poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.510 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br quarta-feira 26 mai/2021 Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#45522#1#46766> RESENHA DA PORTARIA Nº 035-DAF/CM-2021 O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar autoriza de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, o seguinte: Concessão de Diárias: Manaus/São Gabriel da Cachoeira/Manaus do servidor: Edson de Souza Sampaio - ST QPPM, período: 30/04 à 03/05/2021, objetivo: Coleta e busca de dados pertinentes à questão de segurança, visando subsidiar atividades posteriores do Governador do Estado. Manaus/Codajás/Manaus dos servidores: Jackson Ribeiro dos Santos - MAJ QOPM, Fabiano Guimarães Pereira - 3º SGT QPPM, Francisney Augusto da Silva - CB QPPM e Willyson Gorgônio de Lima - Assessor I, período: 06 à 07/05/2021, objetivo: Ações de combate a pandemia do Covid-19, operações decorrentes de entrega de assistência social a produtores rurais e pescadores, entrega de Kit Feira, instalação de miniusina, entrega de cartão social e operação de crédito-AFE- AM, investimento em infraestrutura e assistência humanitária da Defesa Civil do município. Manaus/Anamã/Manaus dos servidores: Danielle Jussara de Paula Cruz - Assessora I e Cássio Afonso Silva de Oliveira - CB QPPM, período: 06/05 à 07/05/2021; Paulo Roosewelt Costa Padilha - MAJ QOPM, Said de Oliveira Gois - Ten QOAPM, Daniel Henrique Soares Herrera - 2º SGT QPPM, Reinaldo José da Silva Coelho - 3º SGT QPPM e Marcelo Santos da Silva - 3º SGT QPPM, período: 06/05 à 08/05/2021; Francisco Diego Lima da Silva - 3º SGT QPPM e Dilson Castro Pereira - 1º TEN QOPM, período: 07/05/2021; objetivo: Ações de combate a pandemia do Covid-19, operações decorrentes de entrega de assistência social a produtores rurais e pescadores, entrega de Kit Feira, instalação de miniusina, entrega de cartão social e operação de crédito-AFEAM, investimento em infraestrutu- ra e assistência humanitária da Defesa Civil do município. Manaus/Careiro Castanho/Manaus dos servidores: Fernando Júnior Alves Ferreira - CAP QOPM, Heliandro da Silva Lima - 2º SGT QPPM, Fabiano Guimarães Pereira - 3º SGT QPPM, Cássio Afonso Silva de Oliveira - CB QPPM, Francimar Santos da Silva - CB QPPM, Fabiano Jorge Alves Pereira - CB QPPM e Carlos Alberto Dias Lobo - CB QPPM, período: 18/05 à 19/05/2021; Dilson Castro Pereira - 1º TEN QOPM, período: 19/05/2021; objetivo: acompanhar o Exmo Sr. Governador na entrega do Cartão de Auxílio Emergencial Estadual, Programa Merenda em Casa e Assistência Humanitária da Defesa Civil, operações decorrentes da cheia 2021 e in- vestimentos em infraestrutura e Assistência Humanitária da Defesa Civil. Manaus/AM, 26 de maio de 2021. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#45522#1#46766/> Protocolo 45522 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#45520#1#46764> PORTARIA Nº 188/2021-GSPGE DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es- tado-FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 171/2021-PGE; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto nº 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 183.150-0 C, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; 5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver; 6. Relação discriminativa da despesa; 7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de dezembro de 1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 17 de maio de 2021. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#45520#1#46764/> Protocolo 45520 <#E.G.B#45521#1#46765> PORTARIA Nº 189/2021-GSPGE DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es- tado-FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 170/2021-PGE; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto nº 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 183.150-0 C, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), a fim de suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; 5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver; 6. Relação discriminativa da despesa; 7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar