DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021
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PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo
prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas, para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Diretoria
6-CC9, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOABE LOPES DE
VASCONCELOS, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 2.a Classe,
PC-ESC-II, Matrícula n.o 172.284-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44531#12#45743/>
Protocolo 44531
<#E.G.B#44508#12#45720>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de
Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Retificação
de Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 073/2020, constante do Processo
n.º 2020.M.09312EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000053/2021-09),
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 23 de junho de 2020, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, II e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005 e o artigo 26 da Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
e o artigo 1.º do Decreto n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o CABO
QPBM MARCOS BARROSO SILVA, Matrícula n.º 226.883-3A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de
R$4.002,49 (quatro mil e dois reais e quarenta e nove centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido da seguinte
parcela: R$2.231,57 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e
sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018), totalizando seus proventos em R$6.234,06 (seis mil, duzentos e trinta
e quatro reais e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44508#12#45720/>
Protocolo 44508
<#E.G.B#44509#12#45721>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 19 de abril de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 5 e 6, apresentou
incorreção referente ao nome da servidora LUCIANA DE ARAÚJO
CARVALHO VIEIRA, em função do pedido constante no Ofício n.º 022/2021-
GERH/SUHAB, formalizado no Processo n.o 01.01.011101.002398/2021-92;
CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de abril de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 19, apresentou
incorreção referente ao nome da servidora EDERVANDIA NOGUEIRA DO
NASCIMENTO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder as correções, com
vistas às regularizações das situações funcionais das referidas servidoras;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 589/2021-GAB/
SUHAB, subscrito pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de
Habitação, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003211/2021-
78, resolve
I - RETIFICAR o Decreto de 19 de abril de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 5 e 6, nos item I e II, na
parte referente ao nome da Senhora LUCIANA DE ARAÚJO CARVALHO
VIEIRA, erroneamente grafado como LUCIANA DE ARAÚJO CARVALHO,
nas partes em que exonerou e nomeou, respectivamente, dos cargos de
provimento em comissão de Assessor II, AD-2, e Assessor I, AD-1, da Supe-
rintendência Estadual de Habitação, constantes do Anexo Único, Parte 35,
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - RETIFICAR o Decreto de 20 de abril de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 19, no item I, na
parte referente ao nome da Senhora EDERVANDIA NOGUEIRA DO
NASCIMENTO, erroneamente grafado como EDERVANIA NOGUEIRA DO
NASCIMENTO, que exonerou do cargo de provimento em comissão de
Gerente, AD-2, da Superintendência Estadual de Habitação, constante do
Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44509#12#45721/>
Protocolo 44509
<#E.G.B#44532#12#45744>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do
Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo:
1. Nome e cargo: SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAFF FILHO,
Presidente, em exercício.
Órgão de origem: Agência de Desenvolvimento Sustentável do
Amazonas (ADS).
Destino e Período: (Manaus/Tabatinga/Manaus/AM - de 22 a 25 de
fevereiro de 2021).
Objetivo: Ação do Governo do Estado do Amazonas, entrega de Cartão
Social no município de Tabatinga/AM.
Referência processo n.º 01.01.011101.000849/2021-57 - SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de maio de 2021.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#44532#12#45744/>
Protocolo 44532
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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