DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021 19
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 016/2021 - CONSUNIV/UEA 
 
CAPÍTULO I 
DA CASA DO ESTUDANTE 
Art. 1º. O presente instrumento estabelece normas de 
funcionamento e utilização do espaço físico da Casa do 
Estudante, definindo regras de convivência, para as áreas 
comuns e quartos compartilhados.  
Parágrafo único. São consideradas áreas comuns à recepção, o 
refeitório, a sala de estudo e a sala de convivência.  
Art. 2º. A Casa do Estudante constitui uma das modalidades do 
Programa de Assistência Estudantil da UEA, destinada a 
estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.  
Art. 3º. Possui natureza de moradia e destina-se exclusivamente 
para fins residenciais. São mantidas pela UEA em imóveis 
próprios ou locados mediante contrato para esta finalidade.  
CAPÍTULO II 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 4º. A Casa do Estudante está vinculada à Pró-Reitoria de 
Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX) da Universidade do 
Estado 
do Amazonas, 
a 
quem cabe 
a Administração, 
Coordenação e Supervisão, por meio da Coordenação de 
Assuntos Comunitários (CAC).  
CAPÍTULO III 
DA OCUPAÇÃO 
Art. 5º. Nenhum estudante poderá ser admitido na Casa do 
Estudante se não pela forma estabelecida nesta Resolução.  
Art. 6º. A ocupação da Casa do Estudante deverá ocorrer nos 
limites do espaço físico do imóvel, em quarto compartilhado, 
destinado à acomodação de um grupo de estudantes, sendo a 
concessão pessoal e intransferível.  
Art. 7º. Para concorrer à vaga na Casa do Estudante, o discente 
deverá seguir os critérios definidos em Edital, respeitando-se o 
número de vagas disponíveis, observando as resoluções 
aplicáveis.  
Art. 8º. O discente selecionado para ocupar a Casa do Estudante 
deverá assinar ao ingressar, o Termo de Compromisso.  
CAPÍTULO IV 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MORADORES 
Art. 9º. Constituem-se direitos dos moradores da Casa do 
Estudante:  
I – Receber o quarto em plenas condições de habitação e 
segurança;  
II – Solicitar o remanejamento de quarto, quando disponível, e 
devidamente justificado, mediante autorização da Pró-Reitoria de 
Extensão e Assuntos Comunitários;  
III – Ausentar-se da casa do estudante durante os períodos de 
férias e recesso escolar;  
IV – Denunciar e/ou requerer formalmente a apuração de 
quaisquer irregularidades junto à Pró-Reitoria de Extensão e 
Assuntos Comunitários e a Comissão Local de Assuntos 
Comunitários;  
V – Apresentar sua defesa diante da possibilidade de sofrer 
penalidade, obedecendo aos prazos estabelecidos nesse 
regimento;  
VI – Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os 
assuntos em pauta;  
VII – Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários, a Diretoria ou a Comissão Local de Assuntos 
Comunitários projetos e medidas que julgar necessárias para o 
funcionamento da casa do estudante;  
VIII – Receber uma cópia deste regimento;  
IX – Receber durante a permanência na Casa do Estudante o 
Auxílio Transporte e o Auxílio Material (didático-pedagógico).  
