DOEAM 19/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 19 de maio de 2021 3
<#E.G.B#45089#3#46322>
DECRETO N.º 43.897, DE 19 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Tonantins, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 075, de 
04 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 07, do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita, em 
exercício, de Tonantins;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 023/2021 do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os 
requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000154/2021-41,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Tonantins, devido a elevação contínua do rio Solimões e Tonantins, na 
Calha do Alto Solimões, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, 
bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificada e codificada 
como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada, 
nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45089#3#46322/>
Protocolo 45089
<#E.G.B#45090#3#46323>
DECRETO N.º 43.898, DE 19 DE MAIO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em 
comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019, e o que mais consta no Memorando n.º 280/2021-
SECEXACC,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania para o Escritório de Representação do Estado em 
São Paulo, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, 
constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 8, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45090#3#46323/>
Protocolo 45090
<#E.G.B#45091#3#46324>
DECRETO N.º 43.899, DE 19 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Boa Vista do Ramos, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 21/2021-
GPMBVR, de 05 de maio de 2021, editado pelo Prefeito de Boa Vista do 
Ramos;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 020/2021, do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022106.000133/2021-26,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Boa Vista do Ramos, devido a elevação contínua do rio Paraná do Ramos 
e seus afluentes, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem 
como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, §4.º da 
Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar da publicação do Decreto Municipal n.º 
21/2021, de 05 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45091#3#46324/>
Protocolo 45091
<#E.G.B#45092#3#46325>
DECRETO N.º 43.900, DE 19 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Careiro da Várzea, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 041/2021, 
de 22 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 23, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de 
Careiro da Várzea;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 019/2021 do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os 
requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000139/2021-01,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Careiro da Várzea, devido a elevação contínua do rio Solimões, Negro e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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