DOEAM 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de maio de 2021
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Programa de Trabalho: 06.122.3264.1217.0011; Fonte: 04801332; Natureza
de Despesa: 33903916 Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº
080/2021-CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no
Diário Oficial do Estado.
Manaus - AM, 18 de maio de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#45033#12#46265/>
Protocolo 45033
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#45070#12#46303>
RESENHA DA PORTARIA nº 233/2021, de 19.05.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- RETIFICAR a portaria Nº
187/2021 de 29/04/2021 ONDE se lê: 1)Edslãngela Rodrigues dos Santos,
2)Ceceliene Raimunda Pedrosa, 3)David Fernandes Dos Santos, leia-se 1)
Edslãngela Rodrigues dos Santos e 2)Ceceliene Raimunda Pedrosa.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#45070#12#46303/>
Protocolo 45070
<#E.G.B#45072#12#46305>
Resenha da Portaria nº 182.2021, de 28.04.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1) HELENA
CASSIA DA SILVA 2) MARIA DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE
SOUZA , para se deslocarem ao município de HUMAITA-AM, no período
de 19/05/2021 a 23/05/2021, a fim de realizarem a aplicação dos Exames
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#45072#12#46305/>
Protocolo 45072
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#45060#12#46293>
ESPÉCIE: 4º. Termo Aditivo ao Contrato n° 004/2017.
VIGÊNCIA: 10/05/2021 a 09/05/2022.PARTES: Junta Comercial do Estado
do Amazonas- JUCEA/AM e PRODAM Processamento de Dados Amazonas
S.A.OBJETO: Prorrogação de prazo da vigência do Contrato, por mais 12
(doze) meses, e reajuste ao valor mensal em 28,94% (vinte e oito vírgula
noventa e quatro por cento), com base no IGPM acumulado no período.
Valor Global: R$ 64.287,51 (sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e
sete reais e cinquenta e um centavos). Valor Mensal: R$ 5.357,29 (cinco
mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos). NOTA DE
EMPENHO: n°. 2021NE00120, de 06/05/2021 no Elemento de Despesa n°
33904009; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 0201.
SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA;
Lincoln Nunes da Silva- Diretor Presidente da PRODAM. Cientifique-se,
Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 11 de maio de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#45060#12#46293/>
Protocolo 45060
<#E.G.B#45062#12#46295>
ESPECIE: Rescisão do Termo de Contrato n.º 008/2019,
DATA DE ASSINATURA: 03/05/2021.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Canaã
Organização de Eventos Eirelli OBJETO: Fica rescindido a partir da data
de assinatura, por mútuo acordo entre as partes, o Termo de Contrato
n.º 008/2019, de prestação de serviços de locação de vagas de estacio-
namento para os servidores da JUCEA e usuários do Registro Mercantil,
cujo prazo de vigência expiraria em 31 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS:
Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA; Lilian Cristina de
Mello Cavalcante do Vale - Representante Legal da Canaã Organização
de Eventos Eirelli, Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 03 de
maio de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#45062#12#46295/>
Protocolo 45062
<#E.G.B#45142#12#46377>
PORTARIA Nº 065/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO.
O Diretor Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei 8.666/93, preceitua ser dispensável
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa
e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com
a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Junta Comercial
do Estado do Amazonas às fls. 02 e 03-JUCEA; CONSIDERANDO que
a contratação de empresa especializada em serviços de terceirização
de mão-de-obra para disponibilização de serviços gerais (conservação
e limpeza), encarregado, motorista e agente de portaria se destina tão
somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa
da escolha da contratada as fls. 289-JUCEA; CONSIDERANDO que o preço
constante na proposta apresentada pela empresa às fls. 362 a 380 - JUCEA
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta do Processo nº 01.01.016201.000056/2021 -
JUCEA (01.01.013102.000001478/2021 - CSC). RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, IV, da Lei
8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços
de empresa especializada em serviços de terceirização de mão-de-obra para
disponibilização de serviços gerais (conservação e limpeza), encarregado,
motorista e agente de portaria, da empresa Eletrofios - Empreendimentos
Empresariais Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.566.837/0001-90. II - ADJUDICAR
o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 424.452,96
(quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais
e noventa e seis centavos). À consideração da Senhora Presidente, para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 21 de maio
de 2021. À consideração da Senhora Presidente, para ratificação
BRUNNO ANDRADE FRANCO
Diretor Administrativo-Financeiro da JUCEA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA JUCEA, em Manaus, 21 de maio de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#45142#12#46377/>
Protocolo 45142
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#45080#12#46313>
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2021-IPEM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021-CPL
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 07/2021-IPEM, celebrado em
20/05/2021. 2. PARTÍCIPES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS e APB CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o n. 06.939.058/0001-81. 3. OBJETO: Contratação de empresa especia-
lizada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços contínuos sem
dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção predial, preventiva e
corretiva, contemplando todas as instalações das edificações, conforme Es-
pecificações Técnicas contidas em planilha. Tais serviços serão executados
sob demanda, com fornecimento de material e de insumos necessários à
prestação dos mesmos, nas benfeitorias subordinadas ao INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS (IPEM-AM),
doravante denominada CONTRATANTE, em Manaus/AM, e em quaisquer
novas instalações que venham a ser ocupadas por esta Instituição neste
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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