DOEAM 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de maio de 2021
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classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 17 
de maio de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45521#2#46765/>
Protocolo 45521
<#E.G.B#45525#2#46769>
PORTARIA Nº 187/2021-GSPGE
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.159, de 8 de Janeiro de 1991, que 
dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
CONSIDERANDO o Decreto nº 37.899, de 23 de Maio de 2017, que institui 
o Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas 
- SAGED-AM.
CONSIDERANDO o Decreto nº 37.898, de 23 de Maio de 2017, que aprova 
o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das 
Atividades-Meio, produzidos pela Administração Pública do Estado do 
Amazonas.
CONSIDERANDO o Decreto nº 38.019, de 29 de Junho de 2017, que 
regulamenta a Comissão Central de Avaliação de Documentos e as 
Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos, criadas pelo Decreto nº 
37.899, de 23 de Maio de 2017.
CONSIDERANDO a Resolução nº 5, de 30 de Setembro de 1996, que 
dispõe sobre a publicação de editais para eliminação de documentos nos 
Diários Oficiais da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a avaliação, gestão e 
destinação de documentos de arquivos produzidos e recebidos pela 
Procuradoria do Pessoal Temporário - PPT, observados os parâmetros 
preconizados pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade - 
Anexos I e III, do Decreto nº 37.898/2017-, e o que mais consta do Processo 
nº 000118/2021-PGE.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de 
Arquivos produzidos e recebidos pela Procuradoria do Pessoal Temporário 
- PPT.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência 
do primeiro, compor a Comissão:
I - Jesse Jorge de Carvalho Lins, matricula 001.376-5 D - presidente;
II - Maria Auxiliadora A. de Souza, matricula 113.003.0 H - vice-presidente;
III - Eliete Santiago Garcia, matrícula 000.969-5 C - membro;
IV - Raimunda Lacerda de Azevedo, matrícula 004.376-6 D - membro;
V - Terezinha dos Santos Silva, matrícula 100.075-6 D - membro.
Art. 3º Os membros da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos 
exercerão mandato de 2 anos, admitida recondução.
Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos na Comissão não implicarão no 
recebimento de qualquer remuneração adicional e serão prestados sem 
prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes.
Art. 5º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos:
I - receber orientação técnica da Comissão Central de Avaliação de 
Documentos na elaboração do Plano de Classificação e da Tabela de Tem-
poralidade de Documentos relativos às atividades finalísticas da PPT;
II - Submeter o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de 
Documentos a aprovação dos respectivos titulares da PPT e da Comissão 
Central de Avaliação de Documentos, antes de suas publicações no Diário 
Oficial do Estado;
III - solicitar ao Departamento de Informática as informações sobre todos os 
processos físicos que estejam sob a responsabilidade da PPT;
IV - realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação 
de informações;
V - elaborar planejamento dos levantamentos físicos in loco, definindo 
calendário e cronograma para sua execução;
VI - realizar consulta ao poder judiciário, aos sistemas informatizados 
solicitando informações adicionais para a fiel execução de avaliação de 
documentos;
VII - convidar, quando necessário, especialistas ou profissionais identifica-
dos com as áreas afins para auxiliar os trabalhos.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos 
da Comissão, podendo ser prorrogado a critério da chefia imediata da PPT.
Art. 7º Os documentos de arquivos correntes e intermediários, que não 
forem eliminados, serão mantidos sob a responsabilidade da PPT.
Art. 8º Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá 
obstruir o acesso aos processos físicos objeto de sua ação.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 
de maio de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45525#2#46769/>
Protocolo 45525
<#E.G.B#45570#2#46816>
PORTARIA Nº 186/2021-GSPGE
CONCEDE licença maternidade à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o que consta no Laudo Médico de nº 187467/2021, da 
Junta Médica Pericial do Estado - JMPE.
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 66, inciso III, da Lei nº 1639/83, à 
Procuradora do Estado LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 
213.126-9 B, licença maternidade, pelo prazo de 180 dias, a contar de 01/07 
até 27/12/2020.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 12 de 
maio de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45570#2#46816/>
Protocolo 45570
<#E.G.B#45572#2#46817>
PORTARIA Nº 191/2021-GSPGE
CONCEDE férias ao Procurador que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 30 dias de férias ao Procurador do Estado ERNANDO SIMIÃO 
DA SILVA FILHO, matrícula nº 226.490-0 B, referente ao 2º período do 
exercício de 2016, a contar de 03/05 até 01/06/2021.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de 
maio de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45572#2#46817/>
Protocolo 45572
<#E.G.B#45573#2#46818>
PORTARIA Nº 192/2021-GSPGE
CONCEDE Licença Especial à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do Art. 66, IV, da Lei nº 1.639/83, 16 dias de licença 
especial à Procuradora do Estado IVANIA LUCIA SILVA COSTA, matrícula 
nº 211.268-0 B, referente ao quinquênio de 2016/2021, a contar de 26/04 
até 11/05/2021.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de 
maio de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45573#2#46818/>
Protocolo 45573
<#E.G.B#45574#2#46819>
PORTARIA Nº 193/2021-GSPGE
CONCEDE Licença Especial ao Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do Art. 66, IV, da Lei nº 1.639/83, 05 dias de licença 
especial ao Procurador do Estado EUGÊNIO NUNES SILVA, matrícula nº 
211.264-7 B, referente ao quinquênio de 2016/2021, a contar de 10 até 
14/05/2021.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de 
maio de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#45574#2#46819/>
Protocolo 45574
<#E.G.B#45575#2#46820>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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