Emergencial de Aquisição de Insumos, 
para atender, emergencialmente, a parcela da população suscetível aos 
riscos ocasionados pela falta de segurança alimentar, bem como garantir 
alimentação no período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2.º A Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas 
está autorizada, a utilizar sua dotação orçamentária para compor “kits de 
alimentos” a serem doados para instituições cadastradas nos bancos de 
dados da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria do Estado de 
Assistência Social e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza 
, com auxílio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas, da Secretaria de Justiça e Direitos 
Humanos, da Secretaria do Estado de Assistência Social e do Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza.
Art. 3.º A aquisição de insumos a Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas deverá observar os cadastros já existentes do 
Programa de Regionalização da Merenda Escolar e produtores cadastrados 
nas feiras da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, para 
atender as necessidades oriundas da pandemia do Novo Coronavírus 
(COVID-19), em razão da situação de emergência e calamidade pública.
Art. 4.º A dotação orçamentária destinada ao Programa de Regionali-
zação da Merenda Escolar também poderá ser utilizada para compor “kits 
de alimentos” a serem doados para instituições cadastradas em bancos de 
dados da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria do Estado de 
Assistência Social e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.
Art. 5.º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar, nos termos da Lei, 
o remanejamento orçamentário, caso necessário, para atender ao disposto 
neste Decreto.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45338#3#46579/>
Protocolo 45338
<#E.G.B#45339#3#46580>
DECRETO N.º 43.919 , DE 24 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA as Resoluções CES/AM n.º 013/2020, de 25 de 
junho de 2020, 014/2020, 015/2020, 016/2020, 017/2020 e 
018/2020, de 30 de junho de 2020, do Conselho Estadual de 
Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007174/2020-72,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 013/2020, de 25 de 
junho de 2020, que “DISPÕE sobre os Instrumentos de Gestão Elaborados 
pelo DIGISUS, referentes aos anos de 2018-2019, e dá outras providências.”, 
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 014/2020, de 30 de 
junho de 2020, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica de 
Comunicação, Informação e Educação Permanente do Conselho Estadual 
de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, constante do Anexo II 
deste Decreto.
Art. 3.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 015/2020, de 30 
de junho de 2020, que “DISPÕE sobre a nova Composição da Comissão 
Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, constante do 
Anexo III deste Decreto.
Art. 4.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 016/2020, de 30 de 
junho de 2020, que “DISPÕE sobre a Substituição da Secretária Executiva 
do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, 
constante do Anexo IV deste Decreto.
Art. 5.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 017/2020, de 30 
de junho de 2020, que “DISPÕE a indicação do Presidente da Comissão 
Especial do COVID-19 do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá 
outras providências.”, constante do Anexo V deste Decreto.
Art. 6.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 018/2020, de 30 
de junho de 2020, que “DISPÕE sobre a solicitação de afastamento do 
Conselheiro Suplente do SINDAGENTE/AM do Conselho Estadual de 
Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, constante do Anexo VI 
deste Decreto.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#45339#3#46580/>
ANEXO I 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 013/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020 
DISPÕE sobre os Instrumentos de Gestão 
Elaborados pelo DIGISUS, referentes aos 
anos de 2018-2019, e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 
1993, e suas alterações, na sua 328ª Reunião, LXVII Extraordinária, 
realizada no dia 25.06.2020, e; 
CONSIDERANDO que os Instrumentos de Gestão em Saúde 
são os mecanismos que garantem o bom funcionamento do Sistema 
Único de Saúde – SUS em todos os níveis, conforme determina a 
Constituição Federal de 1988 e a Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 
1990, 
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Amazonas – 
MPE/AM decidiu instaurar um Inquérito Administrativo judicializando o 
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas – CES/AM, conforme 
processo n.° 066089-86.2018.8.04.0001; 
CONSIDERANDO que os Instrumentos de Gestão foram 
entregues em tempo hábil, porém outros fatos contribuíram para que 
não fosse aprovado no CES; 
CONSIDERANDO a gravidade do assunto e os riscos do 
Estado não receber recursos do Governo, a Comissão Técnica de 
Planejamento, Orçamento e Finanças – CTPOF do Conselho Estadual 
de Saúde do Amazonas, solicitou uma Reunião Extraordinária, que 
aprovou por maioria a apresentação de Justificativa Formal (cópia 
anexa) relatando a atual situação do Conselho; 
RESOLVE 
Art. 1.° Aprovar as Justificativas dos Instrumentos de Gestão 
dos anos 2018-2019. 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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