DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021
20
<#E.G.B#45296#20#46536/>
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#45211#20#46448>
PORTARIA Nº072/2021-GDP/FAAR
O Diretor Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 5.444, de 27 de abril de 2.021, que
cria o Auxílio Emergencial ao Esporte, no âmbito do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 13.019/2014 e o Decreto nº.8.726/2016,
que tratam das parcerias entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº. 43.800 de 04 de maio de 2021
e Decreto nº. 43.867, de 14 de maio de 2021, que regulamentam a Lei nº
5.444/2021 que instituiu o Auxílio Emergencial ao Esporte no Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de executar as fases do Auxílio
Emergencial ao Esporte;
CONSIDERANDO
tudo
o
que
mais
consta
nos
autos
nº.
01.02.028302.000230/2021-14:
RESOLVE:
I. INSTITUIR a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do
Auxílio Emergencial ao Esporte, que deverá cumprir fielmente os dispositivos
da Lei nº. 5.444, de 27 de abril de 2.021 e o do Decreto nº. 43.800 de 04 de
maio de 2021.
II. DESIGNAR os servidores e dirigentes de entidades representativas,
mencionados no anexo I desta Portaria, estes na condição de colabora-
dores, para comporem a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e
Execução do Auxílio Emergencial ao Esporte:
III. Os membros da Comissão ora instituída não terão remuneração e os
trabalhos por eles desenvolvidos são considerados prestação de relevante
serviço público.
Protocolo 45296
§2º. As infrações serão cumulativas durante todo o período em
que o aluno residir na Casa do Estudante, em razão do qual
aplicar-se-á, no máximo até 02 (duas) repreensões, ficando
sujeito o morador, quando de nova infração, a pena de exclusão.
§3º. Para aplicação da penalidade de exclusão, a Coordenação
de Assuntos Comunitários notificará o morador da possibilidade
de sua exclusão, concedendo-lhe prazo de 24 (vinte e quatro)
horas para manifestação. No caso de decidir por recomendar a
aplicação da penalidade, a CAC encaminhará a recomendação
de exclusão para que seja avaliada pelo Reitor.
§4º. Uma vez excluído, o morador fica definitivamente impedido
de concorrer novamente ao benefício da moradia.
Art. 15. São passíveis de repreensão as condutas descritas nos
incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII e XIII do art. 11.
Art. 16. São passíveis de exclusão as condutas descritas nos
incisos II e X do art. 11.
Art. 17. Diante de casos de violência física, poderá a
Coordenação de Assuntos Comunitários, por meio de cognição
sumária, afastar provisoriamente o morador supostamente
infrator, a fim de resguardar direitos alheios.
Parágrafo único. O procedimento administrativo acima não
importa a imediata aplicação de exclusão, devendo ser respeitado
o contraditório e a ampla defesa, conforme o art. 13.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Excepcionalmente, caso haja disponibilidade de vaga, a
Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, após
avaliação pela Coordenação de Assuntos Comunitários, poderá
autorizar alojamento temporário a discente intercambista advindo
de programa de cooperação firmado entre a Universidade do
Estado do Amazonas e instituição estrangeira, com solicitação da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
§1º. O período de permanência do discente intercambista ficará a
critério da Coordenação de Assuntos Comunitários, não
excedendo 90 (noventa) dias.
§2º. O discente intercambista deverá obedecer ao disposto neste
Regimento e as normas institucionais vigentes.
Art. 19. No caso de recomendação ou necessidade de
acompanhamento médico, o discente deverá realizá-lo em
serviços externos à universidade, sendo que nenhuma despesa
poderá ser imputada à UEA.
Art. 20. Constatada, a qualquer tempo, durante a permanência do
morador na Casa do Estudante, ausência de idoneidade nas
informações prestadas à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários, o aluno será excluído do benefício moradia,
respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. As denúncias de fraude e/ou má-fé nas
informações prestadas, ou quaisquer outras situações que
infrinjam este Regimento Geral, poderão ser apresentadas à Pró-
Reitoria
de
Extensão
e
Assuntos
Comunitários
sendo
resguardado o sigilo da denúncia.
Art. 21. Quaisquer outras orientações e informações, não
previstas no Regimento Geral da Casa do Estudante, serão
disponibilizadas nos comunicados oficiais da Universidade do
Estado do Amazonas e/ou pela Pró-Reitoria de Extensão e
Assuntos Comunitários.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de
Extensão e Assuntos Comunitários, e o que houver.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
ficando revogada a Resolução nº 36/2019-CONSUNIV e demais
disposições contrárias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO - FAAR, em Manaus, AM, 24 de maio de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#45211#20#46448/>
<#E.G.B#45211#20#46448>
<#E.G.B#45211#20#46448/>
Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#45180#20#46415>
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS-
CIAMA- CNPJ n. 00.624.961/0001-77 - ERRATA EXTRATO DE TERMO
DE CONTRATO - publicação no DOE 34.318 de 24/08/2020, Poder
Executivo, pág. 14, que se refere ao Contrato entre as partes CIAMA e MB
CONSULTORIA E TREINAMENTO EM PRODUTIVIDADE E QUALIDADE
LTDA. ONDE SE LÊ: Termo de Contrato n. 003/2020. LEIA-SE: Termo de
Contrato n. 009/2020. Manaus, 24 de maio de 2021.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#45180#20#46415/>
Protocolo 45180
Companhia de Gás do Estado do
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#45110#20#46346>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 016/2021
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de Correios
para atendimento de demandas administrativas da Cigás.
Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Valor Global Estimado: R$ 14.067,00 (quatorze mil, sessenta e sete reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Manaus, 06 de maio de 2021.
JOSÉ RICARDO DOS SANTOS NETO
Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#45110#20#46346/>
Protocolo 45110
Protocolo 45211
ANEXO I DA PORTARIA 072/2021/GDP/FAAR
RELAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO,
FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL AO
ESPORTE
NOME
CARGO
FUNÇÃO
Moysés
Roberto
Geber
Corrêa
Coordenador
Geral
Presidente
Terezinha
Fernandes
de
Araújo
Chefe de
Departamento
Membro
Esmaelino Galucio Barros
Assistente
Técnico
Membro
Taner Freire de Verçosa
Presidente da
Federação
Amazonense de
Tiro Esportivo
Membro
Getúlio de Souza de Oliveira
Filho
Presidente da
Federação de
Esportes
Paraolímpicos do
Amazonas
Membro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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