DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 11
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 076/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44089#11#45291/>
Protocolo 44089
<#E.G.B#44090#11#45292>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 077/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do
município de Maués/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no
dia 26.04.2021, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde
(OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do
novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem
países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde
publicou a Portaria n. 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência
em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO
o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de
emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo
Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Intersetorial e Combate ao
Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020,
que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de
saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as
autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais,
necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território
do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de
17.03.2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de
Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário,
para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que
atendidos os seguintes requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do
Município, além de: I - os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem
constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito
Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite
(CIB) após a publicação desta Portaria; e II - o número de ventiladores e
monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); CONSIDERANDO
o processo nº 007393/2021 SIGEG, que solicita Habilitação de Leitos de
suporte ventilatório para o Município de Maués/AM; CONSIDERANDO o
parecer favorável do Sr. Cássio Roberto o Espírito Santo, tendo em vista
que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM n. 064/2021 AD
REFERENDUM, de 12.04.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de Leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19
na Unidade Hospitalar do município de Maués/AM.
IBGE
Descrição CNES
Estabelecimento
N Leitos
Suporte
Ventilatório
Ventiladores
Adicionais
130290 Maués
2018144 Hospital
Raimunda
Francisca Dinelli
da Silva
05
05
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 26
de abril de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 077/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44090#11#45292/>
Protocolo 44090
<#E.G.B#44091#11#45293>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 078/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do
município de Tabatinga/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no
dia 26.04.2021, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde
(OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do
novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem
países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde
publicou a Portaria n. 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência
em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO
o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de
emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo
Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Intersetorial e Combate ao
Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020,
que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de
saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as
autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais,
necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território
do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de
17.03.2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de
Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário,
para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que
atendidos os seguintes requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do
Município, além de: I - os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem
constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito
Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite
(CIB) após a publicação desta Portaria; e II - o número de ventiladores e
monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); CONSIDERANDO
o processo nº 006474/2021 SIGEG, que solicita Habilitação de Leitos de
suporte ventilatório para o Município de Tabatinga/AM; CONSIDERANDO
o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto o Espírito Santo, tendo em vista
que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM n. 066/2021 AD
REFERENDUM, de 14.04.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de Leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19
na Unidade Hospitalar do município de TabatingaAM.
IBGE
Descrição CNES
Estabelecimento
N Leitos
Suporte
Ventilatório
Ventiladores
Adicionais
130406 Tabatinga 7459750 Unidade
Hospitalar de
Tabatinga
02
02
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 26
de abril de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 078/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44091#11#45293/>
Protocolo 44091
<#E.G.B#44092#11#45294>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 079/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares
do município de Parintins/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no
dia 26.04.2021, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde
(OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do
novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem
países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde
publicou a Portaria n. 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar