DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 26 de maio de 2021 3 <#E.G.B#46223#3#47500> DECRETO N.º 43.940, DE 26 DE MAIO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Careiro, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 017, de 26 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 28, do mesmo mês e ano, editado pela Prefeito de Careiro; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 033/2021, do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000140/2021-28 D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Careiro, devido a elevação contínua do rio Castanho, na Calha do Baixo Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, §4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#46223#3#47500/> Protocolo 46223 <#E.G.B#46224#3#47501> DECRETO N.º 43.941, DE 26 DE MAIO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Urucará, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 271/2021, de 10 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 17, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Urucará; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 034/2021, do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000183/2021-03 D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Urucará, devido a elevação contínua dos rios Paraná e igarapés, Amazonas e Jatapu, na Calha do Baixo Amazonas, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, §4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#46224#3#47501/> Protocolo 46224 <#E.G.B#46225#3#47502> DECRETO N.º 43.942, DE 26 DE MAIO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Santo Antônio do Içá, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 120/2021- GPMSAI, de 19 de maio de 2021, editado pelo Prefeito de Santo Antônio do Içá; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 032/2021 do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000165/2021-21, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Santo Antônio do Içá, devido a elevação contínua do rio Solimões e Içá, na Calha do Alto Solimões, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data da publicação do Decreto Municipal n.º 120/2021-GPMSAI, de 19 de maio de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#46225#3#47502/> Protocolo 46225 <#E.G.B#46226#3#47503> DECRETO N.º 43.943, DE 26 DE MAIO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SIROTHEAU foi indevidamente incluído no Decreto n.º 40.693, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar