DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 31
e) executar todos os procedimentos pertinentes às funções de controle 
interno;
f) representar ao Diretor-Presidente, em caso de ilegalidade ou irregularida-
de que constatar;
g) analisar os documentos orçamentários, financeiros, patrimoniais e 
contábeis e emitir parecer sobre as contas anuais e as operações;
h) examinar e verificar as movimentações de recursos e a regular guarda de 
bens e valores;
i) receber ou tomar as contas dos responsáveis pelo almoxarifado e adian-
tamentos concedidos;
j) cumprir metas e indicadores estabelecidos;
k) executar ações, em razão da natureza da unidade sobre sua direção, sob 
a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente;
l) executar outras atividades de sua área de competência.
III - DETERMINAR que esta Controladora Interna esteja diretamente 
subordinada ao Diretor-Presidente.
IV - DAR CIÊNCIA aos servidores mencionados e à Diretora de Gestão-Fi-
nanceira para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#44210#31#45416/>
Protocolo 44210
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#44179#31#45381>
RESENHA DO EDITAL Nº 001/2021- GCQS/DP/DETRAN-AM
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM torna 
público que estará realizando Curso para Formação de EXAMINADOR DE 
TRÂNSITO de acordo com as Diretrizes, Disposições Gerais e Estrutura 
Curricular estabelecidas na Resolução 789/2020 do CONTRAN, bem como 
exigências dispostas em seu Art. 62º, conforme discriminado abaixo: Este 
curso tem a finalidade de capacitar profissionais com profundo conhecimento 
técnico para a avaliação de candidatos de primeira habilitação ou alteração 
de categoria. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: Formação de Instrutor 
de Trânsito; Ser maior de 21 anos; Possuir Ensino Superior completo. OBS: 
Candidato com prontuário de outra UF, só poderá fazer a inscrição mediante a 
transferência do prontuário para o Estado do Amazonas. SÃO EXIGÊNCIAS 
PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO 
(RESOLUÇÃO Nº. 789-CONTRAN, de 18/06/2020, ART. 62,observadas as 
disposições contidas no art. 152 do CTB:I - No mínimo 21 (vinte e um) anos 
de idade;II - Curso superior completo;III - Dois anos de habilitação compatível 
com a categoria a ser examinada;IV - Curso para examinador de trânsito.V - 
Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos 
últimos 12 (doze) meses;VI- Não estar cumprindo penalidade de suspensão 
do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido doze meses; e VII - 
Não estar cumprindo penalidade de cassação do documento de habilitação 
e, caso cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação. § 
1º Para serem designados pela autoridade executiva de trânsito do Estado 
ou do Distrito Federal, os profissionais referidos neste artigo deverão 
apresentar:a) Carteira Nacional de Habilitação válida;b) Cadastro de Pessoa 
Física - CPF;c) Certificado de conclusão de curso superior devidamente 
reconhecido pelo Ministério da Educação;d) Certificado de conclusão 
do curso específico de capacitação para a atividade;e) Comprovante de 
residência;f) Certidão Negativa da Vara de Execução Criminal do Município 
onde reside e do local onde pretende atuar.§ 2º As exigências para o exercício 
da atividade de examinador de trânsito nas unidades das Forças Armadas e 
Auxiliares e respectiva documentação para credenciamento junto ao órgão 
ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, são as 
referidas no § 1º. QUANTO AOS CRITÉRIOS DO CURSO: O Referido curso 
será ministrado de acordo com os critérios estabelecidos pela resolução 
789/2020 do CONTRAN, os quais valerão tanto para o aluno civil quanto 
para o militar e de demais instituições, portanto, não será permitido nenhuma 
alteração dos mesmos no decorrer do curso.DA AVALIAÇÃO DOS ALUNOS 
DURANTE O CURSO.Ao final de cada módulo ou disciplinas de módulo 
será realizada uma avaliação acerca dos conteúdos ministrados.Será 
considerado aprovado o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 70% 
em cada módulo ou disciplinas de módulo, ou seja, média 7,0. O aluno que 
não alcançar a média em cada01 (uma) disciplina de cada um dos 03 (três) 
módulos poderá realizar as provas de recuperação, na data determinada 
pelo professor da disciplina. Caso o aluno não consiga resultado satisfatório, 
em 01 (uma) das três disciplinas a qual ficou em recuperação, ele deverá 
realizar novo curso.Se for reprovado por faltas e/ou por nota, ele estará au-
tomaticamente desligado do curso.DA FREQUÊNCIA DOS ALUNOS NO 
