PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 21 de maio de 2021 12 Programa de Trabalho: 06.122.3264.1217.0011; Fonte: 04801332; Natureza de Despesa: 33903916 Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 080/2021-CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM, 18 de maio de 2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#45033#12#46265/> Protocolo 45033 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#45070#12#46303> RESENHA DA PORTARIA nº 233/2021, de 19.05.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- RETIFICAR a portaria Nº 187/2021 de 29/04/2021 ONDE se lê: 1)Edslãngela Rodrigues dos Santos, 2)Ceceliene Raimunda Pedrosa, 3)David Fernandes Dos Santos, leia-se 1) Edslãngela Rodrigues dos Santos e 2)Ceceliene Raimunda Pedrosa. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#45070#12#46303/> Protocolo 45070 <#E.G.B#45072#12#46305> Resenha da Portaria nº 182.2021, de 28.04.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1) HELENA CASSIA DA SILVA 2) MARIA DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE SOUZA , para se deslocarem ao município de HUMAITA-AM, no período de 19/05/2021 a 23/05/2021, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#45072#12#46305/> Protocolo 45072 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#45060#12#46293> ESPÉCIE: 4º. Termo Aditivo ao Contrato n° 004/2017. VIGÊNCIA: 10/05/2021 a 09/05/2022.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e PRODAM Processamento de Dados Amazonas S.A.OBJETO: Prorrogação de prazo da vigência do Contrato, por mais 12 (doze) meses, e reajuste ao valor mensal em 28,94% (vinte e oito vírgula noventa e quatro por cento), com base no IGPM acumulado no período. Valor Global: R$ 64.287,51 (sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Valor Mensal: R$ 5.357,29 (cinco mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2021NE00120, de 06/05/2021 no Elemento de Despesa n° 33904009; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA; Lincoln Nunes da Silva- Diretor Presidente da PRODAM. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 11 de maio de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#45060#12#46293/> Protocolo 45060 <#E.G.B#45062#12#46295> ESPECIE: Rescisão do Termo de Contrato n.º 008/2019, DATA DE ASSINATURA: 03/05/2021. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Canaã Organização de Eventos Eirelli OBJETO: Fica rescindido a partir da data de assinatura, por mútuo acordo entre as partes, o Termo de Contrato n.º 008/2019, de prestação de serviços de locação de vagas de estacio- namento para os servidores da JUCEA e usuários do Registro Mercantil, cujo prazo de vigência expiraria em 31 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA; Lilian Cristina de Mello Cavalcante do Vale - Representante Legal da Canaã Organização de Eventos Eirelli, Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 03 de maio de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#45062#12#46295/> Protocolo 45062 <#E.G.B#45142#12#46377> PORTARIA Nº 065/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO. O Diretor Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Junta Comercial do Estado do Amazonas às fls. 02 e 03-JUCEA; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em serviços de terceirização de mão-de-obra para disponibilização de serviços gerais (conservação e limpeza), encarregado, motorista e agente de portaria se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada as fls. 289-JUCEA; CONSIDERANDO que o preço constante na proposta apresentada pela empresa às fls. 362 a 380 - JUCEA está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.016201.000056/2021 - JUCEA (01.01.013102.000001478/2021 - CSC). RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, IV, da Lei 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de empresa especializada em serviços de terceirização de mão-de-obra para disponibilização de serviços gerais (conservação e limpeza), encarregado, motorista e agente de portaria, da empresa Eletrofios - Empreendimentos Empresariais Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.566.837/0001-90. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 424.452,96 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos). À consideração da Senhora Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 21 de maio de 2021. À consideração da Senhora Presidente, para ratificação BRUNNO ANDRADE FRANCO Diretor Administrativo-Financeiro da JUCEA RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUCEA, em Manaus, 21 de maio de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#45142#12#46377/> Protocolo 45142 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#45080#12#46313> EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2021-IPEM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021-CPL 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 07/2021-IPEM, celebrado em 20/05/2021. 2. PARTÍCIPES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS e APB CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 06.939.058/0001-81. 3. OBJETO: Contratação de empresa especia- lizada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção predial, preventiva e corretiva, contemplando todas as instalações das edificações, conforme Es- pecificações Técnicas contidas em planilha. Tais serviços serão executados sob demanda, com fornecimento de material e de insumos necessários à prestação dos mesmos, nas benfeitorias subordinadas ao INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS (IPEM-AM), doravante denominada CONTRATANTE, em Manaus/AM, e em quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por esta Instituição neste VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar