DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 3
<#E.G.B#44072#3#45274>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 093/2021
AD REFERENDUM DE 05 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a Aquisição e Doação de equipamentos de informática para o
fortalecimento da Coordenação Estadual e Municipal (Manaus) de Vigilância
Sentinelas das Síndromes Respiratórias e Unidades Sentinelas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria nº 183/2014/GM/MS, de
30.01.2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para
implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos
de vigilância em saúde, previsto no Art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/
GM/MS, de 9.07.2013, com definição dos critérios de financiamento, mo-
nitoramento e avaliação; CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 59/2017,
de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Nova Habilitação dos
Hospitais e Prontos Socorros do Estado do Amazonas na Rede Nacional
de Vigilância Epidemiológica para Recebimento do Repasse Financeiro;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.248, de 02 de dezembro de
2020, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro
destinado aos Estados e Distrito Federal, para estruturação de Unidades
de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações e para Vigilância
Epidemiológica, para o enfrentamento à Emergência de Saúde Pública
de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de procedimentos compu-
tacionais de grande complexidade por parte da Coordenação Estadual e
Municipal (Manaus) de Vigilância Sentinela, que exigem elevada capacidade
de processamento como o relacionamento probabilístico entre as diversas
bases de dados da saúde e análises epidemiológicas e estatísticas, bem
como a necessidade de criar e visualizar painéis interativos de monitora-
mento de indicadores de saúde com grande volume de dados, sem perder a
performance no mecanismo de processamento dos dados; CONSIDERANDO
que a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS-AM
realizará a aquisição de equipamentos de informática, com a finalidade da
estruturação das coordenações estadual e municipal (Manaus) de Síndrome
Respiratória, com a consequente doação para Unidades Hospitalares,
que compõem a Rede de Vigilância Sentinela de Influenza no Estado do
Amazonas; CONSIDERANDO o processo n. 017306.001582/2021 SIGED
que dispõe sobre a Aquisição e Doação de equipamentos de informática
para o fortalecimento da Coordenação Estadual e Municipal (Manaus) de
Vigilância Sentinelas das Síndromes Respiratórias e Unidades Sentinelas.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/
AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, REFERENDUM autorizado pelo
Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, a aquisição
de equipamentos de informática, conforme Quadro 1 e os Serviços de Saúde
Contemplados, conforme Quadro 2.
Quadro 1. Relação de equipamentos de informática que serão destinados
aos Serviços de Síndrome Gripal.
Item
ID Equipamento
Descrição
Total
1
120115
Microcomputador
02
2
131125
Notebook
02
Quadro 2. Serviços de Saúde a serem contemplados pela doação dos
equipamentos de informática do monitoramento das Síndromes Respirató-
rias do Estado do Amazonas.
Item
ID Equipamento
Descrição das Vigilâncias
Sentinela de Síndrome
Gripal (SG)
Quant.
1
120115
Vigilância Epidemiológica
Estadual de Síndrome Gripal
(SG)
1
2
120115
Vigilância Epidemiológica
Municipal (Manaus) de
Síndrome Gripal (SG)
1
3
131125
Hospital e P S da Criança da
Zona SUL
1
4
131125
Hospital e P S da Criança da
Zona OESTE
1
Fica a cargo da FVS/AM, a gestão dos valores destinados ao CUSTEIO das
Unidades Sentinelas de Influenza, bem como o Remanejamento de valores
não executados, disponíveis em SUPERAVIT.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 05
de maio de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 093/2021 AD REFERENDUM datada de 05 de maio
de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44072#3#45274/>
Protocolo 44072
<#E.G.B#44073#3#45275>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 092/2021
AD REFERENDUM DE 05 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a Manutenção, Exclusão e Habilitação de Unidades Sentinelas
de Síndrome Respiratórias e Doação de insumos e equipamentos para o
fortalecimento da Vigilância em Hospitais do Estado do Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria nº 183/2014/GM/MS, de
30.01.2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para
implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de
vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/
MS, de 9.07.2013, com definição dos critérios de financiamento, monitora-
mento e avaliação; CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 59/2017, de 25
de setembro de 2017, que Dispõe sobre a Nova Habilitação dos Hospitais e
Pronto Socorros do Estado do Amazonas na Rede Nacional de Vigilância Epi-
demiológica para Recebimento do Repasse Financeiro; CONSIDERANDO a
Portaria GM/MS nº 2.782, de 14 de outubro de 2020, que institui, em caráter
excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio para a
execução das ações de imunização e vigilância em saúde, para o enfren-
tamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
decorrente da pandemia de Covid-19; CONSIDERANDO o processo n.
017306.001581/202 SIGED que dispõe sobre a Manutenção, Exclusão e
Habilitação de Unidades Sentinelas de Síndrome Respiratórias e Doação de
insumos e equipamentos para o fortalecimento da Vigilância em Hospitais
do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, para que sejam mantidas, excluídas
e habilitadas as Unidades Sentinela de Síndromes Respiratórias no Estado,
conforme detalhamento apresentado nos Quadros 1, 2 e 3, bem como a
aquisição de material de expediente, mobiliário, EPIs e insumos, conforme
Quadro 4.
Fica a cargo da FVS/AM, a gestão dos valores destinados ao CUSTEIO das
Unidades Sentinelas de Influenza, bem como o Remanejamento de valores
não executados, disponíveis em SUPERAVIT.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.
saude.am.gov.br
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 05
de maio de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 092/2021 AD REFERENDUM datada de 05 de maio
de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44073#3#45275/>
Protocolo 44073
<#E.G.B#44074#3#45276>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 068/2021 DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade da Estratégia da Saúde da
Família com Saúde Bucal Modalidade I, para Estratégia Saúde da Família
Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I “VILA NOVA” - Rio
Urariá, no Município de Nova Olinda do Norte/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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