DOEAM 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 26 de maio de 2021 3
<#E.G.B#46223#3#47500>
DECRETO N.º 43.940, DE 26 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Careiro, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 017, de 
26 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 28, do mesmo mês e ano, editado pela Prefeito de 
Careiro;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 033/2021, do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022106.000140/2021-28
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Careiro, devido a elevação contínua do rio Castanho, na Calha do Baixo 
Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como 
das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46223#3#47500/>
Protocolo 46223
<#E.G.B#46224#3#47501>
DECRETO N.º 43.941, DE 26 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Urucará, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 271/2021, 
de 10 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 17, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de 
Urucará;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 034/2021, do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022106.000183/2021-03
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Urucará, devido a elevação contínua dos rios Paraná e igarapés, Amazonas 
e Jatapu, na Calha do Baixo Amazonas, com inundação de bairros periféricos 
e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas 
contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado 
e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 
36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46224#3#47501/>
Protocolo 46224
<#E.G.B#46225#3#47502>
DECRETO N.º 43.942, DE 26 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Santo Antônio do Içá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 120/2021-
GPMSAI, de 19 de maio de 2021, editado pelo Prefeito de Santo Antônio do 
Içá;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 032/2021 do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os 
requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000165/2021-21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Santo Antônio do Içá, devido a elevação contínua do rio Solimões e Içá, na 
Calha do Alto Solimões, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, 
bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificada e codificada 
como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada, 
nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar da data da publicação do Decreto Municipal 
n.º 120/2021-GPMSAI, de 19 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46225#3#47502/>
Protocolo 46225
<#E.G.B#46226#3#47503>
DECRETO N.º 43.943, DE 26 DE MAIO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DE FÁTIMA 
OLIVEIRA SIROTHEAU foi indevidamente incluído no Decreto n.º 40.693, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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