DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 21 de maio de 2021 13 Estado, oriundo do processo administrativo nº 75.269/2021IPEM. 4. VALOR GLOBAL: R$ 1.638.500,00 (Um milhão seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias - Classificação orçamentária: 16 .202.231.220.001.2001.0001.012.100.00, Natureza de Despesa: 3.3.90.37, Fonte de Recurso: 1000000 - Recurso Ordinário do Tesouro. 6. PRAZO DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO: 12 (doze) meses, que corresponde ao período de 20/05/2021 a 20/05/2022. 7. OBRIGAÇÕES DA EXECUTORA: Cumprir rigorosamente as cláusulas do contrato n° 07/2021-IPEM. Manaus, 20 de maio de 2021. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#45080#13#46313/> Protocolo 45080 <#E.G.B#45081#13#46314> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021-CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75.269/2021-IPEM/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO apresentado pela Pregoeira, para Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção predial, preventiva e corretiva, contemplando todas as instalações das edificações, conforme Especificações Técnicas contidas em planilha. Tais serviços serão executados sob demanda, com fornecimento de material e de insumos necessários à prestação dos mesmos, nas benfeitorias subordinadas ao INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS (IPEM-AM), doravante denominada CONTRATANTE, em Manaus/AM, e em quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por esta Instituição neste Estado, oriundo do processo administrativo nº 75.269/2021/IPEM-AM; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; R E S O L V E: HOMOLOGAR a decisão da Pregoeira de adjudicar na Ata da Sessão o resultado em favor da empresa vencedora APB CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 06.939.058/0001- 81 ao preço global de R$ 1.638.500,00 (Um milhão seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos reais). Manaus/AM, 19 de maio de 2021. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#45081#13#46314/> Protocolo 45081 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#45037#13#46269> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 42//2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o PAULO CESAR ALVES, inscrito no CPF sob o n° 822.608.859-34, para tomar ciência da AUTO DE INFRAÇÃO N°038/2020-GCAP e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N°045/2020-G- CAP, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 36.500,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 19 de maio de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#45037#13#46269/> Protocolo 45037 <#E.G.B#45038#13#46270> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº058/2021 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, a partir de 03 de maio de 2021 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 006/2021,firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa SER- VEG-SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINIS- TRATIVO EIRELI. II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 18 de maio de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#45038#13#46270/> Protocolo 45038 <#E.G.B#45039#13#46271> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 025/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Raimundo Nonato Marques Chuvas - Analista Ambiental, Ma- nacapuru-AM, 17 à 22/05/2021, Realizar situações Administrativas da base de Manacapuru, e fiscalizações diversas; 02.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Silves/ Itacoatiara/ R.P. da Eva/AM, 31/05 à 04/06/2021, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 18 de Maio de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#45039#13#46271/> Protocolo 45039 <#E.G.B#45040#13#46272> ÓRGÃO: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 PORTARIA Nº 0059/2021-IPAAM I - JOÃO BOSCO REIS DA SILVA VALOR: R$ 1.000,00 (hum mil reais); 33903089 - 1.000,00 APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 19 de maio de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#45040#13#46272/> Protocolo 45040 <#E.G.B#45041#13#46273> ÓRGÃO: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao (s) servidor (es),de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020: PORTARIA Nº 0060/2021-IPAAM I - JOÃO BOSCO REIS DA SILVA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00 APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 19 de maio de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#45041#13#46273/> Protocolo 45041 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar