DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 11
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44497#11#45709/>
Protocolo 44497
<#E.G.B#44499#11#45711>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0168/2021-GDP/
FAAR, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003222/2021-
58, resolve
I - EXONERAR, a contar de 10 de maio de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO 
NELSON DE OLIVEIRA NETO, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor III, AD-3, da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, 
constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 
2019;
II - NOMEAR, a contar de 10 de maio de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GUILHERME EURY 
LEITE PERRONE, para exercer, na FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO 
RENDIMENTO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item 
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44499#11#45711/>
Protocolo 44499
<#E.G.B#44501#11#45713>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 300/2021 - GR/UEA, 
subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.003197/2021-02, resolve
I - EXONERAR, a contar de 14 de abril de 2021, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos 
de provimento em comissão da Universidade do Estado do Amazonas - 
UEA, constantes do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ANDERSON ROMERO DE OLIVEIRA
Gerente
UEA.07
JACQUELINE FROTA BATISTA
Auxiliar de Gabinete
UEA.11
II - NOMEAR, a contar de 14 de abril de 2021, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da Universidade do Estado do Amazonas - 
UEA, constantes do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JACQUELINE FROTA BATISTA
Gerente
UEA.07
BRUNA BARROSO DA COSTA
Auxiliar de Gabinete
UEA.11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44501#11#45713/>
Protocolo 44501
<#E.G.B#44503#11#45715>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.049/2021-GDG/
PC, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.002863/2021-00, resolve
NOMEAR, a contar de 11 de maio de 2021, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HERBERT FERREIRA 
LOPES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, 
AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, 
Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44503#11#45715/>
Protocolo 44503
<#E.G.B#44506#11#45718>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0304/2021-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.002946/2021-84, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 26 de fevereiro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
BRUNO KAIK COSTA DA SILVA, Matrícula n.º 242.696-0A, do cargo de 
Assistente Operacional, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#44506#11#45718/>
Protocolo 44506
<#E.G.B#44531#11#45743>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 882/2020-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, 
de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 
de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022102.003000/2021-41, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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