DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021
18
Liliane Barbosa Aguiar, cargo em Comissão de Assessor Técnico Nível III 
- UEA/9, do Núcleo de Ensino Superior de Maués, a para a Pró-Reitoria de 
Interiorização - PROINT.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de maio de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45297#18#46537/>
Protocolo 45297
<#E.G.B#45298#18#46538>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS
1.PCDP.436730 MARCIA GONÇALVES COSTA. Matrícula e Cargo: 
1556711D, professora. Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus, 
08/07/2021 a 09/07/2021. Objetivo: Buscar os alunos do Estagio 
Rural Obrigatório para conclusão de curso. 2.PCDP.437148 MARCIA 
GONÇALVES COSTA. Matrícula e Cargo: 1556711D, professora. Destino 
e Período: Manaus/Parintins/Manaus, 27/05/2021 a 28/05/2021. Objetivo: 
Levar os alunos do Estagio Rural Obrigatório para conclusão de curso.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de maio de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45298#18#46538/>
Protocolo 45298
<#E.G.B#45299#18#46539>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA NA PORTARIA Nº 0120/2020 - GR/UEA, de 07/05/2021, publicada 
no Diário Oficial Nº 34.497 de 07/05/2021, página 20.
ONDE SE LÊ: ... 30 (trinta) dias ... no período de 10/05/2021 a 09/06/2021... 
Patrícia Melchionna Albuquerque...
LEIA-SE: ... 30 (trinta) dias ... no período de 17/05/2021 a 16/06/2021...
André Luiz Tannus Dutra...
SERVIDORA: Maria Paula Gomes Mourão
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de maio de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45299#18#46539/>
Protocolo 45299
<#E.G.B#45305#18#46545>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 027/2021-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o art. 25, caput da Lei n° 8.666/93, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; 
CONSIDERANDO a necessidade de contratação direta por inexigibilidade 
da Empresa Bibliotheca Sistemas do Brasil LTDA, cujo objeto consiste na 
contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, corretiva 
e preventiva da Solução Integrada RFID para atender as necessidades da 
Universidade do Estado do Amazonas-UEA; CONSIDERANDO finalmente o 
que consta no Processo nº 2020/00013505-UEA (013102.00002515.2021-
CSC); RESOLVE: I-DECLARAR Inexigível o procedimento licitatório, com 
fulcro no art. 25, caput da Lei nº 8.666/1993; II-ADJUDICAR o objeto em 
favor da empresa BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA - CNPJ 
18.607.653/0001-07, pelo valor global de R$ 146.850,24 (cento e quarenta 
e seis mil oitocentos e cinquenta reais e vinte quatro centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - 
UEA
RATIFICO, a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art. 
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de 
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 19 de maio de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45305#18#46545/>
Protocolo 45305
<#E.G.B#45296#18#46536>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 016/2021 - CONSUNIV/UEA
Dispõe sobre o Regimento Geral da Casa do Estudante da Universidade do 
Estado do Amazonas (UEA).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária nos termos do art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 30/2020-CONSUNIV que dispõe sobre o 
Regime Disciplinar dos Discentes da UEA;
CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2021-CONSUNIV que trata dos proce-
dimentos para identificação da condição de vulnerabilidade socioeconômica;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2021-CONSUNIV, que trata do 
Programa de Assistência Estudantil da Universidade do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulação para conduta dos discentes 
moradores na Casa do Estudante da Universidade do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
APROVAR o Regimento Geral da Casa do Estudante da Universidade do 
Estado do Amazonas, na forma da legislação vigente.
SALA 
DE 
REUNIÕES 
DO 
CONSELHO 
UNIVERSITÁRIO 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril 
de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#45296#18#46536/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 016/2021 - CONSUNIV/UEA 
 
CAPÍTULO I 
DA CASA DO ESTUDANTE 
Art. 1º. O presente instrumento estabelece normas de 
funcionamento e utilização do espaço físico da Casa do 
Estudante, definindo regras de convivência, para as áreas 
comuns e quartos compartilhados.  
