DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021 13
<#E.G.B#45177#13#46412>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 053/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o memorando nº 044/2021-DOPERº, datado de 27 de
Abril de 2021, RESOLVE:
I-REMOVER, a pedido, á contar de 01/05/2021 o servidor: LUIZ VANDERLEI
NEVES AZEVEDO, Técnico em Agropecuária, matrícula nº 157.255-5B, do
Quadro de Pessoal Adicional do IDAM, da Unidade Local do Município de
Pauini para o Unidade Local do Município de Humaitá,
II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo - Financeira, os procedimentos
necessários decorrentes deste ato.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência do IDAM,
em 04 de Maio de 2021.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#45177#13#46412/>
Protocolo 45177
<#E.G.B#45179#13#46414>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 056/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Processo nº 02744//2020, datado de 18/12/2020 e
Decisão Interlocutória nº 0621120-30.2021.8.04.0001
RESOLVE:
I-REMOVER, a pedido, á contar de 30/04/2021, o servidor: LOUIS FILLIPI
DE SOUZA AZEVEDO, Assistente Técnico III, matrícula nº 258.080-2A, do
Quadro de Pessoal Permanente do IDAM, da Unidade Local do Município de
Iranduba para o IDAM/Central.
II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo - Financeira, os procedimentos
necessários decorrentes deste ato.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência do IDAM,
em 04 de Maio de 2021.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#45179#13#46414/>
Protocolo 45179
<#E.G.B#45181#13#46416>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 059/2019/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Processo nº 1020/2021, datado de 06 de Maio de 2021.
RESOLVE
I-REMOVER, a pedido, á contar de 06/05/2021, a servidora: MARIA AMELIA
CENA ARROJAVE, Cozinheiro, matrícula nº 121.581-7C, do Quadro de
Pessoal Adicional do IDAM/Central para o Unidade Local de Iranduba,
II - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividades de Extensão e de Defesa
Sanitária - GED’s, a contar de 06/05/2021 - Nível Fundamental
III-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo - Financeira, os procedimentos
necessários decorrentes deste ato.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência do IDAM,
em 10 de Maio de 2021.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#45181#13#46416/>
Protocolo 45181
<#E.G.B#45184#13#46419>
PORTARIA Nº064 /2021-GDP/IDAM
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN-
TO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que
prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos
e Civis do Estado do Amazonas).
RESOLVE:
I - AVERBAR, a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS do servidor:
SEBASTIAO DIAS DE MENDONÇA - matricula nº 125.181-3C.
1º - Secretaria de Estado de Infra Estrutura - Período de: 01/03/1975 á
02/05/1993 - Totalizando 6.632 dias, ou seja: 18 anos, 02 meses e 02 dias.
II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira os procedimen-
tos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, 21/05/2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#45184#13#46419/>
Protocolo 45184
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#45234#13#46471>
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 013/2018
ARSEPAM - PROCESSO Nº 01.01.011209.00000806/2021, celebrado
entre o Estado do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a AMAZONAS
COPIADORAS LTDA; OBJETO: prestação de serviços de impressão com
fornecimento de equipamentos; VALOR GLOBAL: R$ 44.419,80 (quarenta
e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339040.11 Programa de Trabalho
04.122.0001.2001.0001; Fonte de Recursos 04010000. VIGÊNCIA:
01.06.2021 à 31.05.2022. Manaus, 24 de maio de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#45234#13#46471/>
Protocolo 45234
<#E.G.B#45235#13#46472>
PORTARIA Nº 25/2021 - GDP/ARSEPAM - A DIRETORIA ADMINISTRA-
TIVA E FINANCEIRA DA ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais,
e; CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei n° 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a prestação de serviços
de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim
específico; CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos serviços de
Licença de uso de sistema de informação - GERWEB Gestor de Conteúdo
Web; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 136
SIGED; CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada
pela PRODAM às fls. 02 SIGED está compatível com os preços praticados
no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº
01.01.011209.00000835.2021 (sproweb) e 01.06.011209.000012.2021-97
(siged); RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório,
nos termos do art. 24, inciso XVI da Lei n° 8.666/93, para a contratação da
PRODAM; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM -
Processamento de Dados Amazonas S/A pelo valor global de R$ 22.742,28
(vinte e dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos);
À consideração do Senhor Diretor-Presidente da ARSEPAM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE - DIRETORIA ADMINIS-
TRATIVA E FINANCEIRA DA ARSEPAM, em Manaus, 21 de maio de 2021.
RENATA BEZERRA DE MELO
Diretora Administrativa e Financeira - ARSEPAM
RATIFICO,
III - a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com
as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA
ARSEPAM, em Manaus, 21 de maio de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#45235#13#46472/>
Protocolo 45235
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#45187#13#46422>
RESENHA 023/2021-MAPA
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de
12 de dezembro de 2006:
Nome: Luciana Ferreira Alves Cargo: Técnica de Fiscalização
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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