DOEAM 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de maio de 2021
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À consideração da Diretora Geral, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se,
anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. Manaus, 26 de abril de 2021.
GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA
Gerente Administrativo e Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 14.065/20, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 26 de abril de
2021.
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#45050#2#46282/>
Protocolo 45050
<#E.G.B#45051#2#46283>
PORTARIA Nº 011/2021- DG/IMDL
O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93 preceitua
para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite
previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações, nos casos
previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma
só vez, e; CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº 14.065/20 que
dispensa licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas
de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser
realizados de uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade de contratação
de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação,
conforme Memo/Gaf nº 030/2021 solicitado pelo Instituto da Mulher Dona
Lindu, à fls. 2-SIGED; CONSIDERANDO que diante da empresa contratada
do referido serviço de manutenção e conservação de telhado, se destina tão
somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a escolha
da contratada às fls 12/13-SIGED; CONSIDERANDO que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa às fl. 6-SIGED, está compatível
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que
consta no PROCESSO Nº 01.01.017133.000085/2021-73 (IMDL/SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços da empresa
VERÔNICA VITAL RODRIGUES;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
30.000,00 (trinta mil).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se,
anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. Manaus, 26 de abril de 2021.
GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA
Gerente Administrativo e Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 14.065/20, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 26 de abril de
2021.
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#45051#2#46283/>
Protocolo 45051
Policlínica Governador Gilberto
Mestrinho
<#E.G.B#45032#2#46264>
PORTARIA Nº 005/2021/GEAF
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLICLÍNICA
GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, preceitua
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a empresa AGUIAR MEDICAL LTDA é a única
empresa no Estado do Amazonas autorizada a executar serviços de
manutenção, manutenção em geral, estabelecer contratos de manutenção
preventiva, participar de licitações de serviços, bem como comercializar
equipamentos novos da marca Pentax com EXCLUSIVIDADE no Estado do
Amazonas e outros, conforme documento constante nos autos, às fls 263;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 02, 03 e
263 e que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.
272 e 273, está compatível com os preços praticados no mercado, como se
pode comprovar nos documentos às fls. 71 a 90;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1136/2021/ASJUR/SES-AM e o Parecer
Nº 319/2021/DJUR/CSC, e, finalmente, o que consta no Processo Nº
01.01.017103.000070/2021-06;
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei Federal Nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para Prestação de Serviço de Manutenção Corretiva de Equipamentos
Hospitalares de Endoscopia;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AGUIAR
MEDICAL LTDA pelo valor global de R$ 24.055,00 (vinte e quatro mil e
cinqüenta e cinco reais);
À consideração do Diretor Geral para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ADEAGNA BENTO LABORDA
Gerente Administrativa Financeira da Policlínica Governador Gilberto
Mestrinho
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, de
acordo com as disposições supracitadas.
JÂNDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#45032#2#46264/>
Protocolo 45032
Policlínica Codajás
<#E.G.B#45099#2#46332>
POLICLÍNICA CODAJÁS
EXTRATO Nº 002/21
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 005/2020; PARTES:
POLICLÍNICA CODAJÁS a empresa: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
DO AMAZONAS; OBJETO - Serviço de publicação de atos administrativos.
Vigência: 27.06.21 à 26.06.22. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (Doze mil
reais), VALOR MENSAL R$ 1.000,00 (hum mil reais). FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº116/2021/P.Codajás (Nº 4703/2020CSC)-
-Dispensa de Licitação, Art.24.Inciso XVI LEI nº8.666/93.
RAINER ELTON FIGUEIREDO DA SILVA
Diretor Geral da Policlínica Codajás
<#E.G.B#45099#2#46332/>
Protocolo 45099
Empresas Privadas
<#E.G.B#44468#2#45680>
AMAZON MEDIC ATIVIDADES MEDICAS S/S LTDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1ª, 2ª e 3ª Convocações
A AMAZON MEDIC ATIVIDADES MEDICAS S/S LTDA, inscrita no CNPJ
nº 27.600.309/0001-79 e no RTD sob o nº 41.119, convoca todos os
seus sócios para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser
realizada no dia 01 (primeiro) de junho de 2021, no Auditório do Hospital
Raimunda Francisca Dinelli da Silva, cito a Estrada Miri Morães, S/N, Bairro
Santa Luzia, Maués/AM CEP: 69.190-000, às 17:00, 17:30 e 18:00 horas,
em 1º, 2º e 3º convocações respectivamente, para deliberarem sobre as
seguintes ordens do dia:
1. Ingresso de sócios;
2. Retirada de sócios
3. Cessão e Transferência de quotas entre sócios;
4. Alteração do Capital Social;
5. Alteração de Cláusulas;
Manaus, 21 de maio de 2021.
DR. DANIEL NOVAIS VALENCA
Diretor Administrativo
CPF 952.107.685-20
AMAZON MEDIC
<#E.G.B#44468#2#45680/>
Protocolo 44468
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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