DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 26 de maio de 2021 11 DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, apresentou incorreções de nomes de servidores, em função do pedido constante no Ofício n.º 0643/2021 - GSEAS, formalizado no Processo n.º 01.01.011101.003049/2021-98; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional dos servidores; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0661/2021 - GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003556/2021-21, resolve RETIFICAR o Decreto de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, nos itens I e II, que promoveu exonerações e nomeação de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, na parte referente aos seguintes nomes: ANTERIOR CORREÇÃO TEREZA CELESTE FREIRE DE MOURA PAGAIO TEREZA CELESTE FREIRE DE MOURA PANGAIO EDNALDO BARBOSA GOMES JÚNIOR EDNALDO GOMES BARBOSA JÚNIOR GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#46275#11#47553/> Protocolo 46275 <#E.G.B#46276#11#47554> DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 153/2021 - TCE, DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 09 de fevereiro de 2021, que determinou a retificação do ato aposenta- tório da servidora EVANEIDE DE CASTRO BOTELHO, no sentido de incluir a Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.01292EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000090/2021-17), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, EVANEIDE DE CASTRO BOTELHO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 118.200-5E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual José Carlos Martins Mestrinho, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.940,64 (dois mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#46276#11#47554/> Protocolo 46276 <#E.G.B#46279#11#47557> DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0525/2021-GS/ SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000178/2021-50, resolve I - EXONERAR, a contar de 19 de novembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JÉSSICA OLIVEIRA SOARES, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020; II - NOMEAR, a contar de 24 de maio de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LIDIANE SILVA QUEIROZ, para exercer na Secretaria de Estado de Administração e Gestão, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#46279#11#47557/> Protocolo 46279 <#E.G.B#46280#11#47558> PROCESSO : 01.01.011101.002902/2021-54 INTERESSADA : Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de validade de Concurso Público - Edital n.º 01/ADAF/2018 D E S P A C H O CONSIDERANDO o pedido subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, Alexandre Henrique Freitas de Araújo, contido no Ofício n.º 330/2021-GDP/ ADAF/AM, de 30 de abril de 2021, solicitando a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público, objeto do Edital n.º 01/ADAF/2018; CONSIDERANDO a publicação da Homologação do Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos, no Diário Oficial do Estado, na data de 11 de junho de 2019; CONSIDERANDO que o item 1.2 do Edital n.º 01/ADAF/2018 estabelece que o prazo da validade do concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar