DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 11 INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44497#11#45709/> Protocolo 44497 <#E.G.B#44499#11#45711> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0168/2021-GDP/ FAAR, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003222/2021- 58, resolve I - EXONERAR, a contar de 10 de maio de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO NELSON DE OLIVEIRA NETO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 10 de maio de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GUILHERME EURY LEITE PERRONE, para exercer, na FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44499#11#45711/> Protocolo 44499 <#E.G.B#44501#11#45713> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 300/2021 - GR/UEA, subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003197/2021-02, resolve I - EXONERAR, a contar de 14 de abril de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constantes do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ANDERSON ROMERO DE OLIVEIRA Gerente UEA.07 JACQUELINE FROTA BATISTA Auxiliar de Gabinete UEA.11 II - NOMEAR, a contar de 14 de abril de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constantes do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. JACQUELINE FROTA BATISTA Gerente UEA.07 BRUNA BARROSO DA COSTA Auxiliar de Gabinete UEA.11 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44501#11#45713/> Protocolo 44501 <#E.G.B#44503#11#45715> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.049/2021-GDG/ PC, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.002863/2021-00, resolve NOMEAR, a contar de 11 de maio de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HERBERT FERREIRA LOPES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44503#11#45715/> Protocolo 44503 <#E.G.B#44506#11#45718> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0304/2021-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002946/2021-84, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 26 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor BRUNO KAIK COSTA DA SILVA, Matrícula n.º 242.696-0A, do cargo de Assistente Operacional, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#44506#11#45718/> Protocolo 44506 <#E.G.B#44531#11#45743> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 882/2020-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.003000/2021-41, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar