DOEAM 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de maio de 2021
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  TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/MF nº 04.628.426/0001-45
de não controladores, também mencionado na nota explicativa 10, a Companhia não apre-
sentou outras alterações de participações em empresas consolidadas nem nas bases para 
consolidação no exercício social findo em 31 de dezembro de 2020, portanto são as mes-
mas utilizadas em 31 de dezembro de 2019. A Companhia avalia se exerce controle ou não 
de uma investida se fatos e circunstâncias indicarem que há mudanças em um ou mais dos 
três elementos de controle. A consolidação de uma controlada tem início quando a Compa-
nhia obtiver controle em relação à controlada e finaliza quando a Companhia deixar de 
exercer o mencionado controle. O resultado e cada componente de outros resultados abran-
gentes são atribuídos aos acionistas controladores e aos não controladores da Companhia, 
mesmo se isso resultar em prejuízo aos acionistas não controladores. Quando necessário, 
são efetuados ajustes nas demonstrações financeiras das controladas para alinhar suas 
políticas contábeis com as políticas contábeis da Companhia. Todos os ativos e passivos, 
resultados, receitas, despesas e fluxos de caixa da mesma Companhia, relacionados com 
transações entre membros da Companhia, são totalmente eliminados na consolidação. Os 
ativos identificáveis adquiridos e os passivos e passivos contingentes assumidos em uma 
combinação de negócios são mensurados inicialmente pelos valores justos na data da aqui-
sição. A Companhia reconhece a participação não controladora na adquirida, tanto pelo seu 
valor justo como pela parcela proporcional da participação não controlada no valor justo de 
ativos líquidos da adquirida. A mensuração da participação não controladora a ser reconhe-
cida é determinada em cada aquisição realizada. Custos relacionados com aquisição são 
contabilizados no resultado do exercício conforme incorridos. Transações, saldos e ganhos 
não realizados em transações entre empresas da Companhia são eliminados. Os prejuízos 
não realizados também são eliminados a menos que a operação forneça evidências de uma 
perda (impairment) do ativo transferido. As políticas contábeis das controladas são altera-
das, quando necessário, para assegurar a consistência com as políticas adotadas pela 
Companhia. O percentual de participação nas empresas da Companhia está disposto na 
nota explicativa 9. A empresa líder da Companhia é a Technos da Amazônia Indústria e Co-
mércio S.A., sediada no Brasil. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 a Companhia não pos-
suía empresas controladas em conjunto ou coligadas. 2.3. Apresentação de informação 
por segmentos. A administração da Companhia analisou e concluiu que para fins de divul-
gações nessas demonstrações financeiras, em função da estrutura da Companhia e das 
informações utilizadas para tomadas de decisão e avaliações de desempenho ser elabora-
das considerando os resultados da Companhia como um todo a Technos da Amazônia In-
dústria e Comércio S.A. possui somente um segmento. 2.4. Conversão de moeda estran-
geira. a. Moeda funcional e moeda de apresentação. Os itens incluídos nas 
demonstrações financeiras individuais e consolidadas de cada uma das empresas da Com-
panhia são mensurados usando a moeda do principal ambiente econômico no qual a empre-
sa atua (“a moeda funcional”). As demonstrações financeiras individuais e consolidadas 
estão apresentadas em Reais (“R$”), que é a moeda funcional da Companhia e de todas as 
suas controladas diretas e indiretas exceto pela controlada indireta MVT Limited cuja moeda 
funcional é o dólar de Hong Kong. A moeda de apresentação da Companhia também é o 
Real. Os ativos e passivos das controladas diretas e indiretas no exterior são convertidos 
para reais pela taxa de câmbio da data do balanço, e as correspondentes demonstrações do 
resultado são convertidas pela taxa de câmbio da data das transações. As diferenças cam-
biais resultantes da referida conversão são contabilizadas separadamente no patrimônio 
líquido. No momento da venda de uma controlada no exterior, o valor diferido acumulado 
reconhecido no patrimônio líquido, referente a essa controlada no exterior, é reconhecido na 
demonstração do resultado. Eventual ágio na compra de uma controlada no exterior após 1º 
de janeiro de 2009 e eventuais ajustes a valor justo dos valores contábeis dos ativos e pas-
sivos resultantes da aquisição são tratados como ativos e passivos da controlada no exterior 
e convertidos na data do fechamento. b. Transações e saldos. As operações com moedas 
estrangeiras são convertidas para a moeda funcional, utilizando as taxas de câmbio vigen-
tes nas datas das transações ou da avaliação, na qual os itens são remensurados. 2.5. 
Caixa e equivalentes de caixa. Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de 
atender a compromissos de caixa de curto prazo, e não para investimento ou outros fins. A 
Companhia considera equivalentes de caixa uma aplicação financeira de conversibilidade 
imediata em um montante conhecido de caixa e estando sujeita a um insignificante risco de 
mudança de valor. Por conseguinte, um investimento, normalmente, se qualifica como equi-
valente de caixa quando tem vencimento de curto prazo; por exemplo, três meses ou me-
nos, a contar da data da contratação. 2.6. Ativos financeiros e passivos financeiros. Um 
ativo financeiro é mensurado ao custo amortizado se atender ambas as condições a seguir 
e não for designado como mensurado a Valor Justo por Meio de Resultado (VJR): (i) é man-
tido dentro de um modelo de negócio cujo objetivo seja manter ativos financeiros para rece-
ber fluxos de caixa contratuais; e (ii) seus termos contratuais geram, em datas específicas, 
fluxos de caixa que são relativos ao pagamento de principal e juros sobre o valor principal 
em aberto. Um instrumento de dívida é mensurado a Valor Justo Através de Outros Resulta-
dos Abrangentes (VJORA) se atender ambas as condições a seguir e não for designado 
como mensurado a VJR: (i) é mantido dentro de um modelo de negócio cujo objetivo é 
atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos 
financeiros; e (ii) seus termos contratuais geram em datas específicas, fluxos de caixa que 
são apenas pagamentos de principal e juros sobre o valor principal em aberto. No reconhe-
cimento inicial de um investimento em um instrumento patrimonial que não seja mantido 
para negociação, a Companhia pode optar irrevogavelmente por apresentar alterações sub-
sequentes no valor justo do investimento em Outros Resultados Abrangentes (ORA). Esta 
escolha é feita investimento por investimento. Todos os ativos financeiros não classificados 
como mensurados ao custo amortizado ou VJORA, conforme descrito acima, são classifica-
dos como VJR. Isso inclui todos os ativos financeiros derivativos. No reconhecimento inicial, 
a Companhia pode designar de forma irrevogável um ativo financeiro que de outra forma 
atenda os requerimentos para ser mensurado ao custo amortizado ou como VJORA como 
VJR se isso eliminar ou reduzir significativamente um descasamento contábil que de outra 
forma surgiria (opção de valor justo disponível no CPC 48 / IFRS 9). Um ativo financeiro (a 
menos que seja um contas a receber de clientes sem um componente de financiamento 
significativo que seja inicialmente mensurado pelo preço da transação) é inicialmente men-
surado pelo valor justo, acrescido, para um item não mensurado a VJR, dos custos de 
transação que são diretamente atribuíveis à sua aquisição. 2.6.1. Classificação. As seguin-
tes políticas contábeis aplicam-se à mensuração subsequente dos ativos financeiros: Ati-
vos financeiros mensurados a VJR. Esses ativos são subsequentemente mensurados ao 
valor justo. O resultado líquido, incluindo juros ou receita de dividendos, é reconhecido no 
resultado. Ativos financeiros a custo amortizado. Estes ativos são mensurados de forma 
subsequente ao custo amortizado utilizando o método do juros efetivo. O custo amortizado 
é reduzido por perdas por impairment. A receita de juros, ganhos e perdas cambiais e impair-
ment são reconhecidos no resultado. Qualquer ganho ou perda no desreconhecimento é 
reconhecido no resultado. Instrumentos de dívida ao VJORA. Esses ativos são mensura-
dos de forma subsequente ao valor justo. Os rendimentos de juros calculados utilizando o 
método do juros efetivo, ganhos e perdas cambiais e impairment são reconhecidos no resul-
tado. Outros resultados líquidos são reconhecidos em resultados abrangentes. No desreco-
nhecimento, o resultado acumulado em resultados abrangentes é reclassificado para o re-
sultado. Instrumentos patrimoniais ao VJORA. Esses ativos são mensurados de forma 
subsequente ao valor justo. Os dividendos são reconhecidos como ganho no resultado, a 
menos que o dividendo represente claramente uma recuperação de parte do custo do inves-
timento. Outros resultados líquidos são reconhecidos em resultados abrangentes e nunca 
são reclassificados para o resultado. 2.6.2. Reconhecimento e mensuração. O contas a 
receber de clientes e os títulos de dívida emitidos são reconhecidos inicialmente na data em 
que foram originados. Todos os outros ativos e passivos financeiros são reconhecidos ini-
cialmente quando a Companhia se tornar parte das disposições contratuais do instrumento. 
Um ativo financeiro (a menos que seja um contas a receber de clientes sem um componen-
te de financiamento significativo) ou passivo financeiro é inicialmente mensurado ao valor 
justo, acrescido, para um item não mensurado ao VJR, os custos de transação que são di-
retamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão. Um contas a receber de clientes sem um 
componente significativo de financiamento é mensurado inicialmente ao preço da operação. 
2.6.3. Compensação de instrumentos financeiros. Ativos e passivos financeiros são 
compensados e o valor líquido é reportado no balanço patrimonial quando há um direito le-
galmente aplicável de compensar os valores reconhecidos e há uma intenção de liquidá-los 
numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. O direito legal 
não deve ser contingente em eventos futuros e deve ser aplicável no curso normal dos ne-
gócios e no caso de inadimplência, insolvência ou falência da empresa ou da contraparte. 
2.6.4. Redução ao valor recuperável (Impairment). Ativos financeiros com problemas 
de recuperação: Em cada data de balanço, a Companhia avalia se os ativos financeiros 
contabilizados pelo custo amortizado e os títulos de dívida mensurados ao VJORA estão 
com problemas de recuperação. Um ativo financeiro possui ”problemas de recuperação” 
quando ocorrem um ou mais eventos com impacto prejudicial nos fluxos de caixa futuros 
estimados do ativo financeiro. Evidência objetiva de que ativos financeiros tiveram proble-
mas de recuperação inclui os seguintes dados observáveis: • Dificuldades financeiras signi-
ficativas do emissor ou do mutuário; • Quebra de cláusulas contratuais, tais como inadim-
plência ou atraso de mais de 90 dias; • Reestruturação de um valor devido a Companhia em 
condições que não seriam aceitas em condições normais; • A probabilidade que o devedor 
entrará em falência ou passará por outro tipo de reorganização financeira; ou • O desapare-
cimento de mercado ativo para o título por causa de dificuldades financeiras. Apresentação 
da provisão para perdas de crédito esperadas no balanço patrimonial: A provisão para 
perdas para ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado é deduzida do valor con-
tábil bruto dos ativos. 2.7. Ativos mantidos para venda. Os ativos não circulantes ou gru-
pos (contendo ativos e passivos) mantidos para venda ou distribuição são classificados 
como mantidos para venda se for altamente provável que serão recuperados primariamente 
por meio de venda ao invés do seu uso contínuo. Os ativos, ou grupo de ativos, mantidos 
para venda, são geralmente mensurados pelo menor valor entre o seu valor contábil e o 
valor justo menos as despesas de venda. Qualquer perda por redução ao valor recuperável 
sobre um grupo de ativos mantidos para venda é inicialmente alocada ao ágio, e, então, para 
os ativos e passivos remanescentes em uma base pro rata, exceto pelo fato de que nenhu-
ma perda deve ser alocada aos estoques, ativos financeiros, ativos fiscais diferidos, ativos 
de benefícios a empregado, propriedade para investimento e ativos biológicos, os quais 
continuam a ser mensurados conforme as outras políticas contábeis da Companhia. As 
perdas por redução ao valor recuperável apuradas na classificação inicial como mantidos 
para venda ou para distribuição e os ganhos e perdas de remensurações subsequentes, são 
reconhecidos no resultado. Uma vez classificados como mantidos para venda, ativos intan-
gíveis e imobilizado não são mais amortizados ou depreciados, e qualquer investimento 
mensurado pelo método da equivalência patrimonial não é mais sujeito à aplicação do mé-
todo. 2.8. Instrumentos financeiros derivativos. Inicialmente, os derivativos são reconhe-
cidos pelo valor justo na data em que um contrato de derivativos é celebrado e são, subse-
quentemente, remensurados ao seu valor justo. O método para reconhecer o ganho ou a 
perda resultante depende do fato do derivativo ser designado ou não como um instrumento 
de hedge nos casos de adoção da contabilidade de hedge (hedge accounting). Sendo este 
o caso, o método depende da natureza do item que está sendo protegido por hedge. A Com-
panhia não adota a contabilidade de hedge (hedge accounting) e reconhece os derivativos 
pelo valor justo na data em que um contrato de derivativos é celebrado e as variações no 
valor justo de qualquer um desses instrumentos derivativos são subsequentemente, reco-
nhecidas na demonstração do resultado em “Receitas ou despesas financeiras”. 2.9. Con-
tas a receber de clientes. As contas a receber de clientes correspondem aos valores a re-
ceber pela venda de mercadorias ou prestação de serviços no curso normal das atividades 
da Companhia. Se o prazo de recebimento é equivalente a um ano ou menos ou outro prazo 
