PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021 26 203. MOISES DE MIRANDA CRUZ 15578 159.477-0 A 204. EDNELSON RODRIGUES MORAES DA COSTA 15427 159.316-1 A 205. IRAM XAVIER GOMES 15493 159.222-0 A 206. FRANCISCO EVERTON FERREIRA BRITO 15468 159.260-2 A 207. EVERALDO DOS SANTOS SERRAO 15439 159.335-8 A 208. MARCIO AURELIANO BRAGA SILVA 15601 159.506-7 A 209. ROBSON FEITOZA DE LIMA 15622 159.350-1 A 210. CLAUDIO HENRIQUEZ NASCIMENTO DE SOUZA 15403 159.188-6 A 211. ALLYSSON MARQUES DA SILVA 15352 159.360-9 A 212. CLOVIS MENEZES DE OLIVEIRA FILHO 15394 159.176-2 A 213. ARLEY SILVA DE MESSIAS 15366 159.401-0 A 214. ANIXON DENIS SOUZA DA SILVA 15332 159.294-7 A 215. ROBERTO RODRIGUES DE JESUS 15757 159.597-0 A 216. ALESSANDRO FABRICIO AMORIM PONTES 15380 153.922-1 D 217. CELIO VANDERLEY ARAUJO DOS SANTOS 15399 159.184-3 A 218. JULIO CONCEICAO BRASIL DA SILVA JUNIOR 15724 159.625-0 A 219. HELTON DE OLIVEIRA NEVES 15705 159.578-4 A 220. JEAN CHARLES CAIMO 15524 154.061-0 B 221. RONY DA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE 15627 159.361-7 A 222. FLAVIO NEVES GRANA 15474 159.282-3 A 223. RAIMUNDO PEREIRA NUNES 15643 159.388-9 A 224. RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SILVA SOBRINHO 15647 159.393-5 A 225. CARLOS EDUARDO DE MATOS COSTA 15409 159.167-3 A 226. LUIZ FERNANDO MARQUES DOS SANTOS 15727 159.570-9 A 227. JUNIOR VIEIRA MIRANDA 15501 159.408-7 A 228. JOSE IVAN VERAS DO NASCIMENTO 15513 159.424-9 A 229. ROBERTO VALOIS CORTEZ MENDONCA 10182 159.381-1 A 230. WILSON LALOR TEIXEIRA 15666 159.312-9 A 231. MARIO JORGE DOS SANTOS JUNIOR 15566 159.481-8 A 232. ANGELO MARCIO PENALBER DE OLIVEIRA 15359 159.386-2 A 233. ANDRE FEITOSA PEREIRA 15382 159.437-0 A 234. DAVID AZEVEDO DE ARRUDA FILHO 15423 159.205-0 A 235. ALBINO DE SOUZA PEREIRA 15344 159.322-6 A 236. WELLINGTON MAR DOS SANTOS 15667 159.304-8 A 237. ERIC SILVA DE ARAUJO 15450 159.356-0 A 238. MAX LEE TELLO SOBRINHO 15591 159.499-0 A 239. MIQUEIAS GIBBS SANTOS 15577 159.495-8 A 240. HELWITON DOS SANTOS QUEIROZ 15487 159.216-5 A 241. FRANCISCO BELCHIOR DA SILVA 15457 159.233-5 A II - A implementação das diferenças remuneratórias decorrentes deste Decreto ficará suspensa até que seja superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2019.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45428#26#46669/> Protocolo 45428 <#E.G.B#45429#26#46670> DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 0121/2021-GS/SEAD, que questiona acerca dos efeitos financeiros que deverão ser aplicados nas promoções de diversos policiais militares ocorridas no mês de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a concessão de medida cautelar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003631-32.2019.8.04.000, que suspendeu os efeitos do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 198, de 15 de julho de 2019, apenas no tocante às promoções e progressões funcionais dos servidores do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a decisão monocrática da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas suspendeu os efeitos da medida cautelar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003631-32.2019.8.04.000, ante a admissibilidade de Recurso Extraordiná- rio interposto pelo Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a ausência de intimação eletrônica do Estado do Amazonas acerca da referida decisão; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00028/2021-PPM/PGE, que recomendou a retificação dos atos de promoção, com a finalidade de inserir cláusula destacando que a implementação das diferenças remuneratórias ficará suspensa até que seja superado o óbice da Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2019; CONSIDERANDO o pronunciamento da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Parecer Técnico n.º 12/2021/CEFIP/SET, concluindo que, no momento, o Estado está impossibilitado de proceder à implementa- ção das promoções, pois não há recursos disponíveis para ocorrer a despesa e não é possível atender às exigências do artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964, do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 198, de 15 de julho de 2019 e dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001381/2021-18, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, a contar de 31 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM MINEYA MARIA BARBOSA BELEM (14716), Matrícula n.º 155.364-0 A, à graduação de Subtenente PM (Técnico de Laboratório), do Quadro de Praças de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - A implementação das diferenças remuneratórias decorrentes deste Decreto ficará suspensa até que seja superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2019.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45429#26#46670/> Protocolo 45429 <#E.G.B#45430#26#46671> DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 0121/2021-GS/SEAD, que questiona acerca dos efeitos financeiros que deverão ser aplicados nas promoções de diversos policiais militares ocorridas no mês de fevereiro de 2021; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar