DOEAM 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 21 de maio de 2021 3
<#E.G.B#45246#3#46483>
DECRETO N.º 43.912, DE 21 DE MAIO DE 2021
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos 
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 289ª 
reunião realizada no dia 29 de abril de 2021, referendada pela Resolução 
n° 005/2021 - CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste 
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 089/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001123/2021-55,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos 
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir 
mencionadas:
I - ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº 02.709.163/0001-73 e no CCA sob o nº 06.200.251-1, localizada 
na Avenida Padre Agostinho Caballero Martin, nº 313, São Raimundo, 
Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 20/2021-GPIN/DCI/
SEDEC, objeto da Proposição nº 028/2021-SEDECTI, quanto aos dados de 
Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investi-
mentos, Mão de obra Direta e Indireta relativamente aos seguintes produtos:
a) incentivados por meio do Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, 
a seguir relacionados:
1. ESTRUTURA FLUTUANTE - BALSA PARA TRANSPORTE, NCM/
SH 8907.90.00;
2. BARCO PARA EMPURRAR OUTRAS EMBCARAÇÕES, NCM/SH 
8904.00.00;
3. 
EMBARCAÇÃO 
PARA 
TRANSPORTE 
DE 
PESSOAS 
E 
MERCADORIAS, NCM/SH 8901.90.00;
b) ESTRUTURA FLUTUANTE - TERMINAL PORTUÁRIO, NCM/SH 
8907.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 27.501, de 03 de abril de 
2008;
II - ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº 02.709.163/0003-35 e no CCA sob o nº 06.201.113-8, localizada 
na Margem Direita do Rio Tarumã, S/N, Lote 42, Zona Rural, Manaus-AM, 
de acordo com o Parecer de Análise nº 23/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto 
da Proposição nº 029/2021-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de 
insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de 
obra Direta e Indireta relativamente aos seguintes produtos incentivados por 
meio do Decreto nº 37.057, de 24 de junho de 2016, a seguir relacionados:
a) BARCO PARA EMPURRAR OUTAS EMBARCAÇÕES, NCM/SH 
8904.00.00;
b) 
EMBARCAÇÃO 
PARA 
TRANSPORTE 
DE 
PESSOAS 
E 
MERCADORIAS, NCM/SH 8901.90.00;
c) ESTRUTURA FLUTUANTE - BALSA PARA TRANSPORTE, NCM/
SH 8907.90.00;
d) ESTRUTURA FLUTUANTE - TERMINAL PORTUÁRIO, NCM/SH 
8907.90.00;
III - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o 
nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob os nºs 06.200.685-1 e 06.300.694-4 
localizada na Rua Javari, nº 1.004, Distrito Industrial, Manaus-AM, de 
acordo com o Parecer de Análise nº 210/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto 
da Proposição nº 030/2021-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de 
insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão 
de obra Direta e Indireta, relativamente aos produtos a seguir relacionados:
a) TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/
SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 29.054, de 15 de 
setembro de 2009;
b) DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEVISOR E 
MONITOR DE VÍDEO, NCM/SH 8529.90.20, incentivado por meio do 
Decreto nº 30.925, de 13 de janeiro de 2011;
IV - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, localizada na 
Avenida dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com 
o Parecer de Análise nº 067/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição 
nº 032/2021-SEDECTI, relativamente ao produto MICROCOMPUTADOR 
PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE 
(TOUCH SCREEN) - TABLET PC, NCM/SH 8471.30.11, 8471.30.12, 
8471.30.19, 8471.41.10 e 8471.41.90, incentivado por meio do Decreto nº 
31.462, de 26 de julho de 2011, quanto aos dados de Listagem de insumos, 
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra 
Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#45246#3#46483/>
Protocolo 45246
<#E.G.B#45248#3#46485>
DECRETO N.º 43.913, DE 21 DE MAIO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
PANELAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANELAS DE 
ALUMÍNIO DO AMAZONAS EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº º 208/2020-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 289ª reunião realizada no dia 29 de abril de 
2021, referendada pela Resolução n° 005/2021-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 010/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento da Lei 
nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 
29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 090/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001124/2021-08,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária PANELAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE PANELAS DE ALUMÍNIO DO AMAZONAS EIRELI., estabelecida na 
Rua São João, nº 97, Santo Antônio, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o 
nº 38.650.444/0001-45 e no CCA sob o nº 06.201.361-0, para fabricação 
do produto Panelas e Utensílios de Cozinha em Alumínio, NCM/SH 
7615.10.00, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao 
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por 
cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado 
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#45248#3#46485/>
Protocolo 45248
<#E.G.B#45252#3#46489>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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