DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021
18
Liliane Barbosa Aguiar, cargo em Comissão de Assessor Técnico Nível III
- UEA/9, do Núcleo de Ensino Superior de Maués, a para a Pró-Reitoria de
Interiorização - PROINT.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de maio de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45297#18#46537/>
Protocolo 45297
<#E.G.B#45298#18#46538>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS
1.PCDP.436730 MARCIA GONÇALVES COSTA. Matrícula e Cargo:
1556711D, professora. Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus,
08/07/2021 a 09/07/2021. Objetivo: Buscar os alunos do Estagio
Rural Obrigatório para conclusão de curso. 2.PCDP.437148 MARCIA
GONÇALVES COSTA. Matrícula e Cargo: 1556711D, professora. Destino
e Período: Manaus/Parintins/Manaus, 27/05/2021 a 28/05/2021. Objetivo:
Levar os alunos do Estagio Rural Obrigatório para conclusão de curso.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de maio de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45298#18#46538/>
Protocolo 45298
<#E.G.B#45299#18#46539>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA NA PORTARIA Nº 0120/2020 - GR/UEA, de 07/05/2021, publicada
no Diário Oficial Nº 34.497 de 07/05/2021, página 20.
ONDE SE LÊ: ... 30 (trinta) dias ... no período de 10/05/2021 a 09/06/2021...
Patrícia Melchionna Albuquerque...
LEIA-SE: ... 30 (trinta) dias ... no período de 17/05/2021 a 16/06/2021...
André Luiz Tannus Dutra...
SERVIDORA: Maria Paula Gomes Mourão
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de maio de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45299#18#46539/>
Protocolo 45299
<#E.G.B#45305#18#46545>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 027/2021-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o art. 25, caput da Lei n° 8.666/93, preceitua
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação direta por inexigibilidade
da Empresa Bibliotheca Sistemas do Brasil LTDA, cujo objeto consiste na
contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, corretiva
e preventiva da Solução Integrada RFID para atender as necessidades da
Universidade do Estado do Amazonas-UEA; CONSIDERANDO finalmente o
que consta no Processo nº 2020/00013505-UEA (013102.00002515.2021-
CSC); RESOLVE: I-DECLARAR Inexigível o procedimento licitatório, com
fulcro no art. 25, caput da Lei nº 8.666/1993; II-ADJUDICAR o objeto em
favor da empresa BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA - CNPJ
18.607.653/0001-07, pelo valor global de R$ 146.850,24 (cento e quarenta
e seis mil oitocentos e cinquenta reais e vinte quatro centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas -
UEA
RATIFICO, a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 19 de maio de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45305#18#46545/>
Protocolo 45305
<#E.G.B#45296#18#46536>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 016/2021 - CONSUNIV/UEA
Dispõe sobre o Regimento Geral da Casa do Estudante da Universidade do
Estado do Amazonas (UEA).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária nos termos do art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 30/2020-CONSUNIV que dispõe sobre o
Regime Disciplinar dos Discentes da UEA;
CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2021-CONSUNIV que trata dos proce-
dimentos para identificação da condição de vulnerabilidade socioeconômica;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2021-CONSUNIV, que trata do
Programa de Assistência Estudantil da Universidade do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulação para conduta dos discentes
moradores na Casa do Estudante da Universidade do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
APROVAR o Regimento Geral da Casa do Estudante da Universidade do
Estado do Amazonas, na forma da legislação vigente.
SALA
DE
REUNIÕES
DO
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril
de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#45296#18#46536/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 016/2021 - CONSUNIV/UEA
CAPÍTULO I
DA CASA DO ESTUDANTE
Art. 1º. O presente instrumento estabelece normas de
funcionamento e utilização do espaço físico da Casa do
Estudante, definindo regras de convivência, para as áreas
comuns e quartos compartilhados.
Parágrafo único. São consideradas áreas comuns à recepção, o
refeitório, a sala de estudo e a sala de convivência.
Art. 2º. A Casa do Estudante constitui uma das modalidades do
Programa de Assistência Estudantil da UEA, destinada a
estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 3º. Possui natureza de moradia e destina-se exclusivamente
para fins residenciais. São mantidas pela UEA em imóveis
próprios ou locados mediante contrato para esta finalidade.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º. A Casa do Estudante está vinculada à Pró-Reitoria de
Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX) da Universidade do
Estado
do Amazonas,
a
quem cabe
a Administração,
Coordenação e Supervisão, por meio da Coordenação de
Assuntos Comunitários (CAC).
CAPÍTULO III
DA OCUPAÇÃO
Art. 5º. Nenhum estudante poderá ser admitido na Casa do
Estudante se não pela forma estabelecida nesta Resolução.
Art. 6º. A ocupação da Casa do Estudante deverá ocorrer nos
limites do espaço físico do imóvel, em quarto compartilhado,
destinado à acomodação de um grupo de estudantes, sendo a
concessão pessoal e intransferível.
Art. 7º. Para concorrer à vaga na Casa do Estudante, o discente
deverá seguir os critérios definidos em Edital, respeitando-se o
número de vagas disponíveis, observando as resoluções
aplicáveis.
Art. 8º. O discente selecionado para ocupar a Casa do Estudante
deverá assinar ao ingressar, o Termo de Compromisso.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MORADORES
Art. 9º. Constituem-se direitos dos moradores da Casa do
Estudante:
I – Receber o quarto em plenas condições de habitação e
segurança;
II – Solicitar o remanejamento de quarto, quando disponível, e
devidamente justificado, mediante autorização da Pró-Reitoria de
Extensão e Assuntos Comunitários;
III – Ausentar-se da casa do estudante durante os períodos de
férias e recesso escolar;
IV – Denunciar e/ou requerer formalmente a apuração de
quaisquer irregularidades junto à Pró-Reitoria de Extensão e
Assuntos Comunitários e a Comissão Local de Assuntos
Comunitários;
V – Apresentar sua defesa diante da possibilidade de sofrer
penalidade, obedecendo aos prazos estabelecidos nesse
regimento;
VI – Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os
assuntos em pauta;
VII – Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários, a Diretoria ou a Comissão Local de Assuntos
Comunitários projetos e medidas que julgar necessárias para o
funcionamento da casa do estudante;
VIII – Receber uma cópia deste regimento;
IX – Receber durante a permanência na Casa do Estudante o
Auxílio Transporte e o Auxílio Material (didático-pedagógico).
Art. 10. Constituem-se deveres dos moradores da Casa do
Estudante:
I – Respeitar e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta
Resolução;
II – Comparecer ao recadastramento semestral, salvo os casos
devidamente justificados e aceitos pela Pró-Reitoria de Extensão
e Assuntos Comunitários;
III – Comunicar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários qualquer mudança em seu perfil socioeconômico;
IV – Comunicar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários, o afastamento da casa do estudante por mais de
15 (quinze) dias consecutivos;
V – Comunicar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários o trancamento de matrícula ou o desligamento da
Universidade;
VI – Cuidar do patrimônio da Casa do Estudante, garantindo seu
bom estado de funcionamento e conservação;
VII – Informar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários qualquer tipo de dano ou avaria que ocorra nas
dependências da Casa do Estudante;
VIII – Indenizar os danos e os prejuízos causados aos bens
patrimoniais da Casa do Estudante, seja pelo morador ou por
visitantes sob sua responsabilidade;
IX – Ser responsável pela higiene, limpeza, conservação das
instalações, do mobiliário, e roupas de cama e banho;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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