DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 3
<#E.G.B#44479#3#45691>
LEI N.º 5.461, DE 13 DE MAIO DE 2021
INSTITUI o Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no 
Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no 
Estado do Amazonas, a ser promovido, anualmente, no 4.° sábado do mês 
de agosto.
Art. 2.º São objetivos da Campanha Quebrando o Silêncio:
I - promover a conscientização social acerca da necessidade de se 
denunciar os agressores de vulneráveis;
II - viabilizar a realização de ações suficientes para fazer cessar os 
casos de violências em face de vulneráveis;
III - proteger a integridade física, psíquica e social dos vulneráveis, 
vítimas de violência;
IV - fomentar a realização de atividades como passeatas, fóruns, escola 
de pais, eventos de educação contra a violência e manifestações, sempre 
com o propósito de conscientizar a comunidade, denunciar abusadores e 
ajudar as vítimas.
Art. 3.º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios e 
parcerias com as entidades da sociedade civil objetivando dar o maior 
alcance possível ao presente projeto.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#44479#3#45691/>
Protocolo 44479
<#E.G.B#44480#3#45692>
DECRETO N.º  43.855, DE 13 DE MAIO DE 2021
ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4004204-70.2019.8.04.0000, que concedeu 
a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante, JOSUÉ 
GOMES VIEIRA, no cargo de Professor 40 horas, com titulação de Doutor, 
conforme o Anexo I, da Lei Estadual n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00314/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00404/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002349/2021-50,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o docente JOSUÉ GOMES VIEIRA, Matrícula 
n.º 217.525-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de 
Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, 
inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro 
abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS.
CÓDIGO
REF.
CLAS.
CÓDIGO
REF.
2.a
PF40.MSC-II
A
1.a
PF40.DTR-I
B
MANAUS
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos a contar do dia 27 de agosto de 2019, data da impetração do referido 
mandamus.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44480#3#45692/>
Protocolo 44480
<#E.G.B#44481#3#45693>
DECRETO Nº 43.856, DE 13 DE MAIO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$50.000,00 
(CINQUENTA MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44481#3#45693/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.856, DE 13 DE MAIO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0001A 121 4490
50.000,00
12 122 3310 2773
TOTAL
50.000,00
50.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 121 9999
99 999 9999 2646
TOTAL
50.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
50.000,00
1
Protocolo 44481
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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