DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021
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imunizantes e da necessidade de assegurar a D2 para as pessoas acima de
80 anos vacinadas na 1ª fase da Campanha Estadual de Imunização, estão
sendo destinadas doses ao município de Manaus, que foi o primeiro a iniciar
a vacinação deste grupo prioritário. Sendo assim, os municípios do interior
do estado serão contemplados a partir da próxima remessa; recomenda-se
aos municípios que dispõem de reserva técnica e/ou imunizantes com prazo
curto de vencimento, a destinação destas doses, para avançar as coberturas
vacinais dos grupos prioritários de comorbidades, forças de segurança e
salvamento e forças armadas. A distribuição das doses entre municípios se
dará conforme os Quadros 01 e 02, anexos.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 26
de abril de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 074/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44087#10#45289/>
Protocolo 44087
<#E.G.B#44088#10#45290>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 075/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 - 13ª Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no
dia 26.04.2021, e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Décimo Primeiro Informe Técnico - 13ª Pauta de
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a
Covid-19, que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para
continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 14
de abril de 2021;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases
pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; e,
5.Considerando que foram recebidas na 13ª Pauta, 152.250 doses da vacina
Astrazeneca/Fiocruz e 30.400 doses de Sinovac/Butantan do Programa
Nacional de Imunização;
6. Considerando o Processo n. 001320/2021 SIGED que dispõe sobre
Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de
Vacinação Contra a COVID-19 - 13ª Pauta de Distribuição.
7. CONSIDERANDO o Processo n. 001320/2021-SIGED que dispõe sobre
Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de
Vacinação Contra a COVID-19 - 13ª Pauta de Distribuição.;
8. CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo em
vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM n. 067/2021
AD REFERENDUM, de 19.04.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação das doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz
que assegura o quantitativo total de D2 para complementação do esquema
vacinal das pessoas na faixa etária de 80 anos e mais, pessoas na faixa
etária entre de 75 anos a 79 anos e 37% das pessoas na faixa etária entre
70 a 74 anos, que foram vacinados com a D1 na 2ª Remessa; ainda serão
disponibilizadas doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para assegurar o
quantitativo total de D2 para complementação do esquema vacinal de 67%
de pessoas na faixa etária entre 65 a 69 anos que foram vacinadas com a
D1 na 5ª Remessa; e, Serão destinadas doses da vacina Sinovac/Butantan
para assegurar a complementação do esquema vacinal com a segunda dose
(D2), dos seguintes grupos:
- 33% das Pessoas de 55 a 59 anos com Comorbidade que foram vacinadas
na 10ª Remessa;
- População com Comorbidade na faixa de 45 a 49 anos em Manaus,
vacinada na 11ª Remessa;
- 41% Profissionais de Força de Segurança e Salvamento vacinados com a
11ª Remessa; e,
- 41% de Profissionais de Forças armadas vacinados com a 11ª Remessa.
Recomenda-se aos municípios que dispõem de reserva técnica e/ou
imunizantes com prazo curto de vencimento, a destinação dessas doses, para
avançar nas coberturas vacinais dos grupos prioritários de comorbidades,
Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 26
de abril de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 075/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44088#10#45290/>
Protocolo 44088
<#E.G.B#44089#10#45291>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 076/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do
município de Pauini/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no
dia 26.04.2021, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde
(OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do
novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem
países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde
publicou a Portaria n. 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência
em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO
o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de
emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo
Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Intersetorial e Combate ao
Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020,
que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de
saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as
autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais,
necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território
do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de
17.03.2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de
Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário,
para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que
atendidos os seguintes requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do
Município, além de: I - os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem
constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito
Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite
(CIB) após a publicação desta Portaria; e II - o número de ventiladores e
monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
CONSIDERANDO o processo nº 007423/2021 SIGEG, que solicita
Habilitação de Leitos de suporte ventilatório para o Município de Pauini/
AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto o Espírito
Santo, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/
AM n. 063/2021 AD REFERENDUM, de 12.04.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de Leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19
na Unidade Hospitalar do município de Pauini/AM.
IBGE
Descrição CNES
Estabelecimento
N Leitos
Suporte
Ventilatório
Ventiladores
Adicionais
130350 Pauini
2018381 Unidade
Hospitalar de
Pauini
01
01
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 26
de abril de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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