CURSO: A Freqüência mínima será de 75% em cada módulo ou disciplina 
de módulo. Caso o candidato não atinja o mínimo estabelecido em 01 (um) 
dos módulos ou disciplina de módulo, estará reprovado por falta, podendo 
fazer a reposição em outra edição do curso. As faltas só serão justificadas 
até 25%, mediante declaração de trabalho ou atestado médico, no prazo de 
48 horas. DAS INSCRIÇÕES: Data: 24/05 a 02/06/2021 ou até o preenchi-
mento das vagas; Horário: 8:00 as 14:00h; Local: Gerência de Cursos do 
DETRAN-AM; Valor do Curso: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), 
pago em uma única parcela, por meio de Depósito Bancário Identificado: 
Banco - Bradesco. Agência: 3739. C/C: 16.062-8. CNPJ: 04.224.028/0001-
63. Forma de Pagamento: R$ 450,00 feito no ato da matrícula. Número de 
vagas para o curso: 30 (trinta),Carga horária total do Curso:28 h/a.Quanto à 
isenção do valor do Curso, será necessário o envio de um requerimento de 
solicitação à Gerência de Cursos, no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do 
início das inscrições para o curso, podendo ser concedida ou não.PERÍODO 
DE REALIZAÇÃO E LOCAL DO CURSO: O Curso será realizado no período 
de:14/06 a 25/06/2021(Turma única)Local da realização do curso:Auditório 
do DETRAN/SEDE.Turno:Turma Única, Noturno, semanal, das 19:00 às 
22:00h.Certificação dos formandos: 02/07/2021.GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em 
Manaus, 11 de maio de 2021
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#44179#31#45381/>
Protocolo 44179
<#E.G.B#44282#31#45489>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o teor do Despacho apresentado pelo CSC - Centro 
de Serviços Compartilhados no Processo nº 065.6608/2020-DETRAN/AM 
(Proc. nº 013.9637/2020 - CSC), relativo à Concorrência nº 028/2020 - CSC; 
CONSIDERANDO que o procedimento licitatório transcorreu de acordo 
com ordenamento jurídico pertinente as licitações públicas; RESOLVE: I - 
HOMOLOGAR a deliberação do CSC - Centro de Serviços Compartilhados, 
constante do Despacho de fls. 1684 -CSC, pertinente à contratação tipo 
melhor técnica, de serviço de publicidade, a serem prestados por intermédio 
de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades que 
tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, 
a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução 
externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de 
atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover 
a venda de bens ou serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou 
intuições ou de informar o público em geral, para atender as necessidades 
do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/
AM; II - ADJUDICAR o objeto licitado pela melhor técnica, a empresa THERA 
PUBLICIDADE LTDA, com valor global estimado de R$ 8.000.000,00 
(oito milhões), com desconto de 10% (dez por cento), a ser concedido 
ao Detran Amazonas, sobre os custos internos dos serviços executados 
pela adjudicada, baseados na tabela referencial de preços da FENAPRO, 
referentes a peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o 
desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos 
do art. 11 da Lei nº 4.680/1965; Com desconto de 15% (quinze por cento) 
nos honorários, incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços espe-
cializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da 
adjudicada, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material 
cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido 
pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680, de 
1965; Com desconto de 15% (quinze por cento) nos honorários, incidentes 
sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por 
fornecedores, com a intermediação e supervisão da adjudicada, referentes: 
I. ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de 
avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato. 
II. à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização 
de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a sua distribuição/
veiculação não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos 
veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965; III. à 
reimpressão de peças publicitárias; Com desconto de 15% (quinze por cento) 
nos honorários, incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços espe-
cializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão 
da adjudicada, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento 
de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os 
efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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