PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 21 de maio de 2021 2 de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; Resolve: ATRIBUIR, a contar de 03 de maio de 2021, a Gratificação de Atividade Téc- nico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. Nº Nome Cargo/Simbologia Nível 01 Marcus Vinicius Pessoa da Silva Assessor III, AD-3 13 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO/SEAD, em Manaus, 12 de maio de 2021. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#45045#2#46277/> Protocolo 45045 <#E.G.B#45135#2#46370> RESOLUÇÃO Nº. 036/2020-CRD/SEAD I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO dos servidores ALEXANDRE DE MORAES LEITE, Diretor Adjunto, Matrícula nº. 225.797-1A, CARLOS ROBERTO FARIAS ALEIXO, Auxiliar Operacional I, Matrícula nº. 010.813-8F e PAULO SÉRGIO GIL CRUZ, Agente Adminis- trativo, Matrícula nº. 112.253-3H, todos do Quadro Permanente da SEAP, e o consequente arquivamento dos autos, com fulcro no art. 191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal, RESOLUÇÃO Nº. 037/2020-CRD/SEAD II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA LÚCIA PEREIRA RUBEM, Merendeiro PNF.MNF-III, Matrícula nº. 183.617-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, da Lei nº. 1762/86, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 038/2020-CRD/SEAD III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor OSÉAS MENDONÇA DOS SANTOS, Agente Aquaviário IV, Matrícula nº. 196.761-4B, do Quadro Permanente da SNPH, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II e § 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 039/2020-CRD/SEAD IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO da servidora CLEONICE MARIA PETILLO ALENCAR DE SOUZA COTA, Administrador, Matrícula nº. 188.309-7B, do Quadro Permanente da UEA, com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, sugerimos no entanto, que os autos retornem ao Órgão de origem da servidora UEA-Universidade do Estado do Amazonas, para que se proceda a APOSENTADORIA da servidora, e consequente arquivamento do presente processo, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais, a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 040/2020-CRD/SEAD V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a EXONERAÇÃO a pedido e o ARQUIVAMENTO dos autos do servidor KLEBERTON FARIAS MAIA, Agente Administrativo, Matrícula nº. 195.393-1A, do Quadro Permanente da SES, com fundamento no art. 164, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais, a decisão desta Colegiado, não havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida prestação de trabalho no período apurado nos autos, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 041/2020-CRD/SEAD VI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO do servidor EDUARDO JORGE SANTORO CARRILHO, Motorista, Matrícula nº. 153.601-0C, do Quadro Permanente da FCECON, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais, a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, da Lei nº. 1762/86, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 20 de maio de 2021. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#45135#2#46370/> Protocolo 45135 <#E.G.B#45136#2#46371> EXTRATO DO TERMO DE ENTREGA DO BEM IMÓVEL Nº 003/2021-SEAD PROTOCOLO Nº 005.0002118.2020 - SEAD. ESPÉCIE: ENTREGA DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 05/05/2021. PARTES: Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS juntamente com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI. OBJETO: Entrega de Bem Imóvel localizado na Av. Joaquim Nabuco, nº 878 - Centro, neste município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, registrado sob o número 880000024, para a Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS juntamente com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 18 de maio de 2021. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#45136#2#46371/> Protocolo 45136 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#45043#2#46275> SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DO AMAZONAS - CEEI/AM RESENHA Nº 001/2021 - CEEI/AM RESOLUÇÃO Nº 001/2021- CEEI/AM AD REFERENDUM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 187/2021 - GS; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.406 que trata do Regimento Interno do CEEI-AM. RESOLVE: Aprovar o Calendário Escolar das Escolas Indígenas da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2020 e ano letivo de 2021, assim como aprovar o Documento Orientador e Plano de Retorno às Aulas da Educação Escolar Indígena do Estado do Amazonas. Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se Manaus, 26 de fevereiro de 2021 JESIEL SANTOS DOS SANTOS Presidente do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena/AM <#E.G.B#45043#2#46275/> Protocolo 45043 <#E.G.B#45074#2#46307> 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 10/2019. DATA DA ASSINATURA: 07.05.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE GUAJARÁ, por meio da Prefeitura Municipal. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 07.05.2021 até 07.05.2022, para dar continuidade ao objeto do convênio, conforme Requerimento da Prefeitura Municipal de Guajará pelo Ofício nº 020/2021- R.P.M.G, Plano de Trabalho nº 000338 - SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 002/2021-GEOB/DEINFRA, Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n°. 724/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.005670/2021. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#45074#2#46307/> Protocolo 45074 <#E.G.B#45137#2#46372> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar