poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.501 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br quinta-feira 13 mai/2021 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#44104#1#45306> PORTARIA Nº 0132/2021-GSEFAZ PRORROGA designação da servidora abaixo para o exercício da atividade judicante. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o interesse maior do Estado em manter a agilidade do julgamento dos processos na Primeira Instância do Processo Tributário-Administrativo, nos termos do Memorando nº 014/2021- AT, de 31.03.2021; CONSIDERANDO que a servidora ora designada continuou de- sempenhando a atividade judicante mesmo após o término da vigência da Portaria nº 0427/2019-GSEFAZ; e CONSIDERANDO que a prorrogação da designação da referida servidora visa evitar prejuízos ao Estado, preservando o bom andamento dos processos, R E S O L V E : PRORROGAR a designação da servidora DERCYVONE DA SILVA GÓES, Auditora Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Nível FT-1, Padrão IV, Matrícula nº 000.071-0B, para o exercício da atividade de julgamento, em primeira instância, do Processo Tributário-Administrativo, na forma do disposto no Art. 19, inciso IV, e do Art. 21, parágrafo único, da Lei nº 2.750, de 23.09.2002, assim como no parágrafo único do Art. 90, da Lei Complementar nº 19/97, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 158, de 08.10.2015, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 06.06.2020, durante o qual fica impedida de desenvolver as atividades de fiscalização direta ou indireta, convalidando os atos praticados pela referida servidora desde essa data e assegurando-lhe a percepção da Gratificação de Atividade Judicante, equivalente a 2.000 quotas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 12 de maio de 2021. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44104#1#45306/> Protocolo 44104 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#44069#1#45271> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 095/2021 AD REFERENDUM DE 06 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 - 15ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio- nalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Décimo Primeiro Informe Técnico - 15ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 27 de abril de 2021; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; e, 5. Considerando que foram recebidas na 15ª Pauta de Distribuição, 63.500 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz e 1.200 doses de Sinovac/Butantan do Programa Nacional de Imunização. 6. Considerando o processo n. 017306.001625/2021- SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 - 15ª Pauta de Distribuição. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, que as doses da vacina Astrazeneca/ Fiocruz assegurará a complementação da primeira dose (D1) de 15,8% do grupo prioritário Povos e Comunidades Tradicionais Ribeirinhas dos municípios do Estado do Amazonas, especificamente para o município de Manaus, ficando com essa Remessa, garantido o total de doses necessárias para D1 de 100% da população estimada nesse grupo prioritário e serão destinadas doses da vacina Sinovac/Butantan para assegurar a com- plementação do esquema vacinal com a segunda dose (D2) de pessoas com comorbidades vacinadas com a primeira dose (D1) nas 8ª, 10ª e 11ª Remessas no município de Manaus. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de maio de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 095/2021 AD REFERENDUM datada de 06 de maio de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44069#1#45271/> Protocolo 44069 <#E.G.B#44070#1#45272> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 081/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre Pactuação das Metas e Indicadores Interfederativos 2021 - Etapa Estadual SES-AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no dia 26.04.2021, e; CONSIDERANDO o Decreto n.º 7.508 de 28/06/2011, que regulamenta a Lei No. 8.080 de 1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa e dá outras providências; CONSIDERANDO o Art. 30 da Lei Complementar N.º 141, de 13/01/2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e da compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIT N.º 08 de 24/11/2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de metas e indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/ MS n.º 01, de 28/09/2017, Arts. 94 ao 101, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO A Portaria GM/MS n.º 750 de 29/04/2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS No. 01 de 28/09/2017, para instituir o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução CIT N.º 45, de 25/07/2019, que exclui a partir do ano de 2019, o indicador n. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar