PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 21 de maio de 2021 2 À consideração da Diretora Geral, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. Manaus, 26 de abril de 2021. GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA Gerente Administrativo e Financeiro RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 14.065/20, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 26 de abril de 2021. MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#45050#2#46282/> Protocolo 45050 <#E.G.B#45051#2#46283> PORTARIA Nº 011/2021- DG/IMDL O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93 preceitua para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, e; CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº 14.065/20 que dispensa licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação, conforme Memo/Gaf nº 030/2021 solicitado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, à fls. 2-SIGED; CONSIDERANDO que diante da empresa contratada do referido serviço de manutenção e conservação de telhado, se destina tão somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a escolha da contratada às fls 12/13-SIGED; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fl. 6-SIGED, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 01.01.017133.000085/2021-73 (IMDL/SIGED). R E S O L V E: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços da empresa VERÔNICA VITAL RODRIGUES; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil). À consideração da Diretora Geral, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. Manaus, 26 de abril de 2021. GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA Gerente Administrativo e Financeiro RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 14.065/20, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 26 de abril de 2021. MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#45051#2#46283/> Protocolo 45051 Policlínica Governador Gilberto Mestrinho <#E.G.B#45032#2#46264> PORTARIA Nº 005/2021/GEAF A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa AGUIAR MEDICAL LTDA é a única empresa no Estado do Amazonas autorizada a executar serviços de manutenção, manutenção em geral, estabelecer contratos de manutenção preventiva, participar de licitações de serviços, bem como comercializar equipamentos novos da marca Pentax com EXCLUSIVIDADE no Estado do Amazonas e outros, conforme documento constante nos autos, às fls 263; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 02, 03 e 263 e que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 272 e 273, está compatível com os preços praticados no mercado, como se pode comprovar nos documentos às fls. 71 a 90; CONSIDERANDO o Parecer Nº 1136/2021/ASJUR/SES-AM e o Parecer Nº 319/2021/DJUR/CSC, e, finalmente, o que consta no Processo Nº 01.01.017103.000070/2021-06; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal Nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviço de Manutenção Corretiva de Equipamentos Hospitalares de Endoscopia; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AGUIAR MEDICAL LTDA pelo valor global de R$ 24.055,00 (vinte e quatro mil e cinqüenta e cinco reais); À consideração do Diretor Geral para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. ADEAGNA BENTO LABORDA Gerente Administrativa Financeira da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, de acordo com as disposições supracitadas. JÂNDERSON LOURENÇO LOPES Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho <#E.G.B#45032#2#46264/> Protocolo 45032 Policlínica Codajás <#E.G.B#45099#2#46332> POLICLÍNICA CODAJÁS EXTRATO Nº 002/21 ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 005/2020; PARTES: POLICLÍNICA CODAJÁS a empresa: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; OBJETO - Serviço de publicação de atos administrativos. Vigência: 27.06.21 à 26.06.22. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais), VALOR MENSAL R$ 1.000,00 (hum mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº116/2021/P.Codajás (Nº 4703/2020CSC)- -Dispensa de Licitação, Art.24.Inciso XVI LEI nº8.666/93. RAINER ELTON FIGUEIREDO DA SILVA Diretor Geral da Policlínica Codajás <#E.G.B#45099#2#46332/> Protocolo 45099 Empresas Privadas <#E.G.B#44468#2#45680> AMAZON MEDIC ATIVIDADES MEDICAS S/S LTDA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 1ª, 2ª e 3ª Convocações A AMAZON MEDIC ATIVIDADES MEDICAS S/S LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.600.309/0001-79 e no RTD sob o nº 41.119, convoca todos os seus sócios para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 01 (primeiro) de junho de 2021, no Auditório do Hospital Raimunda Francisca Dinelli da Silva, cito a Estrada Miri Morães, S/N, Bairro Santa Luzia, Maués/AM CEP: 69.190-000, às 17:00, 17:30 e 18:00 horas, em 1º, 2º e 3º convocações respectivamente, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: 1. Ingresso de sócios; 2. Retirada de sócios 3. Cessão e Transferência de quotas entre sócios; 4. Alteração do Capital Social; 5. Alteração de Cláusulas; Manaus, 21 de maio de 2021. DR. DANIEL NOVAIS VALENCA Diretor Administrativo CPF 952.107.685-20 AMAZON MEDIC <#E.G.B#44468#2#45680/> Protocolo 44468 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar