DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 24 de maio de 2021
20
<#E.G.B#45296#20#46536/>
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#45211#20#46448>
PORTARIA Nº072/2021-GDP/FAAR
O Diretor Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, 
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 5.444, de 27 de abril de 2.021, que 
cria o Auxílio Emergencial ao Esporte, no âmbito do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 13.019/2014 e o Decreto nº.8.726/2016, 
que tratam das parcerias entre a administração pública e as organizações 
da sociedade civil;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº. 43.800 de 04 de maio de 2021 
e Decreto nº. 43.867, de 14 de maio de 2021, que regulamentam a Lei nº 
5.444/2021 que instituiu o Auxílio Emergencial ao Esporte no Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de executar as fases do Auxílio 
Emergencial ao Esporte;
CONSIDERANDO 
tudo 
o 
que 
mais 
consta 
nos 
autos 
nº. 
01.02.028302.000230/2021-14:
RESOLVE:
I. INSTITUIR a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do 
Auxílio Emergencial ao Esporte, que deverá cumprir fielmente os dispositivos 
da Lei nº. 5.444, de 27 de abril de 2.021 e o do Decreto nº. 43.800 de 04 de 
maio de 2021.
II. DESIGNAR os servidores e dirigentes de entidades representativas, 
mencionados no anexo I desta Portaria, estes na condição de colabora-
dores, para comporem a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e 
Execução do Auxílio Emergencial ao Esporte:
III. Os membros da Comissão ora instituída não terão remuneração e os 
trabalhos por eles desenvolvidos são considerados prestação de relevante 
serviço público.
Protocolo 45296
§2º. As infrações serão cumulativas durante todo o período em 
que o aluno residir na Casa do Estudante, em razão do qual 
aplicar-se-á, no máximo até 02 (duas) repreensões, ficando 
sujeito o morador, quando de nova infração, a pena de exclusão.  
§3º. Para aplicação da penalidade de exclusão, a Coordenação 
de Assuntos Comunitários notificará o morador da possibilidade 
de sua exclusão, concedendo-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) 
horas para manifestação. No caso de decidir por recomendar a 
aplicação da penalidade, a CAC encaminhará a recomendação 
de exclusão para que seja avaliada pelo Reitor.  
§4º. Uma vez excluído, o morador fica definitivamente impedido 
de concorrer novamente ao benefício da moradia.  
Art. 15. São passíveis de repreensão as condutas descritas nos 
incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII e XIII do art. 11.  
Art. 16. São passíveis de exclusão as condutas descritas nos 
incisos II e X do art. 11.  
Art. 17. Diante de casos de violência física, poderá a 
Coordenação de Assuntos Comunitários, por meio de cognição 
sumária, afastar provisoriamente o morador supostamente 
infrator, a fim de resguardar direitos alheios.  
Parágrafo único. O procedimento administrativo acima não 
importa a imediata aplicação de exclusão, devendo ser respeitado 
o contraditório e a ampla defesa, conforme o art. 13.  
CAPÍTULO VIII 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 18. Excepcionalmente, caso haja disponibilidade de vaga, a 
Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, após 
avaliação pela Coordenação de Assuntos Comunitários, poderá 
autorizar alojamento temporário a discente intercambista advindo 
de programa de cooperação firmado entre a Universidade do 
Estado do Amazonas e instituição estrangeira, com solicitação da 
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.  
§1º. O período de permanência do discente intercambista ficará a 
critério da Coordenação de Assuntos Comunitários, não 
excedendo 90 (noventa) dias.  
§2º. O discente intercambista deverá obedecer ao disposto neste 
Regimento e as normas institucionais vigentes.  
Art. 19. No caso de recomendação ou necessidade de 
acompanhamento médico, o discente deverá realizá-lo em 
serviços externos à universidade, sendo que nenhuma despesa 
poderá ser imputada à UEA.  
Art. 20. Constatada, a qualquer tempo, durante a permanência do 
morador na Casa do Estudante, ausência de idoneidade nas 
informações prestadas à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários, o aluno será excluído do benefício moradia, 
respeitado o contraditório e a ampla defesa.  
Parágrafo único. As denúncias de fraude e/ou má-fé nas 
informações prestadas, ou quaisquer outras situações que 
infrinjam este Regimento Geral, poderão ser apresentadas à Pró-
Reitoria 
de 
Extensão 
e 
Assuntos 
Comunitários 
sendo 
resguardado o sigilo da denúncia.  
Art. 21. Quaisquer outras orientações e informações, não 
previstas no Regimento Geral da Casa do Estudante, serão 
disponibilizadas nos comunicados oficiais da Universidade do 
Estado do Amazonas e/ou pela Pró-Reitoria de Extensão e 
Assuntos Comunitários.  
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de 
Extensão e Assuntos Comunitários, e o que houver.  
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, 
ficando revogada a Resolução nº 36/2019-CONSUNIV e demais 
disposições contrárias.  
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE 
ALTO RENDIMENTO - FAAR, em Manaus, AM, 24 de maio de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
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<#E.G.B#45211#20#46448>
<#E.G.B#45211#20#46448/>
Companhia de Desenvolvimento do 
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#45180#20#46415>
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS- 
CIAMA- CNPJ n. 00.624.961/0001-77 - ERRATA EXTRATO DE TERMO 
DE CONTRATO - publicação no DOE 34.318 de 24/08/2020, Poder 
Executivo, pág. 14, que se refere ao Contrato entre as partes CIAMA e MB 
CONSULTORIA E TREINAMENTO EM PRODUTIVIDADE E QUALIDADE 
LTDA. ONDE SE LÊ: Termo de Contrato n. 003/2020. LEIA-SE: Termo de 
Contrato n. 009/2020. Manaus, 24 de maio de 2021.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#45180#20#46415/>
Protocolo 45180
Companhia de Gás do Estado do 
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#45110#20#46346>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 016/2021
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de Correios 
para atendimento de demandas administrativas da Cigás.
Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Valor Global Estimado: R$ 14.067,00 (quatorze mil, sessenta e sete reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Manaus, 06 de maio de 2021.
JOSÉ RICARDO DOS SANTOS NETO
Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#45110#20#46346/>
Protocolo 45110
Protocolo 45211
ANEXO I DA PORTARIA 072/2021/GDP/FAAR 
RELAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, 
FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL AO 
ESPORTE 
NOME 
CARGO 
 
FUNÇÃO 
Moysés 
Roberto 
Geber 
Corrêa 
Coordenador 
Geral 
Presidente 
Terezinha 
Fernandes 
de 
Araújo 
Chefe de 
Departamento 
Membro 
Esmaelino Galucio Barros 
Assistente 
Técnico 
Membro 
Taner Freire de Verçosa 
Presidente da 
Federação 
Amazonense de 
Tiro Esportivo 
Membro 
Getúlio de Souza de Oliveira 
Filho 
Presidente da 
Federação de 
Esportes 
Paraolímpicos do 
Amazonas 
Membro 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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