DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021 49
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45477#49#46719/>
Protocolo 45477
<#E.G.B#45478#49#46721>
DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 0121/2021-GS/SEAD, que 
questiona acerca dos efeitos financeiros que deverão ser aplicados nas 
promoções de diversos policiais militares ocorridas no mês de fevereiro de 
2021;
CONSIDERANDO a concessão de medida cautelar nos autos da 
Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003631-32.2019.8.04.000, que 
suspendeu os efeitos do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 198, de 15 de 
julho de 2019, apenas no tocante às promoções e progressões funcionais 
dos servidores do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a decisão monocrática da Presidência do 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas suspendeu os efeitos da medida 
cautelar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 
4003631-32.2019.8.04.000, ante a admissibilidade de Recurso Extraordiná-
rio interposto pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a ausência de intimação eletrônica do Estado do 
Amazonas acerca da referida decisão;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00028/2021-PPM/PGE, que recomendou 
a retificação dos atos de promoção, com a finalidade de inserir cláusula 
destacando que a implementação das diferenças remuneratórias ficará 
suspensa até que seja superado o óbice da Lei Complementar Estadual n.º 
198, de 15 de julho de 2019;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Secretaria de Estado da 
Fazenda, constante do Parecer Técnico n.º 12/2021/CEFIP/SET, concluindo 
que, no momento, o Estado está impossibilitado de proceder à implementa-
ção das promoções, pois não há recursos disponíveis para ocorrer a despesa 
e não é possível atender às exigências do artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964, do 
artigo 2.º da Lei Complementar n.º 198, de 15 de julho de 2019 e dos artigos 
16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.011101.001381/2021-18, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2020, nos 
termos dos artigos 10, “a”, 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 
1976, os 2.os Tenentes PM, abaixo relacionados, ao posto de 1.º Tenente 
PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas:
Ord.
Nome
Matrícula
1. 
ANGELA MARIA LIMA CARVALHO (12619)
139.282-4 A
2. 
LAZARO MORAES PESSOA (12291)
137.368-4 A
3. 
JOSE FRANCISCO DE MACEDO JUNIOR (12254)
137.227-0 A
4. 
MARCOS VINICIUS DA SILVA CARVALHO (13246)
142.934-5 A
5. 
SERGIO WASHINGTON VIEIRA DOS SANTOS (13357)
143.109-9 A
6. 
PEDRO GOMES DE MELO (11855)
133.210-4 A
7. 
JOSE LUIZ DOS SANTOS MACIEL (12980)
141.863-7 A
8. 
GERALDO VERAS DEL CASTILHO NETO (12344)
137.834-1 B
9. 
CLODOALDO LOBO DIAS DE SOUZA (12179)
137.273-4 A
10. ERNESTO SANTOS DA SILVA (12403)
138.322-1 A
11. 
JOSE DOUGLAS RAMOS DE SOUZA (12883)
141.771-1 A
12. NAPOLEAO PEDROZA DACIO (12564)
138.471-6 A
13. PAULO SILVA DE HOLANDA (12270)
112.504-4 C
14. MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA (12973)
141.913-7 A
15. MARCOS ANTONIO DA ROCHA MACIEL (13003)
141.903-0 A
16. FRANCISCO CARLOS BRITO TEIXEIRA 
150.116-0 A
17. SANHVIA CAVALCANTE VIEGAS (13839)
149.823-1 A
18. MILEIDE CUNHA DOS SANTOS (13843)
149.812-6 A
19. CHARLES CASSIO ANDRADE DE MATOS (13124)
142.969-8 A
20. DARIO DA SILVEIRA MELO (12401)
138.311-6 A
21. ROGACIANO AMANCIO DA SILVA (13250)
143.034-3 A
22. VALCI SILVA SERPA (13610)
148.684-5 A
23. ALDENILDO DO CARMO SILVA (13214)
142.821-7 A
24. ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA PIRES (12840)
141.759-2 A
25. ANTONIO JEFFERSON SILVA DE CARVALHO (13112)
142.830-6 A
26. HERMES DE SOUZA DOLZANE (13938)
149.953-0 A
27. HUMBERTO DE CAMPOS DA SILVA LACERDA (13080)
142.040-2 A
28. MANOEL CONCEICAO RIBEIRO DA SILVA (13450)
148.659-4 A
29. RILDO DA COSTA SANTOS (13452)
148.663-2 A
30. ELIEZIO CARDOSO FERREIRA DE MELO (12888)
141.767-3 A
31. JOSE RIBAMAR DE SOUZA CAVALCANTE (13199)
142.924-8 A
32. LEONILDO SILVA MOTA (11863)
119.232-9 B
33. JOHNNYS DOUNETTE MEIRELES XAVIER (12301)
137.441-9 A
34. MARILIA PEREIRA DA CRUZ (13845)
150.145-3 A
35. PAULO ARAUJO DA SILVA (12866)
141.781-9 A
36. JOAO CANDIDO REIS SILVA (13301)
142.905-1 A
37. FRANCISCO ANTONIO MARQUES DO AMARAL (11925)
133.296-1 A
38. MARIVANA DA SILVA CAVALCANTE (12631)
139.294-8 A
39. JOSILENO DOS SANTOS PINTO (12039)
134.336-0 A
40. RAIMUNDO DE SOUZA CABRAL (13765)
149.874-6 A
41. MARY JANE DO NASCIMENTO SILVA (13810)
149.792-8 A
42. RONALDO DE LIMA RAFAEL (14012)
149.893-2 A
43. MOISES AZEVEDO MARINHO (13354)
142.980-9 A
44. JOAO BATISTA BEZERRA PEREIRA (13216)
143.156-0 A
45. RICARDO MUNIZ DOS SANTOS (14023)
150.000-7 A
46. REGINALDO DE SOUZA QUEIROZ (14003)
149.903-3 A
47. ADENILSON DOS SANTOS DA SILVA (13358)
143.930-8 A
48. JULIO CESAR DA SILVA DOLZANE (12827)
141.735-5 A
49. SILVIA CRISTINE MUNIZ DE SOUZA (12642)
139.374-0 A
50. MARCOS ANTONIO DA SILVA MESSA (13344)
142.935-3 A
51. WILSON CARLOS DOS SANTOS SIMOES (13288)
143.079-3 A
52. LUIZ AUGUSTO SARMENTO DA COSTA (12286)
137.364-1 A
53. RAIMUNDO DE SOUZA MOREIRA (13068)
141.937-4 A
54. EDILSON MAGALHAES DE NATIVIDADE (13796)
149.856-8 A
55. ANA ROSA ROCHA DE SENA RATTES (11988)
134.167-7 A
56. WELLINGTON COSME JEOVANI DA SILVA (12680)
140.033-9 A
57. DANIEL MONROE VIANA (12024)
134.149-9 A
58. RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS (12358)
137.846-5 A
59. GILBER TAVARES DE OLIVEIRA (12222)
137.244-0 A
60. RONAN NEGREIROS DA SILVA (11995)
134.187-1 A
61. RONALDO JOSE TRINDADE DE LIMA (12679)
140.032-0 A
62. DEMOSTHENES MONTEIRO E SILVA (13187)
142.966-3 B
II - A implementação das diferenças remuneratórias decorrentes deste 
Decreto ficará suspensa até que seja superado o óbice estabelecido na Lei 
Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45478#49#46721/>
Protocolo 45478
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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