DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021 5
ANEXO V
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 017/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE a indicação do Presidente da
Comissão
Especial
do
COVID-19
do
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas,
e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de
1993, e suas alterações, na sua 327ª Reunião 261ª (Ordinária)
realizada no dia 30.06.2020, e;
CONSIDERANDO o Decreto do Governador n.° 42.061, de 16
de março de 2020, que dispõe sobre a declaração de situação de
emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da
disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), e institui o Comitê
Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO
que
em
reunião
através
de
videoconferência, realizada em 02.04.2020, foi aprovada a criação de
uma Comissão Especial do COVID-19, para fiscalizar os usuários e
recursos financeiros provenientes ao COVID-19
CONSIDERANDO que a Comissão foi composta pelos
Conselheiros abaixo:
Membro – Jameson Nabarro do Nascimento;
Membro – Maria de Guadalupe de Souza Peres; e
Membro – Sheila Maria Rodrigues Viana.
CONSIDERANDO que em reunião, foi definido que o
Conselheiro Marcos Alexandro Alves Correa, será o Presidente da
supracitada Comissão, conforme Ofício n.° 002/2020, datado de 18 de
junho de 2020
RESOLVE
Art. 1.° Aprovar a indicação do Presidente da Comissão
Especial do COVID-19 do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 45339
ANEXO VI
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 018/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE sobre a solicitação de afastamento
do
Conselheiro
Suplente
do
SINDAGENTE/AM do Conselho Estadual de
Saúde
do
Amazonas,
e
dá
outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de
1993, e suas alterações, na sua 327ª Reunião 261ª (Ordinária)
realizada no dia 30.06.2020, e;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual
de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Conselheiro Suplente, Sr. Lourisval
Pereira da Conceição, do Segmento: Trabalhadores, requereu
afastamento a título de desincompatibilização da referida função, a
contar de 04 de junho de 2020 à 05 de outubro de 2020, em virtude de
sua candidatura a Vereador, na cidade de Manaus, nas eleições de
2020, nos termos da Lei Complementar n.° 64, de 18 de maio de 1990,
da Resolução n.° 23.609/2019-TSE e da Resolução n.° 303/2019-CNJ;
CONSIDERANDO que o Conselheiro supracitado, ressalta que
está ciente da obrigatoriedade de entregar o Registro de Candidatura,
expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral a este Conselho, no prazo
previsto, bem como informar eventual impugnação de candidatura;
RESOLVE
Art. 1.° Aprovar a solicitação de afastamento do Conselheiro
Suplente do SINDAGENTE/AM do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO VI
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 018/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE sobre a solicitação de afastamento
do
Conselheiro
Suplente
do
SINDAGENTE/AM do Conselho Estadual de
Saúde
do
Amazonas,
e
dá
outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de
1993, e suas alterações, na sua 327ª Reunião 261ª (Ordinária)
realizada no dia 30.06.2020, e;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual
de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Conselheiro Suplente, Sr. Lourisval
Pereira da Conceição, do Segmento: Trabalhadores, requereu
afastamento a título de desincompatibilização da referida função, a
contar de 04 de junho de 2020 à 05 de outubro de 2020, em virtude de
sua candidatura a Vereador, na cidade de Manaus, nas eleições de
2020, nos termos da Lei Complementar n.° 64, de 18 de maio de 1990,
da Resolução n.° 23.609/2019-TSE e da Resolução n.° 303/2019-CNJ;
CONSIDERANDO que o Conselheiro supracitado, ressalta que
está ciente da obrigatoriedade de entregar o Registro de Candidatura,
expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral a este Conselho, no prazo
previsto, bem como informar eventual impugnação de candidatura;
RESOLVE
Art. 1.° Aprovar a solicitação de afastamento do Conselheiro
Suplente do SINDAGENTE/AM do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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<#E.G.B#45341#5#46582>
DECRETO N.º 43.920, DE 24 DE MAIO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122,
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para a Empresa Estadual de
Turismo - AMAZONASTUR, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único,
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pela
servidora ANA KÁRITA DE ALENCAR MARQUES, passando a integrar o
Anexo Único, Parte 54, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45341#5#46582/>
Protocolo 45341
<#E.G.B#45343#5#46584>
DECRETO N.º 43.921, DE 24 DE MAIO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122,
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária, 01 (um) cargo de provimento em comissão de
Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte
17, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45343#5#46584/>
Protocolo 45343
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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