poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.507 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br sexta-feira 21 mai/2021 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#45124#1#46359> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da SEFAZ de contratar instituições bancárias para prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE; CONSIDERANDO a Resolução nº 02/99-SEFAZ, de 16.06.99, dispondo sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como sobre o repasse e a transferência do produto da arrecadação a ser executada por instituições bancárias devidamente credenciadas; CONSIDERANDO o Decreto nº 43.831, de 06 de maio de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de instituições bancárias à rede de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas públicas o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Arrecadação constante no Processo nº 01.01.014101.101704/2021-60/SEFAZ, habilitando o BANCO DO BRASIL S.A., por haver cumprido as exigências da Resolução supracitada; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos no art. 13, incisos I e II, da referida Resolução; CONSIDERANDO que o Departamento de Arrecadação da SEFAZ estimou, no Projeto Básico, em R$ 8.000,00 (oito mil reais) o valor mensal, e o valor total estimado em R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, a serem pagos ao banco citado, conforme informação constante no citado Processo; CONSIDERANDO a possibilidade da contratação direta de instituições bancárias para os serviços em questão, uma vez que podem ser prestados por todos os bancos credenciados e a tarifa remuneratória é única, carac- terizando assim, a inviabilidade de competição, conforme o caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO o Parecer nº 42/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ, referentes à possibilidade jurídica da Contratação Direta, e demais documentos contidos no Processo; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00.000.000/0001-90, para a prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender a SEFAZ; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supra- mencionada, pelo valor estimado de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO, em Manaus, 21 de maio de 2021. LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário Executivo do Tesouro RATIFICO, a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#45124#1#46359/> Protocolo 45124 <#E.G.B#45127#1#46362> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da SEFAZ de contratar para prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio de Documento de Arrecadação - DAR; CONSIDERANDO a Resolução nº 02/99-SEFAZ, de 16.06.99, dispondo sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como sobre o repasse e a transferência do produto da arrecadação a ser executada por instituições bancárias devidamente credenciadas; CONSIDERANDO o Decreto nº 43.831, de 06.05.21, que dispõe sobre o credenciamento de instituições bancárias à rede de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas públicas do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o despacho exarado pela Chefia do Departamento de Arrecadação constante no Processo nº 01.01.014101.100404/2021-64 / SEFAZ, habilitando o BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A., por haver cumprido as exigências da Resolução supracitada; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos no art. 13, incisos I e II, da referida Resolução; CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes no supracitado processo; CONSIDERANDO o Parecer nº 027/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ, referentes à possibilidade jurídica da Contratação Direta, por Inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão, RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. para a prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio de Documento de Arrecadação - DAR pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender a SEFAZ; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supra- mencionada, pelo valor total estimado de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais); GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO, em Manaus, 21 de maio de 2021. LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário Executivo do Tesouro RATIFICO, a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#45127#1#46362/> Protocolo 45127 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#45045#1#46277> PORTARIA N.º 038/2021-GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar