DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021 19
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 016/2021 - CONSUNIV/UEA
CAPÍTULO I
DA CASA DO ESTUDANTE
Art. 1º. O presente instrumento estabelece normas de
funcionamento e utilização do espaço físico da Casa do
Estudante, definindo regras de convivência, para as áreas
comuns e quartos compartilhados.
Parágrafo único. São consideradas áreas comuns à recepção, o
refeitório, a sala de estudo e a sala de convivência.
Art. 2º. A Casa do Estudante constitui uma das modalidades do
Programa de Assistência Estudantil da UEA, destinada a
estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 3º. Possui natureza de moradia e destina-se exclusivamente
para fins residenciais. São mantidas pela UEA em imóveis
próprios ou locados mediante contrato para esta finalidade.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º. A Casa do Estudante está vinculada à Pró-Reitoria de
Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX) da Universidade do
Estado
do Amazonas,
a
quem cabe
a Administração,
Coordenação e Supervisão, por meio da Coordenação de
Assuntos Comunitários (CAC).
CAPÍTULO III
DA OCUPAÇÃO
Art. 5º. Nenhum estudante poderá ser admitido na Casa do
Estudante se não pela forma estabelecida nesta Resolução.
Art. 6º. A ocupação da Casa do Estudante deverá ocorrer nos
limites do espaço físico do imóvel, em quarto compartilhado,
destinado à acomodação de um grupo de estudantes, sendo a
concessão pessoal e intransferível.
Art. 7º. Para concorrer à vaga na Casa do Estudante, o discente
deverá seguir os critérios definidos em Edital, respeitando-se o
número de vagas disponíveis, observando as resoluções
aplicáveis.
Art. 8º. O discente selecionado para ocupar a Casa do Estudante
deverá assinar ao ingressar, o Termo de Compromisso.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MORADORES
Art. 9º. Constituem-se direitos dos moradores da Casa do
Estudante:
I – Receber o quarto em plenas condições de habitação e
segurança;
II – Solicitar o remanejamento de quarto, quando disponível, e
devidamente justificado, mediante autorização da Pró-Reitoria de
Extensão e Assuntos Comunitários;
III – Ausentar-se da casa do estudante durante os períodos de
férias e recesso escolar;
IV – Denunciar e/ou requerer formalmente a apuração de
quaisquer irregularidades junto à Pró-Reitoria de Extensão e
Assuntos Comunitários e a Comissão Local de Assuntos
Comunitários;
V – Apresentar sua defesa diante da possibilidade de sofrer
penalidade, obedecendo aos prazos estabelecidos nesse
regimento;
VI – Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os
assuntos em pauta;
VII – Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários, a Diretoria ou a Comissão Local de Assuntos
Comunitários projetos e medidas que julgar necessárias para o
funcionamento da casa do estudante;
VIII – Receber uma cópia deste regimento;
IX – Receber durante a permanência na Casa do Estudante o
Auxílio Transporte e o Auxílio Material (didático-pedagógico).
