DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021
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28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde
do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes
de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família
Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-
-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde
da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF),
do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título
II - Do custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação n. 06,
de 28.09.2018; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/
DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de
credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CMS de nº 01 de 19.03.2021 que aprovou
o Projeto Mudança de Modalidade da Estratégia da Saúde da Família com
Saúde Bucal Modalidade I, para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha
Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I “VILA NOVA” - Rio Urariá, CNES:
6458998 e INE: 0000013234, no Município de Nova Olinda do Norte/AM;
CONSIDERANDO o Proc. nº 17101.015780/2020 SIGED que dispõe sobre
Projeto de Mudança de Modalidade da Estratégia da Saúde da Família com
Saúde Bucal Modalidade I, para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha
Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I “VILA NOVA” - Rio Urariá, no
Município de Nova Olinda do Norte/AM; CONSIDERANDO que o referido
pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM 055/2020 de 09.12.2020;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018,
linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que
as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas
- DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM
para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto de Mudança de Modalidade da Estratégia da Saúde da
Família com Saúde Bucal Modalidade I, para Estratégia Saúde da Família
Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I “VILA NOVA” - Rio
Urariá, no Município de Nova Olinda do Norte/AM, com incentivo de custeio
para 04 (quatro Unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno
porte, 01 (uma) equipe ampliada composta por: 01 (um) enfermeiro, 01
(um) assistente social, 06 (seis) técnicos de enfermagem, 06 (seis) Agentes
Comunitários de Saúde, 01 (um) Microscopista e 01 (um) Auxiliar ou Técnico
de Saúde Bucal.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 22
de abril de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 068/2021 datada de 22 de abril de 2021, nos termos
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44074#4#45276/>
Protocolo 44074
<#E.G.B#44075#4#45277>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 083/2021
AD REFERENDUM DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Atualização da População Ribeirinha e Quilombola do Estado
do Amazonas a ser incluída no Plano Nacional de Operacionalização da
Vacinação contra a Covid-19.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS-CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; CONSIDERANDO o Ofício Circular n.º 51/2021/SE/GAB/
SE/MS, de 18 de fevereiro de 2021, que encaminhou aos Estados da
Federação, as planilhas contendo o cronograma e as quantidades de
doses de vacina contra a COVID-19 para os meses de fevereiro e março
de 2021; CONSIDERANDO a planilha intitulada “Pauta de distribuição
para o mês de fevereiro por grupo prioritário e Unidade Federada” que
informa que o estado do Amazonas receberia imunizantes para a 100%
da população de comunidades tradicionais ribeirinhas, com um total de
166.143 habitantes, e 100% da população tradicional quilombola, com o um
total de 8.563 habitantes; CONSIDERANDO que a planilha encaminhada
aos Estados pela coordenação do Programa Nacional de Imunização -
PNI, contemplou apenas 34 municípios com apenas 166.143 de população
ribeirinha do Estado do Amazonas e; CONSIDERANDO falta de registro
de 28 municípios não contempladas na programação inicial do Ministério
da Saúde para a cobertura vacinal das populações ribeirinhas além da não
inclusão da população do Quilombo São Benedito da Praça 14 em Manaus;
CONSIDERANDO o Ofício n.° 0267/DIPRE/FVS-AM de 19 de fevereiro de
2021 encaminhado à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde que solicita
a revisão da estimativa populacional de Grupo Prioritário (Povos residentes
em Comunidades Tradicionais Ribeirinhas) da Campanha de Vacinação
contra a COVID-19 no âmbito do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO
o Ofício n.º 516/DVE/DIPRE/FVS-AM de 26 de março de 2021 (anexo III)
que responde ao Ofício n.º 236/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS (anexo IV)
que versa sobre a atualização das estimativas populacionais dos grupos
prioritários de Populações Tradicionais Ribeirinhas e Quilombolas para
Campanha de vacinação contra a COVID-19, que informava população
ribeirinha do Amazonas para os 62 municípios de 354.893 habitantes, e
que após revisão conforme a base de dados populacionais do IBGE (2010),
tendo como critério de seleção e inclusão os indivíduos de 18 a 59 anos
residentes em áreas rurais, foi atualizada para 352.695 pessoas nesse
grupo prioritário; CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de 104
habitantes do Quilombo São Benedito em Manaus, certificado desde 2014
pela Fundação Palmares; CONSIDERANDO o Processo n. 001475/2021
SIGED que dispõe sobre Atualização da População Ribeirinha e Quilombola
do Estado do Amazonas a ser incluída no Plano Nacional de Operacionali-
zação da Vacinação contra a Covid-19.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, de atualização da população a ser
vacinada no grupo prioritário Povos e Comunidades Tradicionais Ribeirinhas
de 166.143 pessoas, para 352.695 pessoas, além da inclusão de 104
pessoas no grupo prioritário de Comunidade Quilombola para o município de
Manaus, conforme a tabela em anexo, e solicita a atualização da população
ribeirinha do Estado do Amazonas na Base de Dados do Programa Nacional
de Imunização, destinando as doses de vacinas necessárias para a cobertura
vacinal do restante populacional não contemplado no PNO-Covid-19.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28
de abril de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 083/2021 AD REFERENDUM datada de 28 de abril
de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44075#4#45277/>
Protocolo 44075
<#E.G.B#44076#4#45278>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 070/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre institucionalização da Política Estadual de Saúde Integral de
lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais no âmbito do Estado do
Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada
no dia 26.04.2021, e; CONSIDERANDO o Decreto no 7.508 de 28 de
junho de 2011, que regulamentou a Lei no 8.080, de 19 de setembro de
1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS),
o planejamento da saúde, a assistência à saúde, a articulação interfede-
rativa, especialmente o disposto no Art. 13, que assegura ao usuário o
acesso universal; CONSIDERANDO a Lei no 8.142, de 28 de dezembro
de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergoverna-
mentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto no 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe
sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero
e de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a Portaria
n o 426/2019 GSUSAM, de 18 de junho de 2019 (DOE, 05 de agosto de
2019) que instituiu a Coordenação Estadual de Saúde de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais no âmbito da Rede Estadual de Saúde
do Amazonas, tendo entre outros fins, implantar e implementar a política
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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