PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 12 PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Diretoria 6-CC9, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOABE LOPES DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 2.a Classe, PC-ESC-II, Matrícula n.o 172.284-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44531#12#45743/> Protocolo 44531 <#E.G.B#44508#12#45720> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Retificação de Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 073/2020, constante do Processo n.º 2020.M.09312EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000053/2021-09), resolve REFORMAR, por invalidez, a contar de 23 de junho de 2020, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, II e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005 e o artigo 26 da Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o CABO QPBM MARCOS BARROSO SILVA, Matrícula n.º 226.883-3A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$4.002,49 (quatro mil e dois reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido da seguinte parcela: R$2.231,57 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$6.234,06 (seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44508#12#45720/> Protocolo 44508 <#E.G.B#44509#12#45721> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 19 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 5 e 6, apresentou incorreção referente ao nome da servidora LUCIANA DE ARAÚJO CARVALHO VIEIRA, em função do pedido constante no Ofício n.º 022/2021- GERH/SUHAB, formalizado no Processo n.o 01.01.011101.002398/2021-92; CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 19, apresentou incorreção referente ao nome da servidora EDERVANDIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder as correções, com vistas às regularizações das situações funcionais das referidas servidoras; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 589/2021-GAB/ SUHAB, subscrito pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003211/2021- 78, resolve I - RETIFICAR o Decreto de 19 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 5 e 6, nos item I e II, na parte referente ao nome da Senhora LUCIANA DE ARAÚJO CARVALHO VIEIRA, erroneamente grafado como LUCIANA DE ARAÚJO CARVALHO, nas partes em que exonerou e nomeou, respectivamente, dos cargos de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, e Assessor I, AD-1, da Supe- rintendência Estadual de Habitação, constantes do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - RETIFICAR o Decreto de 20 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 19, no item I, na parte referente ao nome da Senhora EDERVANDIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO, erroneamente grafado como EDERVANIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO, que exonerou do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44509#12#45721/> Protocolo 44509 <#E.G.B#44532#12#45744> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo: 1. Nome e cargo: SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAFF FILHO, Presidente, em exercício. Órgão de origem: Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS). Destino e Período: (Manaus/Tabatinga/Manaus/AM - de 22 a 25 de fevereiro de 2021). Objetivo: Ação do Governo do Estado do Amazonas, entrega de Cartão Social no município de Tabatinga/AM. Referência processo n.º 01.01.011101.000849/2021-57 - SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de maio de 2021. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#44532#12#45744/> Protocolo 44532 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar