estado do amazonas Número 34.507 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas sexta-feira 21 mai/2021 Hospitais Maternidade Dona Nazira Daou <#E.G.B#45029#1#46261> A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE CIDADE NOVA - DONA NAZIRA DAOU, no uso de suas atribuições legais, vem promover o presente. ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2021 - MCNDND I. NOMEAR os profissionais abaixo para compor COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES - CCIH da Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou, Conforme Portaria n°2.616/98 22.06.2013 MS, composto pelos profissionais abaixo descritos: Membros Executores • Médico Responsável pela Comissão de Controle de Infecções Hospitalares: Dr. Jose Antenor Barbosa Ferreira Filho • Enfermeira CCIH: Aline Costa de Souza • Enfermeira CCIH: Adriana Lima D. de Oliveira • Enfermeira CCIH: Suelene Costa dos S. Campos • Enfermeira CCIH: Vera Lúcia dos Santos Hipólito • Técnica de Enfermagem: Renata Araújo Monteiro Manaus, 15 de março de 2021. ADRIANA DUARTE DE SOUZA Diretora Geral <#E.G.B#45029#1#46261/> Protocolo 45029 <#E.G.B#45118#1#46353> ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 028/2021. DATA DE ASSINATURA: 18/05/2021. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a Empresa - CONSTRUCOLL SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ (20.308.273/0001-05) - OBJETO: Despesa com o serviço de manutenção, hidráulica e predial com fornecimento de material, sem cobertura contratual. Referente ao mês de Março de 2021, NFSe Nº 59 de 06/04/2021, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho N.° 10.122.0001.2001.0001, Natureza de Despesa: 33909301, Fonte: 03220000; Processo Administrativo: 017120.000080/2021 - MCNDND; Parecer jurídico Nº 242/2021-CEDCC/SES-AM de 13/05/2021. ADRIANA DUARTE DE SOUZA Diretora Geral <#E.G.B#45118#1#46353/> Protocolo 45118 Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#45049#1#46281> PORTARIA Nº 012/2021 - DG/IMDL O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93 preceitua para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, e; CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº 14.065/20 que dispensa licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de empresa especializada em serviços gráficos, conforme Memo/Gaf nº 032/2021 solicitado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, à fls. 2-SIGED; CONSIDERANDO que diante da empresa contratada do referido serviços gráficos, se destina tão somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a escolha da contratada às fls 12/13-SIGED; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fl. 5-SIGED, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 01.01.017133.000087/2021-06 (IMDL/SIGED). R E S O L V E: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços da empresa L P AMORIM EIRELI; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil). À consideração da Diretora Geral, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. Manaus, 26 de abril de 2021. GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA Gerente Administrativo e Financeiro RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 14.065/20, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 26 de abril de 2021. MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#45049#1#46281/> Protocolo 45049 <#E.G.B#45050#1#46282> PORTARIA Nº 013/2021 - DG/IMDL O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93 preceitua para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, e; CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº 14.065/20 que dispensa licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de empresa especializada em serviços gráficos, conforme Memo/Gaf nº 031/2021 solicitado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, à fls. 29-SIGED; CONSIDERANDO que diante da empresa contratada do referido serviços gráficos, se destina tão somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a escolha da contratada às fls 15/16-SIGED; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fl. 4-SIGED, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 01.01.017133.000086/2021-53 (IMDL/SIGED). R E S O L V E: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços da empresa MARCIA DIAS TRIBUZY; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar