DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021
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em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO
o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de
emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo
Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Intersetorial e Combate ao
Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020,
que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de
saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as
autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais,
necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território
do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de
17.03.2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de
Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário,
para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que
atendidos os seguintes requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do
Município, além de: I - os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem
constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito
Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite
(CIB) após a publicação desta Portaria; e II - o número de ventiladores e
monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); CONSIDERANDO
o processo nº 008443/2021 SIGEG, que solicita Habilitação de Leitos de
suporte ventilatório para o Município de Parintins/AM; CONSIDERANDO o
parecer favorável do Sr. Cássio Roberto o Espírito Santo, tendo em vista
que as informações estão atualizadas no CNES e em consonância com o
estabelecido na Portaria de Habilitação.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de Leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19
nas Unidades Hospitalares do município de Parintins/AM.
IBGE
Descrição CNES
Estabelecimento N Leitos
Suporte
Ventilatório
Ventiladores
Adicionais
130340 Parintins
3210243 Hospital Regional
DR. Jofre de
Matos Cohen
12
12
130340 Parintins
2016893 Hospital Padre
Colombo
02
02
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 26
de abril de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 079/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44092#12#45294/>
Protocolo 44092
<#E.G.B#44093#12#45295>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 080/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Proposta de alteração de fluxo de pactuação interfederativa
de indicadores.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no
dia 26.04.2021, e; CONSIDERANDO o quadro pandêmico atual em virtude da
Infecção Humana causada pelo SARS-CoV-2 (COVID-19), o que provocou
dramáticas mudanças no contexto de gestão e organização dos serviços;
CONSIDERANDO a troca de 44% dos gestores municipais de saúde no
estado do Amazonas, fato este que impacta diretamente na organização
e andamento das Comissões Intergestores Regionais, somado ao efeito
pandêmico e as enchentes que atingem principalmente as Regionais do
Juruá e Purus; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a agilidade no
processo de pactuação dos indicadores, haja vista o prazo limite para tal
ação; Considerando o fluxo para pactuação municipal e regional disposto no
Artigo 7º da Resolução da Comissão Intergestores Tripartite nº 08, de 24 de
novembro de 2016, onde prevê que os municípios se reunirão na Comissão
Intergestores Regional (CIR) para discutir e pactuar as metas municipais
e regionais, observadas as especificidades locais; CONSIDERANDO
a necessidade de se adotar medidas extraordinárias para garantir a
efetivação da pactuação interfederativa de indicadores para o ano de 2021;
CONSIDERANDO o Processo n. 006867/2021-SIGED que dispõe sobre
Proposta de alteração de fluxo de pactuação interfederativa de indicadores;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Shádia Hussami Hauache,
tendo em vista que o pleito já foi aprovado no dia 05.04.2021, através da
Resolução CIB/AM n. 062/2021 AD REFERENDUM.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela alteração, excepcionalmente, do fluxo no que se refere
o art. 7º - onde se lê: “a pactuação seguirá o seguinte fluxo:
i - pactuação municipal e regional:
a) os municípios se reunirão na Comissão Intergestores Regional (CIR) para
discutir e pactuar as metas municipais e regionais, observadas as especifi-
cidades locais;”
Define-se que para pactuação municipal e regional, excepcionalmente no
ano de 2021, se dê diretamente na Comissão Intergestores Bipartite, sem
prejuízo dos incisos “b”, “c” e “d” do Artigo 7º, pelas razões expostas acima.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 26
de abril de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 080/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44093#12#45295/>
Protocolo 44093
<#E.G.B#44094#12#45296>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 082/2021
AD REFERENDUM DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de
Vacinação Contra a Covid-19 -14ª Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid19, que estabelece as ações e estratégias para a operaciona-
lização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Décimo Segundo Informe Técnico - 14ª Pauta de
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a
Covid-19, que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para
continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 21
de abril de 2021;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases
pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; e,
5. Considerando que foram recebidas na 14ª Pauta de Distriuição, 34.000
doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz e 10.000 doses de Sinovac/Butantan
do Programa Nacional de Imunização;
6. Considerando o Processo n. 001426/2021 SIGED que dispõe sobre
Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de
Vacinação Contra a Covid-19 -14ª Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, as doses da vacina Astrazeneca/
Fiocruz que asseguram o quantitativo suficiente para finalizar a vacinação
em D2 para complementação do esquema vacinal de 27.170 pessoas na
faixa etária de 65 a 69 anos, que foram vacinados com a D1 na 5ª Remessa,
esclarecendo que na 5ª remessa foram encaminhadas doses para vacinar
82.333 pessoas dessa faixa etária. Na 13ª remessa foram distribuídas doses
para D2 de 55.163 pessoas, e com essa 14ª Distribuição será concluída
a vacinação desse grupo prioritário, ainda serão disponibilizadas doses do
imunobiológico Astrazeneca/Fiocruz para assegurar a complementação para
vacinação de 100% do grupo prioritário Povos e comunidades tradicionais
ribeirinhas dos municípios da Região de Saúde Médio Amazonas: Itapiranga,
São Sebastião do Uatumã, Silves e Urucará. As doses encaminhadas a
esse grupo de municípios é suficiente para vacinar 5.357 pessoas. Para
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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