DOEAM 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 21 de maio de 2021 3
<#E.G.B#45246#3#46483>
DECRETO N.º 43.912, DE 21 DE MAIO DE 2021
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 289ª
reunião realizada no dia 29 de abril de 2021, referendada pela Resolução
n° 005/2021 - CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 089/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001123/2021-55,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir
mencionadas:
I - ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 02.709.163/0001-73 e no CCA sob o nº 06.200.251-1, localizada
na Avenida Padre Agostinho Caballero Martin, nº 313, São Raimundo,
Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 20/2021-GPIN/DCI/
SEDEC, objeto da Proposição nº 028/2021-SEDECTI, quanto aos dados de
Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investi-
mentos, Mão de obra Direta e Indireta relativamente aos seguintes produtos:
a) incentivados por meio do Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004,
a seguir relacionados:
1. ESTRUTURA FLUTUANTE - BALSA PARA TRANSPORTE, NCM/
SH 8907.90.00;
2. BARCO PARA EMPURRAR OUTRAS EMBCARAÇÕES, NCM/SH
8904.00.00;
3.
EMBARCAÇÃO
PARA
TRANSPORTE
DE
PESSOAS
E
MERCADORIAS, NCM/SH 8901.90.00;
b) ESTRUTURA FLUTUANTE - TERMINAL PORTUÁRIO, NCM/SH
8907.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 27.501, de 03 de abril de
2008;
II - ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 02.709.163/0003-35 e no CCA sob o nº 06.201.113-8, localizada
na Margem Direita do Rio Tarumã, S/N, Lote 42, Zona Rural, Manaus-AM,
de acordo com o Parecer de Análise nº 23/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto
da Proposição nº 029/2021-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de
insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de
obra Direta e Indireta relativamente aos seguintes produtos incentivados por
meio do Decreto nº 37.057, de 24 de junho de 2016, a seguir relacionados:
a) BARCO PARA EMPURRAR OUTAS EMBARCAÇÕES, NCM/SH
8904.00.00;
b)
EMBARCAÇÃO
PARA
TRANSPORTE
DE
PESSOAS
E
MERCADORIAS, NCM/SH 8901.90.00;
c) ESTRUTURA FLUTUANTE - BALSA PARA TRANSPORTE, NCM/
SH 8907.90.00;
d) ESTRUTURA FLUTUANTE - TERMINAL PORTUÁRIO, NCM/SH
8907.90.00;
III - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob os nºs 06.200.685-1 e 06.300.694-4
localizada na Rua Javari, nº 1.004, Distrito Industrial, Manaus-AM, de
acordo com o Parecer de Análise nº 210/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto
da Proposição nº 030/2021-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de
insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão
de obra Direta e Indireta, relativamente aos produtos a seguir relacionados:
a) TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/
SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 29.054, de 15 de
setembro de 2009;
b) DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEVISOR E
MONITOR DE VÍDEO, NCM/SH 8529.90.20, incentivado por meio do
Decreto nº 30.925, de 13 de janeiro de 2011;
IV - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, localizada na
Avenida dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com
o Parecer de Análise nº 067/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
nº 032/2021-SEDECTI, relativamente ao produto MICROCOMPUTADOR
PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE
(TOUCH SCREEN) - TABLET PC, NCM/SH 8471.30.11, 8471.30.12,
8471.30.19, 8471.41.10 e 8471.41.90, incentivado por meio do Decreto nº
31.462, de 26 de julho de 2011, quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra
Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#45246#3#46483/>
Protocolo 45246
<#E.G.B#45248#3#46485>
DECRETO N.º 43.913, DE 21 DE MAIO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
PANELAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANELAS DE
ALUMÍNIO DO AMAZONAS EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº º 208/2020-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 289ª reunião realizada no dia 29 de abril de
2021, referendada pela Resolução n° 005/2021-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 010/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento da Lei
nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 090/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001124/2021-08,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária PANELAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PANELAS DE ALUMÍNIO DO AMAZONAS EIRELI., estabelecida na
Rua São João, nº 97, Santo Antônio, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o
nº 38.650.444/0001-45 e no CCA sob o nº 06.201.361-0, para fabricação
do produto Panelas e Utensílios de Cozinha em Alumínio, NCM/SH
7615.10.00, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por
cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#45248#3#46485/>
Protocolo 45248
<#E.G.B#45252#3#46489>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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