DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021
26
203. 
MOISES DE MIRANDA CRUZ
15578
159.477-0 A
204. 
EDNELSON RODRIGUES MORAES DA COSTA
15427
159.316-1 A
205. 
IRAM XAVIER GOMES
15493
159.222-0 A
206. 
FRANCISCO EVERTON FERREIRA BRITO
15468
159.260-2 A
207. 
EVERALDO DOS SANTOS SERRAO
15439
159.335-8 A
208. 
MARCIO AURELIANO BRAGA SILVA
15601
159.506-7 A
209. 
ROBSON FEITOZA DE LIMA
15622
159.350-1 A
210. 
CLAUDIO HENRIQUEZ NASCIMENTO DE 
SOUZA
15403
159.188-6 A
211. 
ALLYSSON MARQUES DA SILVA
15352
159.360-9 A
212. 
CLOVIS MENEZES DE OLIVEIRA FILHO
15394
159.176-2 A
213. 
ARLEY SILVA DE MESSIAS
15366
159.401-0 A
214. 
ANIXON DENIS SOUZA DA SILVA
15332
159.294-7 A
215. 
ROBERTO RODRIGUES DE JESUS
15757
159.597-0 A
216. 
ALESSANDRO FABRICIO AMORIM PONTES
15380
153.922-1 D
217. 
CELIO VANDERLEY ARAUJO DOS SANTOS
15399
159.184-3 A
218. 
JULIO CONCEICAO BRASIL DA SILVA JUNIOR
15724
159.625-0 A
219. 
HELTON DE OLIVEIRA NEVES
15705
159.578-4 A
220. 
JEAN CHARLES CAIMO
15524
154.061-0 B
221. 
RONY DA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE
15627
159.361-7 A
222. 
FLAVIO NEVES GRANA
15474
159.282-3 A
223. 
RAIMUNDO PEREIRA NUNES
15643
159.388-9 A
224. 
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SILVA 
SOBRINHO
15647
159.393-5 A
225. 
CARLOS EDUARDO DE MATOS COSTA
15409
159.167-3 A
226. 
LUIZ FERNANDO MARQUES DOS SANTOS
15727
159.570-9 A
227. 
JUNIOR VIEIRA MIRANDA
15501
159.408-7 A
228. 
JOSE IVAN VERAS DO NASCIMENTO
15513
159.424-9 A
229. 
ROBERTO VALOIS CORTEZ MENDONCA
10182
159.381-1 A
230. 
WILSON LALOR TEIXEIRA
15666
159.312-9 A
231. 
MARIO JORGE DOS SANTOS JUNIOR
15566
159.481-8 A
232. 
ANGELO MARCIO PENALBER DE OLIVEIRA
15359
159.386-2 A
233. 
ANDRE FEITOSA PEREIRA
15382
159.437-0 A
234. 
DAVID AZEVEDO DE ARRUDA FILHO
15423
159.205-0 A
235. 
ALBINO DE SOUZA PEREIRA
15344
159.322-6 A
236. 
WELLINGTON MAR DOS SANTOS
15667
159.304-8 A
237. 
ERIC SILVA DE ARAUJO
15450
159.356-0 A
238. 
MAX LEE TELLO SOBRINHO
15591
159.499-0 A
239. 
MIQUEIAS GIBBS SANTOS
15577
159.495-8 A
240. 
HELWITON DOS SANTOS QUEIROZ
15487
159.216-5 A
241. 
FRANCISCO BELCHIOR DA SILVA
15457
159.233-5 A
II - A implementação das diferenças remuneratórias decorrentes deste 
Decreto ficará suspensa até que seja superado o óbice estabelecido na Lei 
Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45428#26#46669/>
Protocolo 45428
<#E.G.B#45429#26#46670>
DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 0121/2021-GS/SEAD, que 
questiona acerca dos efeitos financeiros que deverão ser aplicados nas 
promoções de diversos policiais militares ocorridas no mês de fevereiro de 
2021;
CONSIDERANDO a concessão de medida cautelar nos autos da 
Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003631-32.2019.8.04.000, que 
suspendeu os efeitos do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 198, de 15 de 
julho de 2019, apenas no tocante às promoções e progressões funcionais 
dos servidores do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a decisão monocrática da Presidência do 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas suspendeu os efeitos da medida 
cautelar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 
4003631-32.2019.8.04.000, ante a admissibilidade de Recurso Extraordiná-
rio interposto pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a ausência de intimação eletrônica do Estado do 
Amazonas acerca da referida decisão;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00028/2021-PPM/PGE, que recomendou 
a retificação dos atos de promoção, com a finalidade de inserir cláusula 
destacando que a implementação das diferenças remuneratórias ficará 
suspensa até que seja superado o óbice da Lei Complementar Estadual n.º 
198, de 15 de julho de 2019;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Secretaria de Estado da 
Fazenda, constante do Parecer Técnico n.º 12/2021/CEFIP/SET, concluindo 
que, no momento, o Estado está impossibilitado de proceder à implementa-
ção das promoções, pois não há recursos disponíveis para ocorrer a despesa 
e não é possível atender às exigências do artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964, do 
artigo 2.º da Lei Complementar n.º 198, de 15 de julho de 2019 e dos artigos 
16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.011101.001381/2021-18, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - 
QNA, a contar de 31 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM MINEYA 
MARIA BARBOSA BELEM (14716), Matrícula n.º 155.364-0 A, à graduação 
de Subtenente PM (Técnico de Laboratório), do Quadro de Praças de Saúde 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - A implementação das diferenças remuneratórias decorrentes deste 
Decreto ficará suspensa até que seja superado o óbice estabelecido na Lei 
Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45429#26#46670/>
Protocolo 45429
<#E.G.B#45430#26#46671>
DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 0121/2021-GS/SEAD, que 
questiona acerca dos efeitos financeiros que deverão ser aplicados nas 
promoções de diversos policiais militares ocorridas no mês de fevereiro de 
2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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