Art. 10. Constituem-se deveres dos moradores da Casa do 
Estudante:  
I – Respeitar e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta 
Resolução;  
II – Comparecer ao recadastramento semestral, salvo os casos 
devidamente justificados e aceitos pela Pró-Reitoria de Extensão 
e Assuntos Comunitários;  
III – Comunicar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários qualquer mudança em seu perfil socioeconômico;  
IV – Comunicar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários, o afastamento da casa do estudante por mais de 
15 (quinze) dias consecutivos;  
V – Comunicar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários o trancamento de matrícula ou o desligamento da 
Universidade;  
VI – Cuidar do patrimônio da Casa do Estudante, garantindo seu 
bom estado de funcionamento e conservação;  
VII – Informar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários qualquer tipo de dano ou avaria que ocorra nas 
dependências da Casa do Estudante;  
VIII – Indenizar os danos e os prejuízos causados aos bens 
patrimoniais da Casa do Estudante, seja pelo morador ou por 
visitantes sob sua responsabilidade;  
IX – Ser responsável pela higiene, limpeza, conservação das 
instalações, do mobiliário, e roupas de cama e banho;  
 
X – Participar dos encontros e/ou outras atividades propostas pela 
PROEX ou pela Comissão Local de Assuntos Comunitários;  
XI – Respeitar o horário de silêncio que se inicia às 22 horas;  
CAPÍTULO V 
DAS PROIBIÇÕES 
Art. 11. É vedado ao morador da Casa do Estudante:  
I – Discriminar e/ou constranger qualquer indivíduo por suas 
opções referentes a costumes, religião, ideologia política, 
orientação sexual, identidade de gênero, raça, cor, etnia ou 
procedência e outras formas de assédio;  
II – Praticar agressões físicas contra servidores ou trabalhadores 
terceirizados, bem como a qualquer morador, que impliquem 
lesões corporais;  
III – Manter substâncias, aparelhos ou instalações que ofereçam 
risco à segurança, à salubridade e à solidez do prédio ou que 
cause incômodo aos demais moradores e a terceiros;  
IV 
– 
Utilizar 
inadequadamente 
o 
imóvel, 
os 
móveis 
disponibilizados, bem como as instalações elétricas, hidro 
sanitárias e/ou outras instalações da casa;  
V – Deslocar móveis, equipamentos e eletrodomésticos dos seus 
locais de origem sem prévia autorização da Pró-Reitoria de 
Extensão e Assuntos Comunitários;  
VI – Utilizar a Casa do Estudante para realizar a comercialização 
de produtos e/ou a prestação de serviços de qualquer natureza;  
VII – Conceder alojamento a visitantes e/ou familiares na Casa do 
Estudante, bem como permitir a permanência de outras pessoas 
não residentes;  
VIII – Permitir a entrada e/ou permanência de menores de idade 
não moradores nas dependências da Casa do Estudante;  
IX – Receber visitantes fora das áreas comuns da Casa do 
Estudante;  
X – Guardar, usar, manter ou comercializar qualquer produto 
ilícito (entorpecentes, bebidas alcoólicas e similares), bem como 
da posse de armas de qualquer espécie na Casa do Estudante;  
XI – Violar a intimidade e a privacidade dos demais moradores em 
qualquer espaço da Casa do Estudante;  
XII – Organizar eventos na Casa do Estudante que não tenham 
anuência da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários;  
XIII – Manter quaisquer tipos de animais, mesmo que 
temporariamente, nas dependências da Casa do Estudante.  
§1º. É permitida a entrada de menores de idade, parentes do 
morador, desde que acompanhados dos seus respectivos 
responsáveis.  
§2º. O horário das visitas será das 7h30min às 22 horas.  
§3º. O limite de horário da entrada dos moradores na Casa do 
Estudante é até às 23h59min, em qualquer dia da semana. Caso 
o morador chegue após esse horário somente será permitida sua 
entrada às 06 horas da manhã.  
CAPÍTULO VI 
DA PERMANÊNCIA DO MORADOR 
Art. 12. A permanência dos moradores na Casa do Estudante está 
condicionada ao cumprimento deste Regimento Geral, bem como 
das normas institucionais vigentes, enquanto perdurar sua 
situação de vulnerabilidade.  
Parágrafo único. Após a colação de grau o aluno poderá 
permanecer na casa por até 30 (trinta) dias corridos, 
improrrogável.  
CAPÍTULO VII 
DAS PENALIDADES 
Art. 13. A Coordenação de Assuntos Comunitários poderá, a 
qualquer momento que julgar necessário, abrir processo 
disciplinar para a comprovação da existência dos fatos ou de seus 
autores, assim como os graus de responsabilidade das 
ocorrências recebidas, tendo autonomia para tomar medidas 
cabíveis, resguardando aos moradores o direito à ampla defesa e 
ao contraditório.  
Parágrafo único. A Coordenação de Assuntos Comunitários 
observará as disposições desta resolução em atenção ao critério 
da especialidade, independente da aplicação das normas do 
regime disciplinar dos discentes.  
Art. 14. Por infração às normas estabelecidas neste regimento 
ficam os infratores sujeitos à advertência escrita, à repreensão ou 
à exclusão, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou penal 
cabível.  
I – A penalidade de repreensão é sanção aplicada pela PROEX, 
devendo ser referendada pela Câmara de Extensão. Tem a 
função de servir como alerta ao morador de que foi cometida falta 
contra o regimento, pela qual ele pode vir a perder a vaga;  
II – A penalidade de exclusão é sanção recomendada pela 
PROEX e aplicada pelo Reitor, obrigando-o a desocupar as 
instalações da Casa do Estudante no prazo de até 30 (trinta) dias. 
