DOEAM 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de maio de 2021
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Programa de Trabalho: 06.122.3264.1217.0011; Fonte: 04801332; Natureza 
de Despesa: 33903916 Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 
080/2021-CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no 
Diário Oficial do Estado.
 Manaus - AM, 18 de maio de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#45033#12#46265/>
Protocolo 45033
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#45070#12#46303>
RESENHA DA PORTARIA nº 233/2021, de 19.05.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- RETIFICAR a portaria Nº 
187/2021 de 29/04/2021 ONDE se lê: 1)Edslãngela Rodrigues dos Santos, 
2)Ceceliene Raimunda Pedrosa, 3)David Fernandes Dos Santos, leia-se 1)
Edslãngela Rodrigues dos Santos e 2)Ceceliene Raimunda Pedrosa.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#45070#12#46303/>
Protocolo 45070
<#E.G.B#45072#12#46305>
Resenha da Portaria nº 182.2021, de 28.04.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1) HELENA 
CASSIA DA SILVA 2) MARIA DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE 
SOUZA , para se deslocarem ao município de HUMAITA-AM, no período 
de 19/05/2021 a 23/05/2021, a fim de realizarem a aplicação dos Exames 
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#45072#12#46305/>
Protocolo 45072
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#45060#12#46293>
ESPÉCIE: 4º. Termo Aditivo ao Contrato n° 004/2017.
VIGÊNCIA: 10/05/2021 a 09/05/2022.PARTES: Junta Comercial do Estado 
do Amazonas- JUCEA/AM e PRODAM Processamento de Dados Amazonas 
S.A.OBJETO: Prorrogação de prazo da vigência do Contrato, por mais 12 
(doze) meses, e reajuste ao valor mensal em 28,94% (vinte e oito vírgula 
noventa e quatro por cento), com base no IGPM acumulado no período. 
Valor Global: R$ 64.287,51 (sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e 
sete reais e cinquenta e um centavos). Valor Mensal: R$ 5.357,29 (cinco 
mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos). NOTA DE 
EMPENHO: n°. 2021NE00120, de 06/05/2021 no Elemento de Despesa n° 
33904009; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 0201. 
SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA; 
Lincoln Nunes da Silva- Diretor Presidente da PRODAM. Cientifique-se, 
Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 11 de maio de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#45060#12#46293/>
Protocolo 45060
<#E.G.B#45062#12#46295>
ESPECIE: Rescisão do Termo de Contrato n.º 008/2019, 
DATA DE ASSINATURA: 03/05/2021.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Canaã 
Organização de Eventos Eirelli OBJETO: Fica rescindido a partir da data 
de assinatura, por mútuo acordo entre as partes, o Termo de Contrato 
n.º 008/2019, de prestação de serviços de locação de vagas de estacio-
namento para os servidores da JUCEA e usuários do Registro Mercantil, 
cujo prazo de vigência expiraria em 31 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: 
Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA; Lilian Cristina de 
Mello Cavalcante do Vale - Representante Legal da Canaã Organização 
de Eventos Eirelli, Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 03 de 
maio de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#45062#12#46295/>
Protocolo 45062
<#E.G.B#45142#12#46377>
PORTARIA Nº 065/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO.
O Diretor Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei 8.666/93, preceitua ser dispensável 
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa 
e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com 
a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Junta Comercial 
do Estado do Amazonas às fls. 02 e 03-JUCEA; CONSIDERANDO que 
a contratação de empresa especializada em serviços de terceirização 
de mão-de-obra para disponibilização de serviços gerais (conservação 
e limpeza), encarregado, motorista e agente de portaria se destina tão 
somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa 
da escolha da contratada as fls. 289-JUCEA; CONSIDERANDO que o preço 
constante na proposta apresentada pela empresa às fls. 362 a 380 - JUCEA 
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta do Processo nº 01.01.016201.000056/2021 - 
JUCEA (01.01.013102.000001478/2021 - CSC). RESOLVE: I - DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, IV, da Lei 
8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços 
de empresa especializada em serviços de terceirização de mão-de-obra para 
disponibilização de serviços gerais (conservação e limpeza), encarregado, 
motorista e agente de portaria, da empresa Eletrofios - Empreendimentos 
Empresariais Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.566.837/0001-90. II - ADJUDICAR 
o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 424.452,96 
(quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais 
e noventa e seis centavos). À consideração da Senhora Presidente, para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 21 de maio 
de 2021. À consideração da Senhora Presidente, para ratificação
BRUNNO ANDRADE FRANCO
Diretor Administrativo-Financeiro da JUCEA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
DA JUCEA, em Manaus, 21 de maio de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#45142#12#46377/>
Protocolo 45142
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#45080#12#46313>
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2021-IPEM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021-CPL
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 07/2021-IPEM, celebrado em 
20/05/2021. 2. PARTÍCIPES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS e APB CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ 
sob o n. 06.939.058/0001-81. 3. OBJETO: Contratação de empresa especia-
lizada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços contínuos sem 
dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção predial, preventiva e 
corretiva, contemplando todas as instalações das edificações, conforme Es-
pecificações Técnicas contidas em planilha. Tais serviços serão executados 
sob demanda, com fornecimento de material e de insumos necessários à 
prestação dos mesmos, nas benfeitorias subordinadas ao INSTITUTO 
DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS (IPEM-AM), 
doravante denominada CONTRATANTE, em Manaus/AM, e em quaisquer 
novas instalações que venham a ser ocupadas por esta Instituição neste 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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