DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021
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§ 2º A Coordenação do curso elaborará o planejamento das matrículas a
ser cumprido pelo requerente e encaminhará o processo, via Direção da
Unidade, à PROGRAD.
§ 3º A UEA, nos termos da Resolução nº 10/2017 - CONSUNIV, garantirá as
vagas necessárias para matrícula do requerente nas disciplinas indicadas,
desde que sejam ofertadas no semestre letivo em curso.
Art. 8º Caberá à PROGRAD autorizar a Secretaria Acadêmica Geral a
efetuar a matrícula do requerente nas disciplinas previstas de acordo com o
cronograma proposto.
§ 1° Não será admitida a matrícula em uma disciplina na qual o requerente
tenha sido reprovado mais de duas vezes.
§ 2º Não terá direito à nova matrícula o requerente que for reprovado por
frequência em qualquer disciplina.
§ 3º Não será permitido o uso de plano de estudos ou trabalhos acadêmicos
como substituição a frequência do requerente nas disciplinas em que estiver
matriculado.
§ 4° Será indeferido o pedido de revalidação do diploma do requerente que
se enquadre nas situações previstas no parágrafo 1º.
Art. 9º. Concluídos os estudos ou as atividades complementares com
desempenho satisfatório, conforme as normas vigentes na UEA, a Secretaria
informará os resultados à PROGRAD.
Art. 10. A PROGRAD concluirá o processo e o submeterá à análise e à
decisão da Câmara de Ensino de Graduação.
Art. 11. Aprovado na Câmara de Ensino de Graduação, o processo seguirá
para a Secretaria Acadêmica Geral a fim de que sejam realizados os proce-
dimentos relativos à revalidação e ao apostilamento.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#44237#44#45443/>
Protocolo 44237
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#44155#44#45357>
Portaria nº. 025/2021-GP/FEI, de 12 de maio de 2021.
O Diretor Presidente da FEI, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no § 3°, art. 51, da Lei Complementar nº 63 de
15 de julho de 2008;
Considerando o Art. 10 do Decreto n° 36.253, de 28 de janeiro de 2016:
R E S O L V E
I - Designar Vanderlei Alvino, Diretor Administrativo-Financeiro, para sem
prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Ordenador de Despesas
conjuntamente com Diretor Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
e na ausência deste, o Diretor Técnico.
II - Designar o mesmíssimo servidor mencionado no item I desta portaria,
para exercer em substituição ao cargo de Diretor Presidente da FEI, durante
os impedimentos e afastamentos legais do Titular, Edivaldo dos Santos
Oliveira.
III - Determinar a Diretoria Administrativa Financeira os Procedimentos
legais, decorrentes deste ato.
Manaus, 12 de maio de 2021
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#44155#44#45357/>
Protocolo 44155
Companhia de Gás do Estado do
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#44057#44#45259>
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021
A COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS, por meio do COMITÊ
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público que realizará a seguinte
licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021.
CÓDIGO UASG: 926187.
DATA DA SESSÃO: 26 de maio de 2021, às 08h30min (horário local).
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS.
LOCAL: Via sistema de compras governamentais COMPRASNET SIASG
(www.comprasnet.gov.br).
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis às empresas interessadas nos
sítios eletrônicos www.cigas-am.com.br e www.comprasnet.gov.br, ou na
sede da CIGÁS.
Informações poderão ser obtidas via e-mail ou telefone: cpl@cigas-am.com.
br - (92) 3303-3201.
Manaus, 12 de maio de 2021.
ANDREZA OLIVEIRA SILVA
Presidente do Comitê Permanente de Licitação da Companhia de Gás do
Amazonas
<#E.G.B#44057#44#45259/>
Protocolo 44057
Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas - ADS
<#E.G.B#44276#44#45483>
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
ADS
ERRATA DA PORTARIA N⁰ 042/2021-GP-ADS
Onde se lê:
IV - DETERMINAR que a servidora designada para a administração do
referido fundo, encaminhe quinzenalmente à Diretoria de Administração
e Finanças, a Prestação de Contas das despesas realizadas, elaborada
conforme normativo interno desta Agência;
Leia-se:
IV - DETERMINAR que a servidora designada para a administração do
referido fundo, encaminhe mensalmente à Diretoria de Administração e
Finanças, a Prestação de Contas das despesas realizadas;
Manaus, 12 de maio de 2021.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#44276#44#45483/>
Protocolo 44276
<#E.G.B#44274#44#45481>
RESUMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1264.2020.
Processo Administrativo nº. 018502.00000267.2021-ADS
A Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, torna
público o Extrato Resumido do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato, conforme
abaixo:
CONTRATADO (A): TECHMAFE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI -
ME
CPF/CNPJ: 22.989.103/0001-69
ESPÉCIE: Prestação de Serviços.
RESUMO DO OBJETO: Licença de uso do Sistema Integrado de Gestão
I-PContas.
VIGÊNCIA: 08/05/2021 a 07/05/2022
VALOR GLOBAL: R$ 15.970,00 (Quinze mil, novecentos e setenta reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer jurídico nº. 087/2021-PJ/ADS
Manaus-AM, 12 de maio de 2021.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#44274#44#45481/>
Protocolo 44274
<#E.G.B#44277#44#45484>
RESUMO DE CONTRATO Nº. 04/2021.
Processo Administrativo nº. 018502.00004332.2020-ADS
A Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, torna
público o Extrato do Contrato, conforme abaixo:
CONTRATADO (A): ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA
CPF/CNPJ: 36.462.778/0001-60
ESPÉCIE: Prestação de Serviços.
RESUMO DO OBJETO: Fornecimento de Licença de uso de Sistema
Integrado Contábil e Fiscal.
VALOR: 17.798,00 (Dezessete mil, setecentos e noventa e oito reais)
VIGÊNCIA: 01/04/2021 a 31/03/2022
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer Jurídico nº. 037/2021-PJ-ADS, datado
de 15/03/202 e Portaria de Dispensa de Licitação nº. 037/2021-GP-ADS,
datada de 17/03/2021.
Manaus-AM, 13 de maio de 2021.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#44277#44#45484/>
Protocolo 44277
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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