§1º. Para aplicação da penalidade de repreensão, a Coordenação 
de Assuntos Comunitários deverá elaborar a Notificação de 
Repreensão, concedendo ao morador o prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas para manifestação. A Câmara de Extensão e 
Assuntos Comunitários avaliará a penalidade em sua próxima 
reunião ordinária e, no caso de referendar a decisão da CAC 
deverá abrir prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recurso.  
 
X – Participar dos encontros e/ou outras atividades propostas pela 
PROEX ou pela Comissão Local de Assuntos Comunitários;  
XI – Respeitar o horário de silêncio que se inicia às 22 horas;  
CAPÍTULO V 
DAS PROIBIÇÕES 
Art. 11. É vedado ao morador da Casa do Estudante:  
I – Discriminar e/ou constranger qualquer indivíduo por suas 
opções referentes a costumes, religião, ideologia política, 
orientação sexual, identidade de gênero, raça, cor, etnia ou 
procedência e outras formas de assédio;  
II – Praticar agressões físicas contra servidores ou trabalhadores 
terceirizados, bem como a qualquer morador, que impliquem 
lesões corporais;  
III – Manter substâncias, aparelhos ou instalações que ofereçam 
risco à segurança, à salubridade e à solidez do prédio ou que 
cause incômodo aos demais moradores e a terceiros;  
IV 
– 
Utilizar 
inadequadamente 
o 
imóvel, 
os 
móveis 
disponibilizados, bem como as instalações elétricas, hidro 
sanitárias e/ou outras instalações da casa;  
V – Deslocar móveis, equipamentos e eletrodomésticos dos seus 
locais de origem sem prévia autorização da Pró-Reitoria de 
Extensão e Assuntos Comunitários;  
VI – Utilizar a Casa do Estudante para realizar a comercialização 
de produtos e/ou a prestação de serviços de qualquer natureza;  
VII – Conceder alojamento a visitantes e/ou familiares na Casa do 
Estudante, bem como permitir a permanência de outras pessoas 
não residentes;  
VIII – Permitir a entrada e/ou permanência de menores de idade 
não moradores nas dependências da Casa do Estudante;  
IX – Receber visitantes fora das áreas comuns da Casa do 
Estudante;  
X – Guardar, usar, manter ou comercializar qualquer produto 
ilícito (entorpecentes, bebidas alcoólicas e similares), bem como 
da posse de armas de qualquer espécie na Casa do Estudante;  
XI – Violar a intimidade e a privacidade dos demais moradores em 
qualquer espaço da Casa do Estudante;  
XII – Organizar eventos na Casa do Estudante que não tenham 
anuência da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários;  
XIII – Manter quaisquer tipos de animais, mesmo que 
temporariamente, nas dependências da Casa do Estudante.  
§1º. É permitida a entrada de menores de idade, parentes do 
morador, desde que acompanhados dos seus respectivos 
responsáveis.  
§2º. O horário das visitas será das 7h30min às 22 horas.  
§3º. O limite de horário da entrada dos moradores na Casa do 
Estudante é até às 23h59min, em qualquer dia da semana. Caso 
o morador chegue após esse horário somente será permitida sua 
entrada às 06 horas da manhã.  
CAPÍTULO VI 
DA PERMANÊNCIA DO MORADOR 
Art. 12. A permanência dos moradores na Casa do Estudante está 
condicionada ao cumprimento deste Regimento Geral, bem como 
das normas institucionais vigentes, enquanto perdurar sua 
situação de vulnerabilidade.  
Parágrafo único. Após a colação de grau o aluno poderá 
permanecer na casa por até 30 (trinta) dias corridos, 
improrrogável.  
CAPÍTULO VII 
DAS PENALIDADES 
Art. 13. A Coordenação de Assuntos Comunitários poderá, a 
qualquer momento que julgar necessário, abrir processo 
disciplinar para a comprovação da existência dos fatos ou de seus 
autores, assim como os graus de responsabilidade das 
ocorrências recebidas, tendo autonomia para tomar medidas 
cabíveis, resguardando aos moradores o direito à ampla defesa e 
ao contraditório.  
Parágrafo único. A Coordenação de Assuntos Comunitários 
observará as disposições desta resolução em atenção ao critério 
da especialidade, independente da aplicação das normas do 
regime disciplinar dos discentes.  
