DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.501 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
13
mai/2021
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#44104#1#45306>
PORTARIA
Nº 0132/2021-GSEFAZ
PRORROGA designação da servidora abaixo 
para o exercício da atividade judicante.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO o interesse maior do Estado em manter a 
agilidade do julgamento dos processos na Primeira Instância do Processo 
Tributário-Administrativo, nos termos do Memorando nº 014/2021- AT, de 
31.03.2021;
CONSIDERANDO que a servidora ora designada continuou de-
sempenhando a atividade judicante mesmo após o término da vigência da 
Portaria nº 0427/2019-GSEFAZ; e
CONSIDERANDO que a prorrogação da designação da referida 
servidora visa evitar prejuízos ao Estado, preservando o bom andamento 
dos processos,
R E S O L V E :
PRORROGAR a designação da servidora DERCYVONE DA SILVA 
GÓES, Auditora Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Nível FT-1, Padrão 
IV, Matrícula nº 000.071-0B, para o exercício da atividade de julgamento, 
em primeira instância, do Processo Tributário-Administrativo, na forma do 
disposto no Art. 19, inciso IV, e do Art. 21, parágrafo único, da Lei nº 2.750, de 
23.09.2002, assim como no parágrafo único do Art. 90, da Lei Complementar 
nº 19/97, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 158, de 
08.10.2015, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 06.06.2020, durante 
o qual fica impedida de desenvolver as atividades de fiscalização direta ou 
indireta, convalidando os atos praticados pela referida servidora desde essa 
data e assegurando-lhe a percepção da Gratificação de Atividade Judicante, 
equivalente a 2.000 quotas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em 
Manaus, 12 de maio de 2021.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44104#1#45306/>
Protocolo 44104
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#44069#1#45271>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 095/2021 
AD REFERENDUM DE 06 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 - 15ª Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Décimo Primeiro Informe Técnico - 15ª Pauta de 
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a 
Covid-19, que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para 
continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 27 
de abril de 2021;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases 
pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; e,
5. Considerando que foram recebidas na 15ª Pauta de Distribuição, 63.500 
doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz e 1.200 doses de Sinovac/Butantan do 
Programa Nacional de Imunização.
6. Considerando o processo n. 017306.001625/2021- SIGED que dispõe 
sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional 
de Vacinação Contra a COVID-19 - 15ª Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, que as doses da vacina Astrazeneca/
Fiocruz assegurará a complementação da primeira dose (D1) de 15,8% 
do grupo prioritário Povos e Comunidades Tradicionais Ribeirinhas dos 
municípios do Estado do Amazonas, especificamente para o município de 
Manaus, ficando com essa Remessa, garantido o total de doses necessárias 
para D1 de 100% da população estimada nesse grupo prioritário e serão 
destinadas doses da vacina Sinovac/Butantan para assegurar a com-
plementação do esquema vacinal com a segunda dose (D2) de pessoas 
com comorbidades vacinadas com a primeira dose (D1) nas 8ª, 10ª e 11ª 
Remessas no município de Manaus.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 
de maio de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 095/2021 AD REFERENDUM datada de 06 de maio 
de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44069#1#45271/>
Protocolo 44069
<#E.G.B#44070#1#45272>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 081/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Pactuação das Metas e Indicadores Interfederativos 2021 - 
Etapa Estadual SES-AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no dia 26.04.2021, 
e; CONSIDERANDO o Decreto n.º 7.508 de 28/06/2011, que regulamenta 
a Lei No. 8.080 de 1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de 
Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação 
interfederativa e dá outras providências; CONSIDERANDO o Art. 30 da Lei 
Complementar N.º 141, de 13/01/2012, que dispõe sobre a necessidade de 
construção ascendente e da compatibilização sistêmica dos instrumentos 
de planejamento da saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIT N.º 08 de 
24/11/2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de 
metas e indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades 
nacionais em saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/
MS n.º 01, de 28/09/2017, Arts. 94 ao 101, que estabelece as diretrizes 
para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS); CONSIDERANDO A Portaria GM/MS n.º 750 de 29/04/2019, que 
altera a Portaria de Consolidação GM/MS No. 01 de 28/09/2017, para 
instituir o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP, no âmbito 
do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução CIT 
N.º 45, de 25/07/2019, que exclui a partir do ano de 2019, o indicador n. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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