PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 26 de maio de 2021 2 classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de dezembro de 1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 17 de maio de 2021. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#45521#2#46765/> Protocolo 45521 <#E.G.B#45525#2#46769> PORTARIA Nº 187/2021-GSPGE O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.159, de 8 de Janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. CONSIDERANDO o Decreto nº 37.899, de 23 de Maio de 2017, que institui o Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM. CONSIDERANDO o Decreto nº 37.898, de 23 de Maio de 2017, que aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio, produzidos pela Administração Pública do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o Decreto nº 38.019, de 29 de Junho de 2017, que regulamenta a Comissão Central de Avaliação de Documentos e as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos, criadas pelo Decreto nº 37.899, de 23 de Maio de 2017. CONSIDERANDO a Resolução nº 5, de 30 de Setembro de 1996, que dispõe sobre a publicação de editais para eliminação de documentos nos Diários Oficiais da União, Distrito Federal, Estados e Municípios. CONSIDERANDO a necessidade de promover a avaliação, gestão e destinação de documentos de arquivos produzidos e recebidos pela Procuradoria do Pessoal Temporário - PPT, observados os parâmetros preconizados pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade - Anexos I e III, do Decreto nº 37.898/2017-, e o que mais consta do Processo nº 000118/2021-PGE. RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivos produzidos e recebidos pela Procuradoria do Pessoal Temporário - PPT. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão: I - Jesse Jorge de Carvalho Lins, matricula 001.376-5 D - presidente; II - Maria Auxiliadora A. de Souza, matricula 113.003.0 H - vice-presidente; III - Eliete Santiago Garcia, matrícula 000.969-5 C - membro; IV - Raimunda Lacerda de Azevedo, matrícula 004.376-6 D - membro; V - Terezinha dos Santos Silva, matrícula 100.075-6 D - membro. Art. 3º Os membros da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos exercerão mandato de 2 anos, admitida recondução. Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos na Comissão não implicarão no recebimento de qualquer remuneração adicional e serão prestados sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes. Art. 5º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos: I - receber orientação técnica da Comissão Central de Avaliação de Documentos na elaboração do Plano de Classificação e da Tabela de Tem- poralidade de Documentos relativos às atividades finalísticas da PPT; II - Submeter o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos a aprovação dos respectivos titulares da PPT e da Comissão Central de Avaliação de Documentos, antes de suas publicações no Diário Oficial do Estado; III - solicitar ao Departamento de Informática as informações sobre todos os processos físicos que estejam sob a responsabilidade da PPT; IV - realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações; V - elaborar planejamento dos levantamentos físicos in loco, definindo calendário e cronograma para sua execução; VI - realizar consulta ao poder judiciário, aos sistemas informatizados solicitando informações adicionais para a fiel execução de avaliação de documentos; VII - convidar, quando necessário, especialistas ou profissionais identifica- dos com as áreas afins para auxiliar os trabalhos. Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão, podendo ser prorrogado a critério da chefia imediata da PPT. Art. 7º Os documentos de arquivos correntes e intermediários, que não forem eliminados, serão mantidos sob a responsabilidade da PPT. Art. 8º Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso aos processos físicos objeto de sua ação. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de maio de 2021. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#45525#2#46769/> Protocolo 45525 <#E.G.B#45570#2#46816> PORTARIA Nº 186/2021-GSPGE CONCEDE licença maternidade à Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Laudo Médico de nº 187467/2021, da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE. R E S O L V E, CONCEDER nos termos do artigo 66, inciso III, da Lei nº 1639/83, à Procuradora do Estado LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 213.126-9 B, licença maternidade, pelo prazo de 180 dias, a contar de 01/07 até 27/12/2020. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 12 de maio de 2021. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#45570#2#46816/> Protocolo 45570 <#E.G.B#45572#2#46817> PORTARIA Nº 191/2021-GSPGE CONCEDE férias ao Procurador que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 30 dias de férias ao Procurador do Estado ERNANDO SIMIÃO DA SILVA FILHO, matrícula nº 226.490-0 B, referente ao 2º período do exercício de 2016, a contar de 03/05 até 01/06/2021. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de maio de 2021. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#45572#2#46817/> Protocolo 45572 <#E.G.B#45573#2#46818> PORTARIA Nº 192/2021-GSPGE CONCEDE Licença Especial à Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER nos termos do Art. 66, IV, da Lei nº 1.639/83, 16 dias de licença especial à Procuradora do Estado IVANIA LUCIA SILVA COSTA, matrícula nº 211.268-0 B, referente ao quinquênio de 2016/2021, a contar de 26/04 até 11/05/2021. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de maio de 2021. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#45573#2#46818/> Protocolo 45573 <#E.G.B#45574#2#46819> PORTARIA Nº 193/2021-GSPGE CONCEDE Licença Especial ao Procurador do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER nos termos do Art. 66, IV, da Lei nº 1.639/83, 05 dias de licença especial ao Procurador do Estado EUGÊNIO NUNES SILVA, matrícula nº 211.264-7 B, referente ao quinquênio de 2016/2021, a contar de 10 até 14/05/2021. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de maio de 2021. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#45574#2#46819/> Protocolo 45574 <#E.G.B#45575#2#46820> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar