DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021 5 ANEXO V RESOLUÇÃO CES/AM N.º 017/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020 DISPÕE a indicação do Presidente da Comissão Especial do COVID-19 do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, na sua 327ª Reunião 261ª (Ordinária) realizada no dia 30.06.2020, e; CONSIDERANDO o Decreto do Governador n.° 42.061, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a declaração de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), e institui o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO que em reunião através de videoconferência, realizada em 02.04.2020, foi aprovada a criação de uma Comissão Especial do COVID-19, para fiscalizar os usuários e recursos financeiros provenientes ao COVID-19 CONSIDERANDO que a Comissão foi composta pelos Conselheiros abaixo: Membro – Jameson Nabarro do Nascimento; Membro – Maria de Guadalupe de Souza Peres; e Membro – Sheila Maria Rodrigues Viana. CONSIDERANDO que em reunião, foi definido que o Conselheiro Marcos Alexandro Alves Correa, será o Presidente da supracitada Comissão, conforme Ofício n.° 002/2020, datado de 18 de junho de 2020 RESOLVE Art. 1.° Aprovar a indicação do Presidente da Comissão Especial do COVID-19 do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 45339 ANEXO VI RESOLUÇÃO CES/AM N.º 018/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020 DISPÕE sobre a solicitação de afastamento do Conselheiro Suplente do SINDAGENTE/AM do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, na sua 327ª Reunião 261ª (Ordinária) realizada no dia 30.06.2020, e; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO que o Conselheiro Suplente, Sr. Lourisval Pereira da Conceição, do Segmento: Trabalhadores, requereu afastamento a título de desincompatibilização da referida função, a contar de 04 de junho de 2020 à 05 de outubro de 2020, em virtude de sua candidatura a Vereador, na cidade de Manaus, nas eleições de 2020, nos termos da Lei Complementar n.° 64, de 18 de maio de 1990, da Resolução n.° 23.609/2019-TSE e da Resolução n.° 303/2019-CNJ; CONSIDERANDO que o Conselheiro supracitado, ressalta que está ciente da obrigatoriedade de entregar o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral a este Conselho, no prazo previsto, bem como informar eventual impugnação de candidatura; RESOLVE Art. 1.° Aprovar a solicitação de afastamento do Conselheiro Suplente do SINDAGENTE/AM do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO VI RESOLUÇÃO CES/AM N.º 018/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020 DISPÕE sobre a solicitação de afastamento do Conselheiro Suplente do SINDAGENTE/AM do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, na sua 327ª Reunião 261ª (Ordinária) realizada no dia 30.06.2020, e; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO que o Conselheiro Suplente, Sr. Lourisval Pereira da Conceição, do Segmento: Trabalhadores, requereu afastamento a título de desincompatibilização da referida função, a contar de 04 de junho de 2020 à 05 de outubro de 2020, em virtude de sua candidatura a Vereador, na cidade de Manaus, nas eleições de 2020, nos termos da Lei Complementar n.° 64, de 18 de maio de 1990, da Resolução n.° 23.609/2019-TSE e da Resolução n.° 303/2019-CNJ; CONSIDERANDO que o Conselheiro supracitado, ressalta que está ciente da obrigatoriedade de entregar o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral a este Conselho, no prazo previsto, bem como informar eventual impugnação de candidatura; RESOLVE Art. 1.° Aprovar a solicitação de afastamento do Conselheiro Suplente do SINDAGENTE/AM do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <#E.G.B#45339#5#46580/> <#E.G.B#45341#5#46582> DECRETO N.º 43.920, DE 24 DE MAIO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para a Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pela servidora ANA KÁRITA DE ALENCAR MARQUES, passando a integrar o Anexo Único, Parte 54, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45341#5#46582/> Protocolo 45341 <#E.G.B#45343#5#46584> DECRETO N.º 43.921, DE 24 DE MAIO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 17, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45343#5#46584/> Protocolo 45343 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar