DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021
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Compor equipe de saúde no 54º Festival Folclórico de Parintins. 05. Nome 
e Cargo: NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD - Secretária Executiva 
Adjunta de Políticas de Saúde; Processo: 01.01.017101.009404/2021-19 
- SES-AM; Destino e Período: Manaus-AM / Brasílias-DF / Manaus-AM de 
02 à 04/05/2021; Objetivo: Participar de reunião para o “Fortalecimento da 
Estratégia do PLANIFICA - SUS no Amazonas”, promovida pelo Conselho 
Nacional de Secretários de Saúde - CONASS.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS.
Manaus, 18 de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#45274#4#46511/>
Protocolo 45274
<#E.G.B#45308#4#46548>
PORTARIA Nº 287/2021 - GAB/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES-AM, no uso de suas atribuições 
legais, e o art. 25, II, c/c com art. 13, VI da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilida-
de de competição em especial para contratação de serviços técnicos 
enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou 
empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços 
de publicidade e divulgação; CONSIDERANDO que, quanto ao objeto, o 
serviço é técnico, de natureza singular, elencado no art. 13, VI, da Lei nº 
8.666/93; CONSIDERANDO, ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada 
detém notória especialização na realização do objeto pretendido pelo órgão, 
e que a notória especialização está intimamente relacionada com a sin-
gularidade pretendida pela Administração; CONSIDERANDO, ainda, que 
o preço constante da proposta compatível com os valores habitualmente 
praticados no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX nº 005/21 - SES-AM apresentada pela 
Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o PARECER 
Nº. 326/2021-ASS/DJUR, exarado pela Assessoria Jurídica do Centro de 
Serviços Compartilhados-CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta 
no Processo Administrativo nº 01.01.017101.007927/2021-20.
RESOLVE:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 
25, caput, da Lei n.º 8.666/93.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da SOCIEDADE 
BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO LIBANES, CNPJ n.º 
61.590.410/0001-24, pelo valor global de R$ 1.702.775,40 (Um milhão, 
setecentos e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta 
centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES-AM, em Manaus, 
24 de maio de 2021.
MARCOS SALES GOMES
Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Saúde
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.886 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 24 de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#45308#4#46548/>
Protocolo 45308
<#E.G.B#45222#4#46459>
PORTARIA N.º 260/2021 - SEAPS/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que 
lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; 
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 01, de 28 de setembro 
de 2017, Título VI - Da Participação Complementar, art. 128 ao 137; 
CONSIDERANDO a Portaria 3.388/2014, de 30 de dezembro de 2013, que 
redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer 
do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das 
Pessoas com Doenças Crônicas; CONSIDERANDO o Documento Descritivo, 
o qual é parte integrante de todos os contratos firmados por meio do Edital 
de Credenciamento n.º 001/2019-Serviços laboratoriais para a realização 
de serviços ambulatoriais de exames laboratoriais diversos (patologia 
clínica, anatomopatologia e citopatologia), que versa sobre a instituição de 
Comissão de Acompanhamento de Contratos-CAC; CONSIDERANDO o 
Processo n.º 01.01.017101.007736/2021-69.
RESOLVE:
I - INSTITUIR a Comissão de Acompanhamento de Contratos - CAC para 
empresas contratadas por meio do Edital de Credenciamento 001/2019 - 
Serviços laboratoriais para a realização de serviços ambulatoriais de exames 
laboratoriais diversos (patologia clínica, anatomopatologia e citopatologia).
II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão 
de Acompanhamento de Contratos - CAC para acompanhar as ações e 
serviços planejados de assistência à saúde com as respectivas metas 
qualitativas e quantitativas dos contratos celebrados entre esta Secretaria 
de Saúde - SES/AM e os prestadores da rede complementar de serviços 
ambulatoriais devidamente credenciados pelo Edital de Credenciamento 
001/2019, conforme o respectivo Documento Descritivo, sob a presidência 
da primeira servidora.
- Mônica Teixeira Batista Maquiné (DERAS);
- Jonildo de Melo Lima (SEAINT);
- Mayerley de Brito de Souza Pinto (CURA);
- Elzicléia Katiane Lasmar da Frota (DECAV);
- Liliana Lima Melo (SEAC).
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Em Manaus, 19 
de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#45222#4#46459/>
Protocolo 45222
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#45242#4#46479>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 483, de 20 de maio de 2021.
Mantém o Regime Especial de Aulas Não Presenciais e 
Institui Orientações Educacionais para a Realização de Aulas 
e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais para 
o ano escolar de 2021, no contexto da pandemia e dá outras 
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde-OMS, em 
11/03/2020, declarou como pandemia a infecção humana pelo novo 
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/2020, do Ministério da Saúde, 
que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), 
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os termos do Parecer CNE/CEB nº 19/2020, que 
estabelece normas educacionais excepcionais a serem dotadas durante o 
estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO que os Decretos nº 43.376/2021 e n° 43.412/2021, es-
tabeleceram medidas de restrições parciais e temporárias de circulação de 
pessoas no município de Manaus e nos municípios do interior do Estado, 
o que foi determinante para a SEDUC iniciar o ano escolar/letivo de 2021, 
por meio de atividades pedagógicas não presencias, visando amenizar os 
prejuízos à população discente;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Estadual de Educação-CEE 
dos Calendários Escolares da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo 
de 2021, por meio das Resoluções n.º 001, 002 e 003/2021, de 13/01/2021, 
pelos quais é garantido o cumprimento da regra contida no art. 24, inciso I, 
da Lei n.º 9.394/1996 (LBDEN);
CONSIDERANDO a Resolução n.º 30/2020-CEE/AM, de 18/03/2020, que 
dispõe sobre o regime especial de aulas não presenciais no Sistema de 
Ensino do Estado do Amazonas, como medida preventiva à disseminação 
do COVID-19;
CONSIDERANDO o Parecer nº 11/2020-CNE/CP, aprovado em 07/07/2020, 
que apresenta orientações educacionais para a realização de aulas e 
atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da 
pandemia.
CONSIDERANDO o Decreto Governamental n.º 43.870, de 14/05/2021, 
que autoriza, a partir de 19/05/2021, o retorno das aulas semipresenciais e 
presenciais nas escolas da rede pública estadual de ensino, nos municípios 
do interior do Estado do Amazonas; e
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar as atividades pedagógicas 
das etapas e modalidades da Rede de Ensino Estadual, em razão da 
retomada gradual e alternada das aulas presenciais, de acordo com as 
medidas adotadas pelo Estado no período pandêmico.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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