DOEAM 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quarta-feira, 26 de maio de 2021 9
TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/MF nº 04.628.426/0001-45
amortizados durante a vida útil estimada dos softwares de 1 a 5 anos. 2.12. Imobilizado. O
imobilizado é composto por terrenos, edificações, equipamentos, veículos e instalações, e
compreendem, principalmente, fábricas, escritórios e ativos utilizados na operação da Com-
panhia. O imobilizado é mensurado pelo seu custo histórico, menos depreciação acumula-
da. O custo histórico inclui os gastos diretamente atribuíveis à aquisição dos itens. Os custos
subsequentes são incluídos no valor contábil do ativo ou reconhecidos como um ativo sepa-
rado, conforme apropriado, somente quando for provável que resultem em benefícios eco-
nômicos futuros associados ao item e que o custo do item possa ser mensurado com segu-
rança. O valor contábil de itens ou peças substituídas é baixado. Todos os outros reparos e
manutenções são lançados em contrapartida ao resultado do exercício, quando incorridos.
Os terrenos não são depreciados por possuir vida útil indefinida, porém, conforme CPC 01
são testados no mínimo anualmente sobre possibilidade de redução do valor recuperável. A
depreciação de outros ativos é calculada usando o método linear para alocar seus custos
aos seus valores residuais durante a vida útil estimada, como segue:
Anos
Edificações próprias
25
Benfeitorias em imóveis de terceiro
3 a 5
Equipamentos e instalações
10
Veículos
10
Móveis, utensílios e equipamentos
5 a 10
Os valores residuais e a vida útil dos ativos são revisados e ajustados, se apropriado, ao final
de cada exercício. O valor contábil de um ativo é imediatamente baixado para seu valor re-
cuperável se o valor contábil do ativo for maior do que seu valor recuperável estimado (Nota
11). Os ganhos e as perdas de alienações são determinados pela comparação dos valores
recebidos com o valor contábil e são reconhecidos em “Outras receitas ou Outras despesas”
na demonstração do resultado do exercício. 2.13. Redução ao valor recuperável (impair-
ment) de ativos não financeiros. Os ativos que têm uma vida útil indefinida, como o ágio e
determinadas marcas e terrenos, não estão sujeitos à amortização ou depreciação e são
testados anualmente para identificar eventual necessidade de redução ao valor recuperá-
vel. Os ativos que estão sujeitos à amortização são revisados para a verificação de impair-
ment sempre que eventos ou mudanças nas circunstâncias indicarem que o valor contábil
pode não ser recuperável. Uma perda por impairment é reconhecida pelo valor ao qual o
valor contábil do ativo excede seu valor recuperável. Este último é o valor mais alto entre o
valor justo de um ativo menos os custos de venda e o seu valor em uso. Para fins de avalia-
ção do impairment, os ativos são integralmente agrupados na Technos da Amazônia S.A.
(“TASA”), que concentra as principais operações da Companhia. Os ativos não financeiros,
exceto o ágio, que tenham sofrido impairment, são revisados subsequentemente para a
análise de uma possível reversão do impairment na data de apresentação do relatório. Im-
pairment de ágio reconhecido no resultado do exercício não é revertido. 2.14. Fornecedo-
res e licenciamentos a pagar. As contas a pagar aos fornecedores e licenciamentos a pa-
gar são obrigações a pagar por bens ou serviços ou licenciamentos de marcas que foram
adquiridos de fornecedores no curso normal dos negócios, sendo classificadas como passi-
vos circulantes. Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas como passivo não cir-
culante. Elas são, inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensu-
radas pelo custo amortizado com o uso do método de taxa efetiva de juros. 2.15.