Art. 10. Constituem-se deveres dos moradores da Casa do
Estudante:
I – Respeitar e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta
Resolução;
II – Comparecer ao recadastramento semestral, salvo os casos
devidamente justificados e aceitos pela Pró-Reitoria de Extensão
e Assuntos Comunitários;
III – Comunicar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários qualquer mudança em seu perfil socioeconômico;
IV – Comunicar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários, o afastamento da casa do estudante por mais de
15 (quinze) dias consecutivos;
V – Comunicar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários o trancamento de matrícula ou o desligamento da
Universidade;
VI – Cuidar do patrimônio da Casa do Estudante, garantindo seu
bom estado de funcionamento e conservação;
VII – Informar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários qualquer tipo de dano ou avaria que ocorra nas
dependências da Casa do Estudante;
VIII – Indenizar os danos e os prejuízos causados aos bens
patrimoniais da Casa do Estudante, seja pelo morador ou por
visitantes sob sua responsabilidade;
IX – Ser responsável pela higiene, limpeza, conservação das
instalações, do mobiliário, e roupas de cama e banho;
X – Participar dos encontros e/ou outras atividades propostas pela
PROEX ou pela Comissão Local de Assuntos Comunitários;
XI – Respeitar o horário de silêncio que se inicia às 22 horas;
CAPÍTULO V
DAS PROIBIÇÕES
Art. 11. É vedado ao morador da Casa do Estudante:
I – Discriminar e/ou constranger qualquer indivíduo por suas
opções referentes a costumes, religião, ideologia política,
orientação sexual, identidade de gênero, raça, cor, etnia ou
procedência e outras formas de assédio;
II – Praticar agressões físicas contra servidores ou trabalhadores
terceirizados, bem como a qualquer morador, que impliquem
lesões corporais;
III – Manter substâncias, aparelhos ou instalações que ofereçam
risco à segurança, à salubridade e à solidez do prédio ou que
cause incômodo aos demais moradores e a terceiros;
IV
–
Utilizar
inadequadamente
o
imóvel,
os
móveis
disponibilizados, bem como as instalações elétricas, hidro
sanitárias e/ou outras instalações da casa;
V – Deslocar móveis, equipamentos e eletrodomésticos dos seus
locais de origem sem prévia autorização da Pró-Reitoria de
Extensão e Assuntos Comunitários;
VI – Utilizar a Casa do Estudante para realizar a comercialização
de produtos e/ou a prestação de serviços de qualquer natureza;
VII – Conceder alojamento a visitantes e/ou familiares na Casa do
Estudante, bem como permitir a permanência de outras pessoas
não residentes;
VIII – Permitir a entrada e/ou permanência de menores de idade
não moradores nas dependências da Casa do Estudante;
IX – Receber visitantes fora das áreas comuns da Casa do
Estudante;
X – Guardar, usar, manter ou comercializar qualquer produto
ilícito (entorpecentes, bebidas alcoólicas e similares), bem como
da posse de armas de qualquer espécie na Casa do Estudante;
XI – Violar a intimidade e a privacidade dos demais moradores em
qualquer espaço da Casa do Estudante;
XII – Organizar eventos na Casa do Estudante que não tenham
anuência da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários;
XIII – Manter quaisquer tipos de animais, mesmo que
temporariamente, nas dependências da Casa do Estudante.
§1º. É permitida a entrada de menores de idade, parentes do
morador, desde que acompanhados dos seus respectivos
responsáveis.
§2º. O horário das visitas será das 7h30min às 22 horas.
§3º. O limite de horário da entrada dos moradores na Casa do
Estudante é até às 23h59min, em qualquer dia da semana. Caso
o morador chegue após esse horário somente será permitida sua
entrada às 06 horas da manhã.
CAPÍTULO VI
DA PERMANÊNCIA DO MORADOR
Art. 12. A permanência dos moradores na Casa do Estudante está
condicionada ao cumprimento deste Regimento Geral, bem como
das normas institucionais vigentes, enquanto perdurar sua
situação de vulnerabilidade.
Parágrafo único. Após a colação de grau o aluno poderá
permanecer na casa por até 30 (trinta) dias corridos,
improrrogável.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 13. A Coordenação de Assuntos Comunitários poderá, a
qualquer momento que julgar necessário, abrir processo
disciplinar para a comprovação da existência dos fatos ou de seus
autores, assim como os graus de responsabilidade das
ocorrências recebidas, tendo autonomia para tomar medidas
cabíveis, resguardando aos moradores o direito à ampla defesa e
ao contraditório.
Parágrafo único. A Coordenação de Assuntos Comunitários
observará as disposições desta resolução em atenção ao critério
da especialidade, independente da aplicação das normas do
regime disciplinar dos discentes.
Art. 14. Por infração às normas estabelecidas neste regimento
ficam os infratores sujeitos à advertência escrita, à repreensão ou
à exclusão, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou penal
cabível.
I – A penalidade de repreensão é sanção aplicada pela PROEX,
devendo ser referendada pela Câmara de Extensão. Tem a
função de servir como alerta ao morador de que foi cometida falta
contra o regimento, pela qual ele pode vir a perder a vaga;
II – A penalidade de exclusão é sanção recomendada pela
PROEX e aplicada pelo Reitor, obrigando-o a desocupar as
instalações da Casa do Estudante no prazo de até 30 (trinta) dias.
