DOEAM 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de maio de 2021
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de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em 
comissão; Resolve:
ATRIBUIR, a contar de 03 de maio de 2021, a Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante 
de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos 
valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, 
de 08 de outubro 2008.
Nº Nome
Cargo/Simbologia
Nível
01 Marcus Vinicius Pessoa da Silva
Assessor III, AD-3
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GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO/SEAD, em Manaus, 12 de maio de 2021.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#45045#2#46277/>
Protocolo 45045
<#E.G.B#45135#2#46370>
RESOLUÇÃO Nº. 036/2020-CRD/SEAD
I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO 
dos servidores ALEXANDRE DE MORAES LEITE, Diretor Adjunto, Matrícula 
nº. 225.797-1A, CARLOS ROBERTO FARIAS ALEIXO, Auxiliar Operacional 
I, Matrícula nº. 010.813-8F e PAULO SÉRGIO GIL CRUZ, Agente Adminis-
trativo, Matrícula nº. 112.253-3H, todos do Quadro Permanente da SEAP, 
e o consequente arquivamento dos autos, com fulcro no art. 191, da Lei nº. 
1762/86, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste 
Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal,
RESOLUÇÃO Nº. 037/2020-CRD/SEAD
II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO 
da servidora MARIA LÚCIA PEREIRA RUBEM, Merendeiro PNF.MNF-III, 
Matrícula nº. 183.617-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, devendo ser 
averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, 
disposto no art. 164, da Lei nº. 1762/86, tudo em conformidade com o art. 
191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 038/2020-CRD/SEAD
III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de DEMISSÃO do servidor OSÉAS MENDONÇA DOS SANTOS, Agente 
Aquaviário IV, Matrícula nº. 196.761-4B, do Quadro Permanente da SNPH, 
com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II e § 1º, do art. 161, todos da 
Lei nº. 1762/86, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão 
deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, 
do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 039/2020-CRD/SEAD
IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de ABSOLVIÇÃO da servidora CLEONICE MARIA PETILLO ALENCAR 
DE SOUZA COTA, Administrador, Matrícula nº. 188.309-7B, do Quadro 
Permanente da UEA, com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, 
sugerimos no entanto, que os autos retornem ao Órgão de origem da 
servidora UEA-Universidade do Estado do Amazonas, para que se proceda a 
APOSENTADORIA da servidora, e consequente arquivamento do presente 
processo, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais, a 
decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 040/2020-CRD/SEAD
V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a EXONERAÇÃO 
a pedido e o ARQUIVAMENTO dos autos do servidor KLEBERTON 
FARIAS MAIA, Agente Administrativo, Matrícula nº. 195.393-1A, do Quadro 
Permanente da SES, com fundamento no art. 164, da Lei nº. 1762/86, 
devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais, a decisão desta 
Colegiado, não havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de 
valores, dado que não houve a devida prestação de trabalho no período 
apurado nos autos, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo 
diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 041/2020-CRD/SEAD
VI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de ABSOLVIÇÃO do servidor EDUARDO JORGE SANTORO CARRILHO, 
Motorista, Matrícula nº. 153.601-0C, do Quadro Permanente da FCECON, 
devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais, a decisão deste 
Colegiado, disposto no art. 164, da Lei nº. 1762/86, tudo em conformidade 
com o art. 191, do mesmo diploma legal;
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 20 de maio de 2021.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#45135#2#46370/>
Protocolo 45135
<#E.G.B#45136#2#46371>
EXTRATO DO TERMO DE ENTREGA DO BEM IMÓVEL
 Nº 003/2021-SEAD
PROTOCOLO Nº 005.0002118.2020 - SEAD. ESPÉCIE: ENTREGA DE 
BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 05/05/2021. PARTES: Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Assistência 
Social - SEAS juntamente com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI. OBJETO: Entrega 
de Bem Imóvel localizado na Av. Joaquim Nabuco, nº 878 - Centro, neste 
município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do 
Amazonas, registrado sob o número 880000024, para a Secretaria de Estado 
de Assistência Social - SEAS juntamente com a Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 18 de maio de 2021.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#45136#2#46371/>
Protocolo 45136
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#45043#2#46275>
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DO 
AMAZONAS - CEEI/AM
RESENHA Nº 001/2021 - CEEI/AM
RESOLUÇÃO Nº 001/2021- CEEI/AM AD REFERENDUM
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR 
INDÍGENA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 187/2021 - GS;
CONSIDERANDO o Decreto nº 33.406 que trata do Regimento Interno do 
CEEI-AM.
RESOLVE:
Aprovar o Calendário Escolar das Escolas Indígenas da Rede Estadual de 
Ensino para o ano letivo de 2020 e ano letivo de 2021, assim como aprovar 
o Documento Orientador e Plano de Retorno às Aulas da Educação Escolar 
Indígena do Estado do Amazonas.
Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se
Manaus, 26 de fevereiro de 2021
JESIEL SANTOS DOS SANTOS
Presidente do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena/AM
<#E.G.B#45043#2#46275/>
Protocolo 45043
<#E.G.B#45074#2#46307>
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 10/2019.
DATA DA ASSINATURA: 07.05.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE GUAJARÁ, por meio da 
Prefeitura Municipal. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do convênio 
por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 07.05.2021 
até 07.05.2022, para dar continuidade ao objeto do convênio, conforme 
Requerimento da Prefeitura Municipal de Guajará pelo Ofício nº 020/2021- 
R.P.M.G, Plano de Trabalho nº 000338 - SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico 
nº 002/2021-GEOB/DEINFRA, Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer 
n°. 724/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº. 028101.005670/2021.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#45074#2#46307/>
Protocolo 45074
<#E.G.B#45137#2#46372>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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