DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 3 <#E.G.B#44479#3#45691> LEI N.º 5.461, DE 13 DE MAIO DE 2021 INSTITUI o Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído o Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no Estado do Amazonas, a ser promovido, anualmente, no 4.° sábado do mês de agosto. Art. 2.º São objetivos da Campanha Quebrando o Silêncio: I - promover a conscientização social acerca da necessidade de se denunciar os agressores de vulneráveis; II - viabilizar a realização de ações suficientes para fazer cessar os casos de violências em face de vulneráveis; III - proteger a integridade física, psíquica e social dos vulneráveis, vítimas de violência; IV - fomentar a realização de atividades como passeatas, fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e manifestações, sempre com o propósito de conscientizar a comunidade, denunciar abusadores e ajudar as vítimas. Art. 3.º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios e parcerias com as entidades da sociedade civil objetivando dar o maior alcance possível ao presente projeto. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#44479#3#45691/> Protocolo 44479 <#E.G.B#44480#3#45692> DECRETO N.º 43.855, DE 13 DE MAIO DE 2021 ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004204-70.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante, JOSUÉ GOMES VIEIRA, no cargo de Professor 40 horas, com titulação de Doutor, conforme o Anexo I, da Lei Estadual n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00314/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00404/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002349/2021-50, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido o docente JOSUÉ GOMES VIEIRA, Matrícula n.º 217.525-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF. 2.a PF40.MSC-II A 1.a PF40.DTR-I B MANAUS Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar do dia 27 de agosto de 2019, data da impetração do referido mandamus. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44480#3#45692/> Protocolo 44480 <#E.G.B#44481#3#45693> DECRETO Nº 43.856, DE 13 DE MAIO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44481#3#45693/> ANEXOS DO DECRETO Nº 43.856, DE 13 DE MAIO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0001A 121 4490 50.000,00 12 122 3310 2773 TOTAL 50.000,00 50.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 121 9999 99 999 9999 2646 TOTAL 50.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 50.000,00 1 Protocolo 44481 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar