DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021
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O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 085/2021 datada de 28 de abril de 2021, nos termos
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44078#6#45280/>
Protocolo 44078
<#E.G.B#44079#6#45281>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 086/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Projeto de credenciamento 01 (uma) Equipe Saúde da Família
Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, Distrito Ponta do
Campo - Rio Madeira/ Igarapé Capanã, no Município de Manicoré/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS,
de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de
saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das
Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde
da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal
Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família,
disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de
28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde
do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo
Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR),
das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas
de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na
Atenção Básica, do Título II - Do custeio da Atenção Básica, da Portaria de
Consolidação n. 06, de 28.09.2018; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº
599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre
solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária
à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CMS de Nº 002 de 09 de abril de
2021 de 2021, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto de Credenciamen-
to de 01 (uma) Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde
bucal Modalidade I, CNES: 0288527 - INE: 0002177838; CONSIDERANDO
o Proc. nº 0008209/2021 SIGED que dispõe sobre Projeto de credencia-
mento 01 (uma) Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde
Bucal Modalidade I, Distrito Ponta do Campo - Rio Madeira/ Igarapé Capanã,
no Município de Manicoré/AM; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295
(238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso
dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Credenciamento
de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento
de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE para emissão de parecer
técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto de Credenciamento de 01 (uma) Equipe Saúde da
Família Ribeirinha Ampliada com Saúde bucal Modalidade I do Distrito Ponta
do Campo - Rio Madeira/ Igarapé Capanã, em Manicoré/AM, com incentivo
de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de
pequeno porte, equipe ampliada composta por: 02 (dois) profissionais Nível
Superior, sendo 01 Enfermeiro e 01 Assistente Social, 11 (onze) Técnicos de
Enfermagem, 08 (oito) Agentes Comunitários de Saúde, 05 (cinco) Micros-
copista, 01 Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 086/2021 datada de 28 de abril de 2021, nos termos
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44079#6#45281/>
Protocolo 44079
<#E.G.B#44080#6#45282>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 087/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Projeto de mudança de modalidade da Equipe Saúde da
Família, para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal
Mod. I, Distrito de Nazaré Capanazinho - Rio Madeira/Lago Capanazinho, no
Município de Manicoré/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/
MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais
de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III
- Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de
Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e
do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde
da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/
MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais
de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IX - Do
Incentivo Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades
Básicas de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que
atuam na Atenção Básica, do Título II - Do custeio da Atenção Básica, da
Portaria de Consolidação n. 06, de 28.09.2018; CONSIDERANDO a NOTA
TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as
Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços
da atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CMS de Nº
003 de 09 de abril de 2021, onde dispõe sobre mudança de modalidade
da Equipe Saúde da Família, para Equipe Saúde da Família Ribeirinha
Ampliada com Saúde Bucal Mod. I, Distrito de Nazaré Capanazinho - Rio
Madeira/Lago Capanazinho; CONSIDERANDO o Proc. nº 0008215/2021
SIGED que dispõe sobre Projeto de mudança de modalidade da Equipe
Saúde da Família, para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com
Saúde Bucal Mod. I, Distrito de Nazaré Capanazinho - Rio Madeira/Lago
Capanazinho, no Município de Manicoré/AM; CONSIDERANDO a Ata da
Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde
houve consenso dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Cre-
denciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE para emissão
de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de
Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto de Mudança de modalidade de 01 (uma) Equipe Saúde
da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde bucal Modalidade I do Distrito
Nazaré Capanazinho - Rio Madeira/Lago Capanazinho, em Manicoré/AM,
com incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro)
embarcações de pequeno porte, equipe ampliada composta por: 02 (dois)
profissionais Nível Superior, sendo 01 Enfermeiro e 01 Nutricionista, 11
(onze) Técnicos de Enfermagem, 11 (onze) Agentes Comunitários de Saúde,
05 (cinco) Microscopista, 01 Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28
de abril de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 087/2021 datada de 28 de abril de 2021, nos termos
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44080#6#45282/>
Protocolo 44080
<#E.G.B#44081#6#45283>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 088/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Projeto de ampliação da Equipe Saúde da Família Fluvial com
Saúde Bucal Mod. I, Distrito do Distrito de São Vicente no Lago Acará/Bom
suspiro-Rio Madeira, no Município de Manicoré/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS,
de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de
saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das
Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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