DOEAM 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.510 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
26
mai/2021
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#45522#1#46766>
RESENHA DA PORTARIA Nº 035-DAF/CM-2021
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar autoriza de acordo com o 
Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, o seguinte: Concessão de Diárias: 
Manaus/São Gabriel da Cachoeira/Manaus do servidor: Edson de Souza 
Sampaio - ST QPPM, período: 30/04 à 03/05/2021, objetivo: Coleta e busca 
de dados pertinentes à questão de segurança, visando subsidiar atividades 
posteriores do Governador do Estado. Manaus/Codajás/Manaus dos 
servidores: Jackson Ribeiro dos Santos - MAJ QOPM, Fabiano Guimarães 
Pereira - 3º SGT QPPM, Francisney Augusto da Silva - CB QPPM e Willyson 
Gorgônio de Lima - Assessor I, período: 06 à 07/05/2021, objetivo: Ações 
de combate a pandemia do Covid-19, operações decorrentes de entrega de 
assistência social a produtores rurais e pescadores, entrega de Kit Feira, 
instalação de miniusina, entrega de cartão social e operação de crédito-AFE-
AM, investimento em infraestrutura e assistência humanitária da Defesa Civil 
do município. Manaus/Anamã/Manaus dos servidores: Danielle Jussara de 
Paula Cruz - Assessora I e Cássio Afonso Silva de Oliveira - CB QPPM, 
período: 06/05 à 07/05/2021; Paulo Roosewelt Costa Padilha - MAJ QOPM, 
Said de Oliveira Gois - Ten QOAPM, Daniel Henrique Soares Herrera - 2º 
SGT QPPM, Reinaldo José da Silva Coelho - 3º SGT QPPM e Marcelo 
Santos da Silva - 3º SGT QPPM, período: 06/05 à 08/05/2021; Francisco 
Diego Lima da Silva - 3º SGT QPPM e Dilson Castro Pereira - 1º TEN QOPM, 
período: 07/05/2021; objetivo: Ações de combate a pandemia do Covid-19, 
operações decorrentes de entrega de assistência social a produtores rurais 
e pescadores, entrega de Kit Feira, instalação de miniusina, entrega de 
cartão social e operação de crédito-AFEAM, investimento em infraestrutu-
ra e assistência humanitária da Defesa Civil do município. Manaus/Careiro 
Castanho/Manaus dos servidores: Fernando Júnior Alves Ferreira - CAP 
QOPM, Heliandro da Silva Lima - 2º SGT QPPM, Fabiano Guimarães 
Pereira - 3º SGT QPPM, Cássio Afonso Silva de Oliveira - CB QPPM, 
Francimar Santos da Silva - CB QPPM, Fabiano Jorge Alves Pereira 
- CB QPPM e Carlos Alberto Dias Lobo - CB QPPM, período: 18/05 à 
19/05/2021; Dilson Castro Pereira - 1º TEN QOPM, período: 19/05/2021; 
objetivo: acompanhar o Exmo Sr. Governador na entrega do Cartão de 
Auxílio Emergencial Estadual, Programa Merenda em Casa e Assistência 
Humanitária da Defesa Civil, operações decorrentes da cheia 2021 e in-
vestimentos em infraestrutura e Assistência Humanitária da Defesa Civil. 
Manaus/AM, 26 de maio de 2021.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#45522#1#46766/>
Protocolo 45522
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#45520#1#46764>
PORTARIA Nº 188/2021-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 171/2021-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto nº 
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO 
DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 183.150-0 C, no valor de R$ 
4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto 
pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para 
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse 
prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente 
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 17 
de maio de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45520#1#46764/>
Protocolo 45520
<#E.G.B#45521#1#46765>
PORTARIA Nº 189/2021-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 170/2021-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto 
nº 16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO 
DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 183.150-0 C, no valor de R$ 
4.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), a fim de 
suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta) 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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