Empréstimos e financiamentos. Os empréstimos são reconhecidos, inicialmente, pelo
valor justo. Custos de transação são contabilizados como redução do valor justo inicialmen-
te reconhecido do instrumento financeiro emitido, para evidenciação do valor líquido recebi-
do. Os custos de transação de captação não efetivada são reconhecidos como despesa no
resultado do período em que se frustrar essa captação e são, subsequentemente, demons-
trados pelo custo amortizado. 2.16. Provisões. As provisões são reconhecidas para obriga-
ções presentes (legal ou construtiva) resultante de eventos passados, em que seja possível
estimar os valores de forma confiável e cuja liquidação seja provável. O valor reconhecido
como provisão é a melhor estimativa dos recursos financeiros requeridos para liquidar a
obrigação no final de cada exercício, considerando-se os riscos e as incertezas relativos à
obrigação. Quando a provisão é mensurada com base nos fluxos de caixa estimados para
liquidar a obrigação, seu valor contábil corresponde ao valor presente desses fluxos de
caixa (em que o efeito do valor temporal do dinheiro é relevante). Quando alguns ou todos
os benefícios econômicos requeridos para a liquidação de uma provisão são esperados que
fossem recuperados de um terceiro, um ativo é reconhecido se, e somente se, o reembolso
for praticamente certo e o valor puder ser mensurado de forma confiável. As provisões de
naturezas cíveis, trabalhista, previdenciária e fiscal objeto de contestação judicial são rea-
valiadas periodicamente, e são contabilizadas com base nas opiniões do Departamento
Jurídico interno, dos consultores legais independentes e da Administração sobre o provável
desfecho dos processos judiciais nas datas dos balanços. 2.17. Tributação. a. Tributos
incidentes sobre receita. As despesas de impostos e contribuições sobre as vendas da
Companhia consistem em ICMS alíquota média de 12,5%, PIS e COFINS alíquotas médias
de 1,10% (PIS) e 5,00% (COFINS) e ISS alíquota média de 4,5%. Crédito estímulo do
ICMS. A Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A. detém benefício de incentivo fiscal
de ICMS concedido pelo governo do Estado do Amazonas, sobre determinados produtos
incentivados, que corresponde a 55% do valor do ICMS devido, apurado mensalmente na
unidade fabril localizada no Distrito Industrial de Manaus - AM. Consequentemente, a des-
pesa com esses tributos registrada na demonstração do resultado como dedução de vendas
é contabilizada pelo valor líquido de 45%, portanto, a receita líquida considera tal benefício.
b. Imposto de renda e contribuição social corrente. O imposto de renda e a contribuição
social do exercício corrente e diferido são calculados com base nas alíquotas de 15%,
acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$ 240 para imposto
de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o lucro líquido, e con-
sideram a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada
a 30% do lucro real do exercício. O encargo de imposto de renda e contribuição social cor-
rente é calculado com base nas leis tributárias promulgadas, ou substancialmente promul-
gadas no Brasil. A administração avalia, periodicamente, as posições assumidas pela Com-
panhia nas declarações de impostos de renda com relação às situações em que a
regulamentação fiscal aplicável dá margem a interpretações. Estabelece provisões, quando
apropriado, com base nos valores estimados de pagamento às autoridades fiscais. A Tech-
nos da Amazônia Indústria e Comércio S.A. goza de incentivos fiscais do imposto de renda
sobre o resultado auferido na comercialização de produtos produzidos na Zona Franca de
Manaus. O incentivo fiscal é calculado com base no lucro tributário da atividade (chamado
“lucro da exploração”), levando em consideração o lucro operacional dos projetos que são
beneficiados pelo incentivo fiscal durante um período fixo. Esses incentivos foram concedi-
dos pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e consistem na re-
dução de 75% de imposto de renda sobre resultado apurado na unidade fabril localizado no
Distrito Industrial de Manaus - AM. Não existem obrigações adicionais da Companhia com
relação ao benefício fiscal direto do imposto de renda. Consequentemente, a despesa de
imposto de renda da Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A. é apresentada na
demonstração do resultado pelo valor líquido, descontando a parcela do incentivo fiscal re-
alizado. c. Imposto de renda e contribuição social diferido. A despesa com imposto de
renda e contribuição social compreende os impostos de renda e contribuição social corren-
tes e diferidos. O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado a
menos que estejam relacionados à combinação de negócios ou a itens diretamente reco-
nhecidos no patrimônio líquido ou em outros resultados abrangentes. Os juros e multas re-
lacionados ao imposto de renda e à contribuição social, incluindo tratamentos fiscais incer-
tos, são contabilizados de acordo com o CPC 25 / IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes
e Ativos Contingentes. A despesa de imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber
estimado sobre o lucro ou prejuízo tributável do exercício e qualquer ajuste aos impostos a
pagar com relação aos exercícios anteriores. O montante dos impostos correntes a pagar
ou a receber é reconhecido no balanço patrimonial como ativo ou passivo fiscal pela melhor
estimativa do valor esperado dos impostos a serem pagos ou recebidos que reflete as incer-
tezas relacionadas a sua apuração, se houver. Ele é mensurado com base nas taxas de
impostos decretadas na data do balanço. Os ativos e passivos fiscais correntes são com-
pensados somente se certos critérios forem atendidos. Ativos e passivos fiscais diferidos
são reconhecidos com relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis de ati-
vos e passivos para fins de demonstrações financeiras e os usados para fins de tributação.
