DOEAM 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.507 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
sexta-feira
21
mai/2021
Hospitais
Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#45029#1#46261>
A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE CIDADE NOVA - DONA NAZIRA
DAOU, no uso de suas atribuições legais, vem promover o presente.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2021 - MCNDND
I. NOMEAR os profissionais abaixo para compor COMISSÃO DE CONTROLE
DE INFECÇÕES HOSPITALARES - CCIH da Maternidade Cidade Nova
Dona Nazira Daou, Conforme Portaria n°2.616/98 22.06.2013 MS, composto
pelos profissionais abaixo descritos:
Membros Executores
• Médico Responsável pela Comissão de Controle de Infecções Hospitalares:
Dr. Jose Antenor Barbosa Ferreira Filho
• Enfermeira CCIH: Aline Costa de Souza
• Enfermeira CCIH: Adriana Lima D. de Oliveira
• Enfermeira CCIH: Suelene Costa dos S. Campos
• Enfermeira CCIH: Vera Lúcia dos Santos Hipólito
• Técnica de Enfermagem: Renata Araújo Monteiro
Manaus, 15 de março de 2021.
ADRIANA DUARTE DE SOUZA
Diretora Geral
<#E.G.B#45029#1#46261/>
Protocolo 45029
<#E.G.B#45118#1#46353>
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 028/2021.
DATA DE ASSINATURA: 18/05/2021. PARTES: Maternidade Cidade
Nova Dona Nazira Daou e a Empresa - CONSTRUCOLL SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA - CNPJ (20.308.273/0001-05) - OBJETO: Despesa
com o serviço de manutenção, hidráulica e predial com fornecimento de
material, sem cobertura contratual. Referente ao mês de Março de 2021,
NFSe Nº 59 de 06/04/2021, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho N.°
10.122.0001.2001.0001, Natureza de Despesa: 33909301, Fonte: 03220000;
Processo Administrativo: 017120.000080/2021 - MCNDND; Parecer jurídico
Nº 242/2021-CEDCC/SES-AM de 13/05/2021.
ADRIANA DUARTE DE SOUZA
Diretora Geral
<#E.G.B#45118#1#46353/>
Protocolo 45118
Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#45049#1#46281>
PORTARIA Nº 012/2021 - DG/IMDL
O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93
preceitua para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)
do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações,
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada
de uma só vez, e; CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº
14.065/20 que dispensa licitação de que tratam os incisos I e II do caput do
art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que
possam ser realizados de uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade
de contratação de empresa especializada em serviços gráficos, conforme
Memo/Gaf nº 032/2021 solicitado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu,
à fls. 2-SIGED; CONSIDERANDO que diante da empresa contratada do
referido serviços gráficos, se destina tão somente a atender uma situação
emergencial; CONSIDERANDO a escolha da contratada às fls 12/13-SIGED;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fl. 5-SIGED, está compatível com os preços praticados no
mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº
01.01.017133.000087/2021-06 (IMDL/SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços da empresa L
P AMORIM EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
32.000,00 (trinta e dois mil).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se,
anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. Manaus, 26 de abril de 2021.
GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA
Gerente Administrativo e Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 14.065/20, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 26 de abril de
2021.
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#45049#1#46281/>
Protocolo 45049
<#E.G.B#45050#1#46282>
PORTARIA Nº 013/2021 - DG/IMDL
O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93
preceitua para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)
do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações,
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada
de uma só vez, e; CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº
14.065/20 que dispensa licitação de que tratam os incisos I e II do caput do
art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que
possam ser realizados de uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade
de contratação de empresa especializada em serviços gráficos, conforme
Memo/Gaf nº 031/2021 solicitado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu,
à fls. 29-SIGED; CONSIDERANDO que diante da empresa contratada do
referido serviços gráficos, se destina tão somente a atender uma situação
emergencial; CONSIDERANDO a escolha da contratada às fls 15/16-SIGED;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fl. 4-SIGED, está compatível com os preços praticados no
mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº
01.01.017133.000086/2021-53 (IMDL/SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços da empresa
MARCIA DIAS TRIBUZY;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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