Parágrafo único. São consideradas áreas comuns à recepção, o 
refeitório, a sala de estudo e a sala de convivência.  
Art. 2º. A Casa do Estudante constitui uma das modalidades do 
Programa de Assistência Estudantil da UEA, destinada a 
estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.  
Art. 3º. Possui natureza de moradia e destina-se exclusivamente 
para fins residenciais. São mantidas pela UEA em imóveis 
próprios ou locados mediante contrato para esta finalidade.  
CAPÍTULO II 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 4º. A Casa do Estudante está vinculada à Pró-Reitoria de 
Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX) da Universidade do 
Estado 
do Amazonas, 
a 
quem cabe 
a Administração, 
Coordenação e Supervisão, por meio da Coordenação de 
Assuntos Comunitários (CAC).  
CAPÍTULO III 
DA OCUPAÇÃO 
Art. 5º. Nenhum estudante poderá ser admitido na Casa do 
Estudante se não pela forma estabelecida nesta Resolução.  
Art. 6º. A ocupação da Casa do Estudante deverá ocorrer nos 
limites do espaço físico do imóvel, em quarto compartilhado, 
destinado à acomodação de um grupo de estudantes, sendo a 
concessão pessoal e intransferível.  
Art. 7º. Para concorrer à vaga na Casa do Estudante, o discente 
deverá seguir os critérios definidos em Edital, respeitando-se o 
número de vagas disponíveis, observando as resoluções 
aplicáveis.  
Art. 8º. O discente selecionado para ocupar a Casa do Estudante 
deverá assinar ao ingressar, o Termo de Compromisso.  
CAPÍTULO IV 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MORADORES 
Art. 9º. Constituem-se direitos dos moradores da Casa do 
Estudante:  
I – Receber o quarto em plenas condições de habitação e 
segurança;  
II – Solicitar o remanejamento de quarto, quando disponível, e 
devidamente justificado, mediante autorização da Pró-Reitoria de 
Extensão e Assuntos Comunitários;  
III – Ausentar-se da casa do estudante durante os períodos de 
férias e recesso escolar;  
IV – Denunciar e/ou requerer formalmente a apuração de 
quaisquer irregularidades junto à Pró-Reitoria de Extensão e 
Assuntos Comunitários e a Comissão Local de Assuntos 
Comunitários;  
V – Apresentar sua defesa diante da possibilidade de sofrer 
penalidade, obedecendo aos prazos estabelecidos nesse 
regimento;  
VI – Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os 
assuntos em pauta;  
VII – Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários, a Diretoria ou a Comissão Local de Assuntos 
Comunitários projetos e medidas que julgar necessárias para o 
funcionamento da casa do estudante;  
VIII – Receber uma cópia deste regimento;  
IX – Receber durante a permanência na Casa do Estudante o 
Auxílio Transporte e o Auxílio Material (didático-pedagógico).  
Art. 10. Constituem-se deveres dos moradores da Casa do 
Estudante:  
I – Respeitar e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta 
Resolução;  
II – Comparecer ao recadastramento semestral, salvo os casos 
devidamente justificados e aceitos pela Pró-Reitoria de Extensão 
e Assuntos Comunitários;  
III – Comunicar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários qualquer mudança em seu perfil socioeconômico;  
IV – Comunicar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários, o afastamento da casa do estudante por mais de 
15 (quinze) dias consecutivos;  
V – Comunicar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários o trancamento de matrícula ou o desligamento da 
Universidade;  
VI – Cuidar do patrimônio da Casa do Estudante, garantindo seu 
bom estado de funcionamento e conservação;  
VII – Informar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários qualquer tipo de dano ou avaria que ocorra nas 
dependências da Casa do Estudante;  
VIII – Indenizar os danos e os prejuízos causados aos bens 
patrimoniais da Casa do Estudante, seja pelo morador ou por 
visitantes sob sua responsabilidade;  
IX – Ser responsável pela higiene, limpeza, conservação das 
instalações, do mobiliário, e roupas de cama e banho;  
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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