Art. 14. Por infração às normas estabelecidas neste regimento 
ficam os infratores sujeitos à advertência escrita, à repreensão ou 
à exclusão, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou penal 
cabível.  
I – A penalidade de repreensão é sanção aplicada pela PROEX, 
devendo ser referendada pela Câmara de Extensão. Tem a 
função de servir como alerta ao morador de que foi cometida falta 
contra o regimento, pela qual ele pode vir a perder a vaga;  
II – A penalidade de exclusão é sanção recomendada pela 
PROEX e aplicada pelo Reitor, obrigando-o a desocupar as 
instalações da Casa do Estudante no prazo de até 30 (trinta) dias. 
§1º. Para aplicação da penalidade de repreensão, a Coordenação 
de Assuntos Comunitários deverá elaborar a Notificação de 
Repreensão, concedendo ao morador o prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas para manifestação. A Câmara de Extensão e 
Assuntos Comunitários avaliará a penalidade em sua próxima 
reunião ordinária e, no caso de referendar a decisão da CAC 
deverá abrir prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recurso.  
 
§2º. As infrações serão cumulativas durante todo o período em 
que o aluno residir na Casa do Estudante, em razão do qual 
aplicar-se-á, no máximo até 02 (duas) repreensões, ficando 
sujeito o morador, quando de nova infração, a pena de exclusão.  
§3º. Para aplicação da penalidade de exclusão, a Coordenação 
de Assuntos Comunitários notificará o morador da possibilidade 
de sua exclusão, concedendo-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) 
horas para manifestação. No caso de decidir por recomendar a 
aplicação da penalidade, a CAC encaminhará a recomendação 
de exclusão para que seja avaliada pelo Reitor.  
§4º. Uma vez excluído, o morador fica definitivamente impedido 
de concorrer novamente ao benefício da moradia.  
Art. 15. São passíveis de repreensão as condutas descritas nos 
incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII e XIII do art. 11.  
Art. 16. São passíveis de exclusão as condutas descritas nos 
incisos II e X do art. 11.  
Art. 17. Diante de casos de violência física, poderá a 
Coordenação de Assuntos Comunitários, por meio de cognição 
sumária, afastar provisoriamente o morador supostamente 
infrator, a fim de resguardar direitos alheios.  
Parágrafo único. O procedimento administrativo acima não 
importa a imediata aplicação de exclusão, devendo ser respeitado 
o contraditório e a ampla defesa, conforme o art. 13.  
CAPÍTULO VIII 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 18. Excepcionalmente, caso haja disponibilidade de vaga, a 
Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, após 
avaliação pela Coordenação de Assuntos Comunitários, poderá 
autorizar alojamento temporário a discente intercambista advindo 
de programa de cooperação firmado entre a Universidade do 
Estado do Amazonas e instituição estrangeira, com solicitação da 
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.  
§1º. O período de permanência do discente intercambista ficará a 
critério da Coordenação de Assuntos Comunitários, não 
excedendo 90 (noventa) dias.  
§2º. O discente intercambista deverá obedecer ao disposto neste 
Regimento e as normas institucionais vigentes.  
Art. 19. No caso de recomendação ou necessidade de 
acompanhamento médico, o discente deverá realizá-lo em 
serviços externos à universidade, sendo que nenhuma despesa 
poderá ser imputada à UEA.  
Art. 20. Constatada, a qualquer tempo, durante a permanência do 
morador na Casa do Estudante, ausência de idoneidade nas 
informações prestadas à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários, o aluno será excluído do benefício moradia, 
respeitado o contraditório e a ampla defesa.  
Parágrafo único. As denúncias de fraude e/ou má-fé nas 
informações prestadas, ou quaisquer outras situações que 
infrinjam este Regimento Geral, poderão ser apresentadas à Pró-
Reitoria 
de 
Extensão 
e 
Assuntos 
Comunitários 
sendo 
resguardado o sigilo da denúncia.  
Art. 21. Quaisquer outras orientações e informações, não 
previstas no Regimento Geral da Casa do Estudante, serão 
disponibilizadas nos comunicados oficiais da Universidade do 
Estado do Amazonas e/ou pela Pró-Reitoria de Extensão e 
Assuntos Comunitários.  
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de 
Extensão e Assuntos Comunitários, e o que houver.  
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, 
ficando revogada a Resolução nº 36/2019-CONSUNIV e demais 
disposições contrárias.  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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