As mudanças dos ativos e passivos fiscais diferidos no exercício são reconhecidas como
despesa de imposto de renda e contribuição social diferida. O imposto diferido não é reco-
nhecido para: • Diferenças temporárias sobre o reconhecimento inicial de ativos e passivos
em uma transação que não seja uma combinação de negócios e que não afete nem o lucro
ou prejuízo tributável nem o resultado contábil; • Diferenças temporárias relacionadas a in-
vestimentos em controladas, coligadas e empreendimentos sob controle conjunto, na ex-
tensão que a Companhia seja capaz de controlar o momento da reversão da diferença
temporária e seja provável que a diferença temporária não será revertida em futuro previsí-
vel; e • Diferenças temporárias tributáveis decorrentes do reconhecimento inicial de ágio.
Um ativo fiscal diferido é reconhecido em relação aos prejuízos fiscais e diferenças tempo-
rárias dedutíveis não utilizados, na extensão em que seja provável que lucros tributáveis
futuros estarão disponíveis, contra os quais serão utilizados. Os lucros tributáveis futuros
são determinados com base na reversão de diferenças temporárias tributáveis relevantes.
Se o montante das diferenças temporárias tributáveis for insuficiente para reconhecer inte-
gralmente um ativo fiscal diferido, serão considerados os lucros tributáveis futuros, ajusta-
dos para as reversões das diferenças temporárias existentes, com base nos planos de ne-
gócios da controladora e de suas subsidiárias individualmente. Ativos fiscais diferidos são
revisados a cada data de balanço e são reduzidos na extensão em que sua realização não
seja mais provável. Ativos e passivos fiscais diferidos são mensurados com base nas alíquo-
tas que se espera aplicar às diferenças temporárias quando elas forem revertidas, basean-
do-se nas alíquotas que foram decretadas até a data do balanço. A mensuração dos ativos
e passivos fiscais diferidos reflete as consequências tributárias decorrentes da maneira sob
a qual a Companhia espera recuperar ou liquidar seus ativos e passivos. Ativos e passivos
fiscais diferidos são compensados somente se certos critérios forem atendidos. 2.18. Bene-
fícios a empregados. a. Participação dos empregados nos lucros. A Companhia reco-
nhece um passivo e uma despesa de participação nos resultados com base em uma fórmu-
la que leva em conta o indicador de performance e rentabilidade da Companhia, na forma
estabelecida em acordo sindical, e desempenho de cada funcionário ou departamento,
mensurada em função do alcance de metas anuais estabelecidas no início de cada exercí-
cio. A Companhia reconhece uma provisão quando está contratualmente obrigado ou quan-
do há uma prática passada que criou uma obrigação não formalizada (constructive obliga-
tion). As provisões intermediárias são constituídas com base nas projeções de resultado e
do pagamento a ser feito ao final do ano, considerando a parcela desse resultado atual
atribuível ao resultado do exercício. b. Plano de opção de compra de ações - stock op-
tions. A Companhia possui planos de remuneração com base em ações a parte de seus
executivos, liquidados com ações disponíveis, segundo os quais a Companhia recebe os
serviços desses executivos como contraprestação por instrumentos de patrimônio líquido
(opções) da Companhia, que somente poderão ser exercíveis depois de respeitados prazos
específicos de carência. O valor justo dos serviços do empregado, recebido em troca da
outorga de opções, é reconhecido como despesa. O valor total a ser debitado é determinado
mediante a referência ao valor justo das opções outorgadas, excluindo o impacto de quais-
quer condições de aquisição de direitos com base no serviço e no desempenho que não são
do mercado. As condições de aquisição de direitos que não de mercado estão incluídas nas
premissas sobre a quantidade de opções cujos direitos devem ser adquiridos. O valor total
da despesa é reconhecido durante o período no qual o direito é adquirido (vesting period);
período durante o qual as condições específicas de aquisição de direitos devem ser atendi-
das. Na data do balanço, a entidade revisa suas estimativas da quantidade de opções cujos
direitos devem ser adquiridos com base nas condições de aquisição de direitos que não são
do mercado. Esta reconhece o impacto da revisão das estimativas iniciais da quantidade de
opções, se houver, na demonstração do resultado, com um ajuste correspondente no patri-
mônio líquido. Os valores recebidos, líquidos de quaisquer custos de transação diretamente
atribuíveis, são creditados no capital social (valor nominal) e na reserva de ágio, se aplicá-
vel, quando as opções são exercidas. As contribuições sociais a pagar em conexão com a
concessão das opções de ações são consideradas parte integrante da própria concessão,
e a cobrança será tratada como uma transação liquidada em dinheiro. c. Outros benefí-
cios. A Companhia oferece ainda outros benefícios aos seus funcionários como: assistên-
cia médica, seguro de vida, vale refeição ou refeição em refeitório e auxilio educação, inde-
pendentemente do nível hierárquico. Adicionalmente, de acordo com a localidade do
funcionário e seu nível hierárquico, oferecemos benefícios adicionais tais como estaciona-
mento e aparelho de telefonia móvel. As despesas relacionadas a esses benefícios são re-
conhecidas na demonstração do resultado, quando incorridas. A Companhia não oferece
qualquer tipo de benefício pós-emprego aos seus funcionários. 2.19. Capital social. As
ações ordinárias são classificadas no patrimônio líquido. Os custos incrementais diretamen-
te atribuíveis à emissão de novas ações ou opções são demonstrados no patrimônio líquido
como uma dedução do valor captado. 2.20. Ações em tesouraria. Instrumentos patrimo-
niais próprios que são readquiridos (ações de tesouraria) são reconhecidos ao custo e de-
duzidos do patrimônio líquido. Nenhum ganho ou perda é reconhecido na demonstração do
resultado na compra, venda, emissão ou cancelamento dos instrumentos patrimoniais pró-
prios da Companhia. Qualquer diferença entre o valor contábil e a contraprestação é reco-
nhecida em outras reservas de capital. 2.21. Reconhecimento da receita. a. Venda de
produtos. A receita é reconhecida quando os produtos são entregues e aceitos pelos clien-
tes em suas instalações. A receita é reconhecida na medida em que seja altamente provável
que uma reversão significativa no valor da receita acumulada reconhecida não ocorrerá.
Portanto, o valor da receita reconhecida é ajustado para as devoluções esperadas, que são
estimadas com base nos dados históricos. Nessas circunstâncias, um passivo de devolução
e um direito de recuperar o ativo a ser devolvido são reconhecidos. O direito de recuperar as
mercadorias a serem devolvidas é mensurado ao valor contábil original do estoque, menos
os custos esperados de recuperação. O passivo de reembolso está incluído em outros pas-
sivos e o direito de recuperar os produtos devolvidos é incluído em estoques. A Companhia
reavalia sua expectativa de devoluções na data do balanço, atualizando os valores do ativo
e do passivo. b. Vendas de serviços. A Companhia presta serviços de assistência técnica
para os relógios das marcas sob a sua administração, nas suas diversas unidades espalha-
das pelo Brasil. A receita de prestação de serviços de assistência técnica é baseada em
preço fixo e reconhecida no período em que os serviços são prestados. c. Receita financei-
ra. A receita financeira é reconhecida conforme o prazo decorrido, usando o método da taxa
efetiva de juros. Quando uma perda (impairment) é identificada em relação a um contas a
receber, a Companhia reduz o valor contábil para seu valor recuperável, que corresponde
ao fluxo de caixa futuro estimado, descontado à taxa efetiva de juros original do instrumento.
Subsequentemente, à medida que o tempo passa, os juros são incorporados às contas a
receber, em contrapartida de receita financeira. Essa receita financeira é calculada pela
mesma taxa efetiva de juros utilizada para apurar o valor recuperável, ou seja, a taxa original
do contas a receber. 2.22. Distribuição de dividendos. A distribuição de dividendos para
os acionistas da Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A. é reconhecida como um
passivo nas informações contábeis da Companhia ao final do exercício, com base no esta-
tuto social da Companhia, que prevê o pagamento de dividendo mínimo obrigatório de 25%.
Qualquer valor acima do mínimo obrigatório somente é provisionado na data em que são
aprovados pelos acionistas, em Assembleia Geral. O benefício fiscal dos juros sobre capital
próprio é reconhecido na demonstração de resultado. 2.23. Subvenções governamentais.
Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver razoável certeza de que o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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