que atenda o ciclo normal de operação da Companhia, as contas a receber são classificadas 
no ativo circulante. Caso contrário, estão apresentadas no ativo não circulante. As contas a 
receber de clientes são avaliadas no momento inicial pelo valor justo e, subsequentemente 
mensuradas pelo custo amortizado com o uso da taxa de juros efetiva, deduzidas do risco 
de crédito para determinação da provisão para devedores duvidosos. O CPC 48 / IFRS 9 
substitui o modelo de ‘perdas incorridas’ da IAS 39 por um modelo de ‘perdas de crédito 
esperadas’. O novo modelo de redução ao valor recuperável aplica-se aos ativos financeiros 
mensurados ao custo amortizado, ativos de contratos e instrumentos de dívida mensurados 
ao VJORA, mas não a investimentos em instrumentos patrimoniais. Nos termos do CPC 48 
/ IFRS 9, as perdas de crédito são reconhecidas mais cedo do que no CPC 38 / IAS 39. A 
avaliação do valor justo é obtida através do cálculo do valor presente dos fluxos de caixa 
descontados, considerando a melhor taxa compatível com transações de natureza, prazo e 
riscos do respectivo ativo. A outra premissa chave no cálculo do valor presente é o prazo de 
recebimento. Utilizamos como premissa o prazo individual de cada nota fiscal faturada. A 
Companhia reavalia essa metodologia trimestralmente, atualizando suas premissas confor-
me as práticas comerciais de prazos efetivamente registradas assim como alterações na 
taxa de desconto aplicada. 2.10. Estoques. Os estoques são apresentados pelo menor 
valor entre o custo e o valor líquido realizável. O custo é determinado usando-se o método 
do custo médio de aquisição, calculado a cada nova entrada nos estoques. Os custos incor-
ridos para levar cada produto à sua atual localização e condição são contabilizados da se-
guinte forma: • Matérias-primas - Custo de aquisição segundo o custo médio. • Produtos 
acabados e em elaboração - Custo dos materiais diretos e mão de obra e uma parcela pro-
porcional das despesas gerais indiretas de fabricação com base na capacidade operacional 
normal. O valor realizável líquido é o preço de venda estimado para o curso normal dos ne-
gócios, deduzidos os custos de execução e as despesas de venda. As importações em an-
damento são demonstradas ao custo acumulado de cada processo de importação. A provi-
são para perda de estoques é constituída em montante considerado adequado pela 
administração para absorver perdas na realização dos saldos de estoques. A variação da 
provisão no exercício social é contabilizada na rubrica de custo de mercadorias vendidas. 
2.11. Ativos intangíveis. a. Ágio. O ágio resulta da aquisição de controladas e representa 
o excesso da (i) contraprestação transferida, (ii) do valor da participação de não controlado-
res na adquirida e (iii) do valor justo na data da aquisição de qualquer participação patrimo-
nial anterior na adquirida em relação ao valor justo dos ativos líquidos identificáveis adquiri-
dos. Caso o total da contraprestação transferida, a participação dos não controladores 
reconhecida e a participação mantida anteriormente medida pelo valor justo seja menor do 
que o valor justo dos ativos líquidos da controlada adquirida, no caso de uma compra vanta-
josa, a diferença é reconhecida diretamente na demonstração do resultado. b. Marcas re-
gistradas e licenças. As marcas registradas e as licenças adquiridas separadamente são 
demonstradas, inicialmente, pelo custo histórico. Valores a pagar por licenciamentos são 
registrados no passivo como “Licenciamentos a pagar”. As marcas registradas e as licenças 
adquiridas em uma combinação de negócios são reconhecidas pelo valor justo na data da 
aquisição. Posteriormente, as licenças, uma vez que têm vida útil definida, são contabiliza-
das pelo seu valor de custo menos a amortização acumulada. A amortização é calculada 
pelo método linear para alocar o custo das licenças durante sua vida útil estimada entre 1 e 
5 anos. Para as marcas de vida útil indefinida que não estão sujeitos à amortização, são 
testados anualmente para a verificação de redução do valor recuperável (Nota 10). c. Rela-
ções contratuais com clientes. As relações contratuais com clientes, adquiridas em uma 
combinação de negócios, são reconhecidas pelo valor justo na data de aquisição. As rela-
ções contratuais com clientes têm vida útil finita e são contabilizadas pelo seu valor de custo 
menos a amortização acumulada. A amortização é calculada usando o método linear duran-
te a vida esperada da relação com o cliente que varia de 1 a 5 anos. d. Softwares. As licen-
ças de softwares são capitalizadas com base nos custos incorridos para adquirir os softwa-
res e fazer com que eles estejam prontos para serem utilizados. Esses custos são 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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