DOEAM 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.508 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
poder judiciàrio
segunda-feira
24
mai/2021
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
Varas
<#E.G.B#45271#1#46508>
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - (PUBLICAÇÃO
DETERMINADA PELA LEI Nº 9.868, DE 10.11.1999) - JULGAMENTO:
Processo: 4003560-30.2019.8.04.0000 - Ação Direta de Inconstituciona-
lidade
Requerente: Partido Popular Socialista
Advogado: Moysés Roberto Geber Corrêa (OAB: 5678/AM)
Advogado: Juan Pablo Ferreira Gomes (OAB: 7716/AM)
Requerida: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
Requerido: Estado do Amazonas
Amicus Curiae: Associação dos Notários e Registradores do Estado do
Amazonas - ANOREG/AM
Advogada: Silvya Nascimento das Neves (OAB: 13126/AM)
Terceiro I: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
Procuradores: Vander Laan Reis Góes (OAB: 1380/AM), Robert
Wagner Fonseca de Oliveira (OAB: 6529/AM), Gerson Diogo da Silva Viana
(OAB: 10684)
Terceiro I: Cartório do Sexto Ofício de Registro de Imóveis de
Manaus
Advogado: Gustavo Adolfo Almeida Antonelli (OAB: 10042/MT)
Advogado: lton Norberto R. Filho (OAB: 38677/DF)
Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
Relator: Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos
ACÓRDÃO: O Tribunal, por maioria de votos, nos termos do voto do Relator,
julgou procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 1º,
da Lei nº 4.882/2019, com fulcro no art. 24, da Lei nº 9.868/99 e art. 487, I,
do CPC, determinando que a matéria por ela regulada volte ser normatizada
pela legislação pretérita, no caso, a Resolução nº 23/2005, deste E. Tribunal
de Justiça.
Sessão realizada em 18 de agosto de 2020
Secretaria do Tribunal Pleno, 21 de maio de 2021.
<#E.G.B#45271#1#46508/>
Protocolo 45271
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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