DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021
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de estágio prestado na Procuradoria Geral do Estado, para complementar a 
carga horária mínima exigida pelo estágio acadêmico obrigatório.
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 60 (sessenta) meses, podendo ser 
prorrogado consoante o interesse das partes, contados a partir da assinatura 
do Termo de Acordo de Cooperação Técnica.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 19 de maio de 2021.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45114#2#46349/>
Protocolo 45114
<#E.G.B#45115#2#46350>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 03/2021-PGE
DATA DA ASSINATURA: 19.05.2021.
PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral 
do Estado e a Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas.
OBJETO: Cooperação mútua dos partícipes para realização de atividades 
culturais ou de interesse da classe dos Procuradores do Estado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As ações necessárias à consecução do objeto 
do presente Convênio não implicarão dispêndios de recursos financeiros;
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
consoante o interesse das partes, contados a partir da assinatura do Termo 
de Acordo de Cooperação Técnica.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 19 de maio de 2021.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45115#2#46350/>
Protocolo 45115
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#45174#2#46409>
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/AM Nº 001, DE 21 DE MAIO DE 2021.
ALTERA a Instrução Normativa CGE/AM Nº 02, de 20 de abril de 2020, que 
dispõe acerca do acompanhamento das determinações e recomendações 
do Tribunal de Contas do Estado emitidas quando da análise das Contas de 
Gestão do Governo do Estado do Amazonas.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais;
CONSIDERANDO que os artigos 70 e 74 da Constituição Federal dispõem 
sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, 
pelo Poder Executivo do Sistemas de Controle Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir procedimentos e padrões 
a serem observados pelas unidades de controle interno integrantes do 
Sistema de Controle do Poder Executivo Estadual, conforme previsto no art. 
14, inciso II do Anexo I do Decreto 40.824, de 17 de junho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa CGE/AM Nº 02, de 20 de abril de 2020, passa 
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º As Unidades devem indicar um responsável pelo acompanhamento 
das ações, a quem caberá elaborar a Matriz de Acompanhamento das De-
terminações e Recomendações do TCE/AM, conforme Anexo Único.
§ 1º A Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomenda-
ções do TCE/AM deverá compor o Relatório Compilado de Atividades da 
Unidades de Controle Interno, devendo ser encaminhada à Controladoria-
-Geral do Estado até 30 de setembro de cada exercício.
§ 2º A Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações 
do TCE poderá ser acompanhada de justificativas, informações e outros 
documentos que o responsável entenda necessários.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45174#2#46409/>
Protocolo 45174
<#E.G.B#45176#2#46411>
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/AM Nº 002, DE 21 DE MAIO DE 2021.
ALTERA a Instrução Normativa CGE/AM Nº 003, de 3 de agosto de 2020, 
que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação das 
unidades de controle interno, no uso de suas competências constitucionais 
e legais.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais;
CONSIDERANDO que os artigos 70 e 74 da Constituição Federal dispõem 
sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, 
pelo Poder Executivo do Sistemas de Controle Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir procedimentos e padrões 
a serem observados pelas unidades de controle interno integrantes do 
Sistema de Controle do Poder Executivo Estadual, conforme previsto no art. 
14, inciso II do Anexo I do Decreto 40.824, de 17 de junho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa CGE/AM Nº 003, de 3 de agosto de 2020, 
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º Todas as Unidades de Controle de Interno deverão entregar até 30 
de setembro, de cada exercício, um Relatório Compilado de Atividades que 
subsidiarão as auditorias do Órgão Central.
§ 1º O Relatório Compilado de Atividades deverá conter obrigatoriamente 
o acompanhamento das recomendações da CGE/AM e o resultado das 
ações contidas no Plano Anual de Atividades elaboradas e executadas 
pela Unidade de Controle Interno, conforme o escopo e objeto amostral 
selecionado.
§ 2º O escopo e objeto amostral poderão compreender a avaliação dos 
procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, diárias, passagens, 
adiantamentos concedidos, gestão contratual e pagamentos efetuados, 
processos indenizatórios, controle de patrimônio, quadro de pessoal, relação 
de fornecedores e demais atividades específicas do órgão/entidade.
§ 3º O Relatório Compilado de Atividades deverá conter obrigatoriamente 
a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações do 
TCE/AM, conforme orientação contida na Instrução Normativa CGE/AM Nº 
02/2020.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45176#2#46411/>
Protocolo 45176
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#45223#2#46460>
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS Nº 004/2021 - SES/AM; PARTES: SECRETARIA 
DE ESTADO DE SAÚDE e a SPACE SERVIÇOS DE ALVENARIA E 
LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 20.647.768/0001-69; OBJETO: prorrogar o 
prazo de vigência do contrato primitivo por 90 (noventa) dias a contar de 
30/04/2021 a 28/07/2021; VALOR TOTAL: R$ 62.100,00 (sessenta e dois 
mil e cem reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 
17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES/AM; Programa de Trabalho: 
10.122.3308.1554.0011; Elemento de Despesa: 33903914; Fonte: 0431 
N.E nº 01287 de 29/04/2021, no valor de R$ 62.100,00 (sessenta e dois 
mil e cem reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
017101.004077/2021-SES/AM.
Manaus, 18 de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#45223#2#46460/>
Protocolo 45223
<#E.G.B#45228#2#46465>
EXTRATO
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 067/2015 
- SES-AM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e BP 
SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO SPE S.A, CNPJ: 21.821.773/0001-09; 
OBJETO: Prorrogação do Hospital de Campanha Nilton Lins pelo período 
de 90 (noventa) dias, referente aos serviços prestados através do Contrato, 
a contar de 26/04/2021 a 24/07/2021; FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 01.01.017101.004067/2021- SES/AM.
Manaus, 18 de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#45228#2#46465/>
Protocolo 45228
<#E.G.B#45232#2#46469>
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS Nº 035/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE e WF CONTROL APOIO A GESTÃO DE SAÚDE E ATIVIDADES 
EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 04.014.852/0001-99; OBJETO: Prorrogar 
o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 180 (cento e oitenta) dias, a 
contar de 27/05/2021 a 22/11/2021; VALOR TOTAL: R$ 10.332.000,00 (dez 
milhões, trezentos e trinta e dois mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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