§1º. Para aplicação da penalidade de repreensão, a Coordenação
de Assuntos Comunitários deverá elaborar a Notificação de
Repreensão, concedendo ao morador o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para manifestação. A Câmara de Extensão e
Assuntos Comunitários avaliará a penalidade em sua próxima
reunião ordinária e, no caso de referendar a decisão da CAC
deverá abrir prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recurso.
X – Participar dos encontros e/ou outras atividades propostas pela
PROEX ou pela Comissão Local de Assuntos Comunitários;
XI – Respeitar o horário de silêncio que se inicia às 22 horas;
CAPÍTULO V
DAS PROIBIÇÕES
Art. 11. É vedado ao morador da Casa do Estudante:
I – Discriminar e/ou constranger qualquer indivíduo por suas
opções referentes a costumes, religião, ideologia política,
orientação sexual, identidade de gênero, raça, cor, etnia ou
procedência e outras formas de assédio;
II – Praticar agressões físicas contra servidores ou trabalhadores
terceirizados, bem como a qualquer morador, que impliquem
lesões corporais;
III – Manter substâncias, aparelhos ou instalações que ofereçam
risco à segurança, à salubridade e à solidez do prédio ou que
cause incômodo aos demais moradores e a terceiros;
IV
–
Utilizar
inadequadamente
o
imóvel,
os
móveis
disponibilizados, bem como as instalações elétricas, hidro
sanitárias e/ou outras instalações da casa;
V – Deslocar móveis, equipamentos e eletrodomésticos dos seus
locais de origem sem prévia autorização da Pró-Reitoria de
Extensão e Assuntos Comunitários;
VI – Utilizar a Casa do Estudante para realizar a comercialização
de produtos e/ou a prestação de serviços de qualquer natureza;
VII – Conceder alojamento a visitantes e/ou familiares na Casa do
Estudante, bem como permitir a permanência de outras pessoas
não residentes;
VIII – Permitir a entrada e/ou permanência de menores de idade
não moradores nas dependências da Casa do Estudante;
IX – Receber visitantes fora das áreas comuns da Casa do
Estudante;
X – Guardar, usar, manter ou comercializar qualquer produto
ilícito (entorpecentes, bebidas alcoólicas e similares), bem como
da posse de armas de qualquer espécie na Casa do Estudante;
XI – Violar a intimidade e a privacidade dos demais moradores em
qualquer espaço da Casa do Estudante;
XII – Organizar eventos na Casa do Estudante que não tenham
anuência da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários;
XIII – Manter quaisquer tipos de animais, mesmo que
temporariamente, nas dependências da Casa do Estudante.
§1º. É permitida a entrada de menores de idade, parentes do
morador, desde que acompanhados dos seus respectivos
responsáveis.
§2º. O horário das visitas será das 7h30min às 22 horas.
§3º. O limite de horário da entrada dos moradores na Casa do
Estudante é até às 23h59min, em qualquer dia da semana. Caso
o morador chegue após esse horário somente será permitida sua
entrada às 06 horas da manhã.
CAPÍTULO VI
DA PERMANÊNCIA DO MORADOR
Art. 12. A permanência dos moradores na Casa do Estudante está
condicionada ao cumprimento deste Regimento Geral, bem como
das normas institucionais vigentes, enquanto perdurar sua
situação de vulnerabilidade.
Parágrafo único. Após a colação de grau o aluno poderá
permanecer na casa por até 30 (trinta) dias corridos,
improrrogável.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 13. A Coordenação de Assuntos Comunitários poderá, a
qualquer momento que julgar necessário, abrir processo
disciplinar para a comprovação da existência dos fatos ou de seus
autores, assim como os graus de responsabilidade das
ocorrências recebidas, tendo autonomia para tomar medidas
cabíveis, resguardando aos moradores o direito à ampla defesa e
ao contraditório.
Parágrafo único. A Coordenação de Assuntos Comunitários
observará as disposições desta resolução em atenção ao critério
da especialidade, independente da aplicação das normas do
regime disciplinar dos discentes.
