DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021
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-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM
para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da
Família (eSF) com Equipe de Saúde Bucal (eSB) M1 do Distrito de Barro
Alto, em Manicoré/AM, para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR)
ampliada com Saúde Bucal (eSB), composta pelos profissionais de equipe
mínima e também os que serão da equipe ampliada: 02 (dois) profissionais
Nível Superior sendo 01 Enfermeiro e 01 Nutricionista, 11 (onze) Técnicos
de Enfermagem, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde, 05 (cinco) Mi-
croscopistas, 01 Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28
de abril de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 090/2021 datada de 28 de abril de 2021, nos termos
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44083#8#45285/>
Protocolo 44083
<#E.G.B#44084#8#45286>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 071/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Implementação de Descentralização da Soroterapia
Antiveneno a Polos-Base dos DSEI pela FVS-AM e instituições parceiras.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no
dia 26.04.2021, e;
CONSIDERANDO Decreto No. 42.101 de 23/03/2020 Dispõe sobre medidas
complementares temporárias, para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO proposta de retomada de atividades referentes ao
processo de descentralização da Soroterapia Antiveneno a Polos-Base dos
DSEI pela FVS-AM em parceria com a Coordenação Geral de Doenças
Transmissíveis do Ministério da Saúde (CGDT/MS), a Secretaria Especial
de Saúde Indígena (SESAI/MS), Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor
Vieira Dourado (FMT-HVD) e a Coordenadoria Estadual de Saúde Indígena
(SES/AM); CONSIDERANDO que entre 2019 e 2020 a FVS-AM juntamente
com as instituições parceiras supra mencionadas realizaram 2 oficinas de
trabalho para organização e descentralização de ações e serviços referente
a soroterapia antiveneno para Polos-Base dos sete Distritos Sanitários
Especiais Indígenas - DSEIs atuantes no Amazonas. Nesses eventos
foram propostas as responsabilidades de cada ente no referido processo,
conforme relatório encaminhado à CIB/AM, no entanto as discussões e
execução do projeto foram suspensas em virtude do Decreto No. 42.101
de 23/03/2020 que trata sobre medidas emergenciais para enfrentamento
da pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que atualmente os soros
antivenenos estão disponíveis nas 62 unidades hospitalares localizadas
nos municípios amazonenses, em 09 Pelotões Especiais de Frontera (PEF)
e em 3 Unidades Básicas de Saúde Indígena, dificultando o aceso às
populações indígenas; CONSIDERANDO que existe um cenário atual onde
registra-se diminuição de estoque estratégico e com isso redução na oferta
de soro antiveneno em razão da necessidade de uso racional e criterioso do
insumo, e que diante desse quadro, o MS propôs a realização de oficinas de
capacitações de profissionais da ‘saúde indígena e proposição de estratégias
para criação de infra estrutura em Polos-Bases/DSEIs para recebimento,
conservação e prescrição do soro antiveveno com a finalidade de garantir o
tratamento oportuno; CONSIDERANDO o Processo n. 001281/2021- SIGED
que dispõe sobre Implementação de Descentralização da Soroterapia
Antiveneno a Polos-Base dos DSEI pela FVS-AM e instituições parceiras;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo
Lopes, tendo em vista que a proposta encaminhada pela FVS-AM pretende
dar continuidade à partir de junho de 2021 do planejamento realizado em
anos anteriores, e que a mesma visa garantir o acesso ao diagnóstico
e tratamento à população indígena exposta à acidentes com animais
peçonhentos, evitando óbitos e sequelas por essa causa, definindo a opera-
cionalização e as responsabilidades dos entes envolvidos.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação Implementação de Descentralização da
Soroterapia Antiveneno a Polos-Base dos DSEI pela FVS-AM e instituições
parceiras.
§ 1ª. Etapa - Capacitação de médicos e enfermeiros para diagnóstico
e tratamento de acidentes por animais peçonhentos, no âmbitos dos
Polos-Base dos DSE’s/AM.
§ 2ª. Etapa - Planejamento de ações integradas para descentralização dos
soros antiveneno para os Polos-Base dos DSEI’s/AM. Polos- Base previstos:
DSEI
POLO BASE
§ Alto Rio Negro
§ Uiaurete e Pari-Cachoeira
§ Alto Rio Solimões
§ Belém do Solimões e Vendaval
§ Manaus
§ Boca do Jauari e Kwatá
§ Médio Rio Purus
§ Marrecão e Crispim
§ Rio Solimões e Afluentes
§ Eirunepé e Biá
§ Parintins
§ Umirituba e Nova Esperança
§ Vale do Javari
§ Médio Ituí e Médio Curuçá
§ 3ª. Etapa - Treinamento em serviço: Inicialmente previsto para maio 2020
e transferido para junho de 2021
§ 4ª. Etapa - Implantação do programa acidentes por animais peçonhentos
nos Polos-Base dos DSEI’s/AM e respectiva pactuação para as notificações
dos atendimentos no sistema de agravos de notificação (SINAN).
§ 5ª. Etapa - Avaliação de desempenho das equipes capacitadas (a realizar)
§ 6ª. Etapa - Reunião para avaliação final do processo de descentralização
nos DSEI’s/AM
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 26
de abril de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 071/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44084#8#45286/>
Protocolo 44084
<#E.G.B#44085#8#45287>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 072/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre distribuição de vacinas referentes às Fases 3 e 4 do Plano
Operacional Estadual de Imunização para os grupos prioritários dos povos
e comunidades tradicionais ribeirinhas e pessoas com comorbidades da
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, conforme a disponibi-
lidade da 10ª Remessa de doses destinadas ao Estado do Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no
dia 26.04.2021, e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operaciona-
lização da Vacinação contra a Covid-19 no estado do Amazonas;
3. Considerando o Oitavo Informe Técnico - 10ª Pauta de Distribuição, Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que dispõe
sobre a distribuição e atualização das orientações referentes a 10ª Pauta de
Distribuição e continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a
Covid-19, de 24 de março de 2021;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as quatro
fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.
5. Considerando o Processo n. 1004/2021 - SIGED que sobre distribuição
de vacinas referentes às Fases 3 e 4 do Plano Operacional Estadual de
Imunização para os grupos prioritários dos povos e comunidades tradicionais
ribeirinhas e pessoas com comorbidades da Campanha Nacional de
Vacinação contra a Covid-19, conforme a disponibilidade da 10ª Remessa
de doses destinadas ao Estado do Amazonas.;
6. Considerando o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo em vista
que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM n. 060/2021 AD
REFERENDUM, de 31.03.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação referente a 10ª Remessa de Distribuição
das vacinas contra a Covid-19, deve-se utilizar em sua totalidade como Dose
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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