Art. 14. Por infração às normas estabelecidas neste regimento
ficam os infratores sujeitos à advertência escrita, à repreensão ou
à exclusão, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou penal
cabível.
I – A penalidade de repreensão é sanção aplicada pela PROEX,
devendo ser referendada pela Câmara de Extensão. Tem a
função de servir como alerta ao morador de que foi cometida falta
contra o regimento, pela qual ele pode vir a perder a vaga;
II – A penalidade de exclusão é sanção recomendada pela
PROEX e aplicada pelo Reitor, obrigando-o a desocupar as
instalações da Casa do Estudante no prazo de até 30 (trinta) dias.
§1º. Para aplicação da penalidade de repreensão, a Coordenação
de Assuntos Comunitários deverá elaborar a Notificação de
Repreensão, concedendo ao morador o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para manifestação. A Câmara de Extensão e
Assuntos Comunitários avaliará a penalidade em sua próxima
reunião ordinária e, no caso de referendar a decisão da CAC
deverá abrir prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recurso.
§2º. As infrações serão cumulativas durante todo o período em
que o aluno residir na Casa do Estudante, em razão do qual
aplicar-se-á, no máximo até 02 (duas) repreensões, ficando
sujeito o morador, quando de nova infração, a pena de exclusão.
§3º. Para aplicação da penalidade de exclusão, a Coordenação
de Assuntos Comunitários notificará o morador da possibilidade
de sua exclusão, concedendo-lhe prazo de 24 (vinte e quatro)
horas para manifestação. No caso de decidir por recomendar a
aplicação da penalidade, a CAC encaminhará a recomendação
de exclusão para que seja avaliada pelo Reitor.
§4º. Uma vez excluído, o morador fica definitivamente impedido
de concorrer novamente ao benefício da moradia.
Art. 15. São passíveis de repreensão as condutas descritas nos
incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII e XIII do art. 11.
Art. 16. São passíveis de exclusão as condutas descritas nos
incisos II e X do art. 11.
Art. 17. Diante de casos de violência física, poderá a
Coordenação de Assuntos Comunitários, por meio de cognição
sumária, afastar provisoriamente o morador supostamente
infrator, a fim de resguardar direitos alheios.
Parágrafo único. O procedimento administrativo acima não
importa a imediata aplicação de exclusão, devendo ser respeitado
o contraditório e a ampla defesa, conforme o art. 13.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Excepcionalmente, caso haja disponibilidade de vaga, a
Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, após
avaliação pela Coordenação de Assuntos Comunitários, poderá
autorizar alojamento temporário a discente intercambista advindo
de programa de cooperação firmado entre a Universidade do
Estado do Amazonas e instituição estrangeira, com solicitação da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
§1º. O período de permanência do discente intercambista ficará a
critério da Coordenação de Assuntos Comunitários, não
excedendo 90 (noventa) dias.
§2º. O discente intercambista deverá obedecer ao disposto neste
Regimento e as normas institucionais vigentes.
Art. 19. No caso de recomendação ou necessidade de
acompanhamento médico, o discente deverá realizá-lo em
serviços externos à universidade, sendo que nenhuma despesa
poderá ser imputada à UEA.
Art. 20. Constatada, a qualquer tempo, durante a permanência do
morador na Casa do Estudante, ausência de idoneidade nas
informações prestadas à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários, o aluno será excluído do benefício moradia,
respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. As denúncias de fraude e/ou má-fé nas
informações prestadas, ou quaisquer outras situações que
infrinjam este Regimento Geral, poderão ser apresentadas à Pró-
Reitoria
de
Extensão
e
Assuntos
Comunitários
sendo
resguardado o sigilo da denúncia.
Art. 21. Quaisquer outras orientações e informações, não
previstas no Regimento Geral da Casa do Estudante, serão
disponibilizadas nos comunicados oficiais da Universidade do
Estado do Amazonas e/ou pela Pró-Reitoria de Extensão e
Assuntos Comunitários.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de
Extensão e Assuntos Comunitários, e o que houver.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
ficando revogada a Resolução nº 36/2019-CONSUNIV e demais
disposições contrárias.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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